Norma
12/06/2018
#259056

PORTARIA Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2018

PORTARIA Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA AQUICULTURA E DA PESCA, DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso de suas atribuições de que trata o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal e da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 e o Decreto nº 9.330, de 05 de abril de 2018, considerando o constante dos autos do Processo nº 00350.00...

PORTARIA Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2018 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA AQUICULTURA E DA PESCA, DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso de suas atribuições de que trata o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal e da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 e o Decreto nº 9.330, de 05 de abril de 2018, considerando o constante dos autos do Processo nº 00350.00...

Perguntas e respostas

Qual é o processo administrativo relacionado à decisão?
O processo administrativo relacionado é o Processo nº 00350.000731/2018-12.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que determina o parágrafo único do Art. 1º?
O parágrafo único determina que fica encerrada a temporada de pesca, em todo litoral Sudeste e Sul, da frota de cerco/traineira registrada no estado de Santa Catarina.
Qual é a autoridade responsável pela decisão mencionada?
A autoridade responsável é o Secretário da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, da Secretaria Geral da Presidência da República.
Qual é a base legal utilizada pelo Secretário para tomar a decisão?
A base legal inclui o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal, a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.330, de 05 de abril de 2018.
O que foi decidido no Art. 1º da Portaria?
O Art. 1º declara encerrada a temporada de pesca de toda a frota de cerco/traineira nos limites do Estado de Santa Catarina, independente do Estado de origem do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), da embarcação autorizada à captura de tainha no ano de 2018, conforme o Art. 13 da Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 24, de 15 de maio de 2018.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.