PORTARIA Nº 20, de 7 de junho de 2018 Dispõe sobre a colaboração prestada pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça à Consultoria Jurídica junto ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 39 do Anexo I do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 9º da...