Norma
11/06/2018
#154756

ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 8 DE JUNHO DE 2018

Ratifica o Convênio ICMS 47/18 que autoriza isenção do ICMS para transporte rodoviário de água potável na Paraíba.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 303ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de maio de 2018:

Convênio ICMS 47/18 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de "carro pipa".

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