Revogada Norma
14/06/2018
#52627

Resolução N° 4.670

Altera o prazo médio mínimo de repactuação no regulamento da Resolução nº 4.444.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 14 de junho de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 28 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, 1º da Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, 9º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e 17 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,

R E S O L V E U:

Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 23..........................................................

..................................................................

§ 4º O prazo de repactuação mínimo será definido conforme o seguinte cronograma:

I - até 29 de junho de 2018, apresentar prazo médio de repactuação mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias corridos;

II - a partir de 30 de junho de 2018, apresentar prazo médio de repactuação mínimo de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias corridos;

III - a partir de 30 de novembro de 2018, apresentar prazo médio de repactuação mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos;

IV - a partir de 30 de abril de 2019, apresentar prazo médio de repactuação mínimo de 183 (cento e oitenta e três) dias corridos;

V - a partir de 30 de agosto de 2019, não será mais exigido prazo médio de repactuação.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            

                      Ilan Goldfajn
                        Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que foi em 14 de junho de 2018.
Quais são os novos prazos mínimos de repactuação estabelecidos?
Os novos prazos mínimos de repactuação são:I - até 29 de junho de 2018: 730 dias corridos;II - a partir de 30 de junho de 2018: 548 dias corridos;III - a partir de 30 de novembro de 2018: 365 dias corridos;IV - a partir de 30 de abril de 2019: 183 dias corridos;V - a partir de 30 de agosto de 2019: não será mais exigido prazo mínimo de repactuação.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e disposições dos arts. 28 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, 1º da Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, 9º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e 17 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
O que foi alterado pela Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015?
A Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, teve seu Regulamento alterado para definir novos prazos mínimos de repactuação conforme um cronograma específico.
Quem assinou a Resolução publicada em 14 de junho de 2018?
A Resolução foi assinada por Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil na época.