Norma
08/06/2018
#258528

PORTARIA Nº 20, de 7 de junho de 2018

PORTARIA Nº 20, de 7 de junho de 2018 Dispõe sobre a colaboração prestada pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça à Consultoria Jurídica junto ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 39 do Anexo I do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da...

PORTARIA Nº 20, de 7 de junho de 2018 Dispõe sobre a colaboração prestada pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça à Consultoria Jurídica junto ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 39 do Anexo I do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da...

Perguntas e respostas

Quem aprovará as manifestações jurídicas da Conjur-MJ?
As manifestações jurídicas da Conjur-MJ serão aprovadas pelos respectivos Coordenadores ou Coordenadores-Gerais e tramitados ao protocolo da Conjur-Mesp para manifestação conclusiva do Consultor Jurídico.
O que dispõe a Portaria mencionada?
A Portaria dispõe sobre a colaboração prestada pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça (Conjur-MJ) à Consultoria Jurídica junto ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública (Conjur-MESP).
Como serão tramitados os processos administrativos nas atividades da Conjur-MESP?
Os processos administrativos serão encaminhados diretamente à Conjur-MESP e tramitados via protocolo no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SAPIENS), para distribuição e manifestação jurídica, sem fluxo Conjur-MJ, nos termos do § 1º do art. 13 do Decreto n° 9.360, de 2018.
Como a Conjur-MJ registrará os trâmites processuais e manifestações jurídicas?
A Conjur-MJ registrará em setor específico no SAPIENS os trâmites processuais, bem como as manifestações jurídicas produzidas em colaboração com a Conjur-MESP.
O que acontecerá após a manifestação conclusiva da Conjur-MESP?
Após a manifestação conclusiva, a Conjur-MESP realizará os encaminhamentos necessários e o adequado encerramento do fluxo consultivo, sem restituição à Conjur-MJ.
Como serão tramitados os processos administrativos do MESP que versarem sobre as matérias previstas no art. 3º?
Os processos administrativos do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (Mesp) que versarem sobre as matérias previstas no art. 3º serão tramitados via protocolo no SAPIENS para a Conjur-MJ.
Como serão realizados os contatos, pedidos de urgência e reuniões solicitados pelo MESP?
Os contatos, os pedidos de urgência e as reuniões solicitados pelo MESP serão realizados exclusiva e diretamente entre os respectivos Consultores Jurídicos, ou por seus substitutos legais, nos casos de impedimentos.
Quais são as competências da Conjur-MJ?
Compete à Conjur-MJ elaborar manifestações jurídicas nas matérias de licitação, contratos, convênios, matéria de pessoal, processo administrativo disciplinar e contencioso judicial, ressalvada o disposto no inciso V do art. 2º.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as competências da Conjur-MESP?
Compete à Conjur-MESP:I - assessorar diretamente ao Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério;II - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;III - rever a técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;IV - elaborar pareceres em resposta a consultas de áreas técnicas em matérias finalísticas do Ministério; eV - analisar processos considerados relevantes ou prioritários pelo Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública.

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