Norma
15/06/2018
#166525

ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Ratifica o Convênio ICMS 48/18 que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS para óleo diesel e lubrificantes.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de maio de 2018:

Convênio ICMS 48/18 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.

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