A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Altera a Portaria Nº 091/2018-GAB-SRTb/MA, de 15/05/2018 - DOU Nº. 99, de 24/05/2018, Seção 1, páginas 96/97.
Artigo 1º - O caput do artigo 2º da Portaria Nº. 091/2018-GAB-SRTb/MA, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Designar para comporem a referida Comissão:
1 - Nova Central dos Trabalhadores - NCST; 2 - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; 3 - Força Sindical - FS; 4 - Central Única dos Trabalhadores - CUT/MA; 5 - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos de Cimento e Obras de Arte de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Raposa e Alcântara - o SINDCONSTRUCIVIL-MA; 6 - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro em Meios de Hospedagem e de Gastronomia, em Empresas de Refeições Coletivas, em Empresas de Turismo em Casas de Diversões de São Luis, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar - MA; 7 - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado do Maranhão; 8 - Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luis - SINDCOMERCIÁRIOS; 9 - Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Maranhão - FETIEMA; 10 - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular no Estado do Maranhão - SINTERP/MA; 11 - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Maranhão - SINTEST-MA; 12 - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão; 13 - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Imperatriz/MA; 14 - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão."
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 24 de maio de 2018.