Norma
15/06/2018
#158169

PORTARIA Nº 628, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Institui comissão no CDES para propor melhorias no sistema representativo brasileiro.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 8.887, de 24 de outubro de 2016, resolve que:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, Comissão de Trabalho com a finalidade de identificar e propor alterações para o aprimoramento do sistema representativo brasileiro, a serem submetidas à composição plenária do CDES.

Art. 2º A Comissão de Trabalho será composta por adesão dos Conselheiros do CDES.

§ 1º Poderão ser convidados a contribuir com a Comissão de Trabalho, especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados.

§ 2º A secretaria-executiva da Comissão de Trabalho será exercida pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República.

§ 3º As reuniões da Comissão de Trabalho poderão ser realizadas em Brasília ou em qualquer outra unidade da federação.

Art. 3º A participação na Comissão de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 4º A Comissão de Trabalho encerrará suas atividades com o relatório final ou, em qualquer caso, em 30 de novembro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quando a Comissão de Trabalho encerrará suas atividades?
A Comissão de Trabalho encerrará suas atividades com o relatório final ou, em qualquer caso, em 30 de novembro de 2018.
Quem pode compor a Comissão de Trabalho do CDES?
A Comissão de Trabalho será composta por adesão dos Conselheiros do CDES.
Quem pode ser convidado a contribuir com a Comissão de Trabalho?
Especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, podem ser convidados a contribuir com a Comissão de Trabalho.
Quando a Portaria que institui a Comissão de Trabalho entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A participação na Comissão de Trabalho será remunerada?
Não, a participação na Comissão de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Onde poderão ser realizadas as reuniões da Comissão de Trabalho?
As reuniões da Comissão de Trabalho poderão ser realizadas em Brasília ou em qualquer outra unidade da federação.
Qual é a finalidade da Comissão de Trabalho instituída no âmbito do CDES?
A finalidade da Comissão de Trabalho é identificar e propor alterações para o aprimoramento do sistema representativo brasileiro, a serem submetidas à composição plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).
Quem exercerá a secretaria-executiva da Comissão de Trabalho?
A secretaria-executiva da Comissão de Trabalho será exercida pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Casa Civil da Presidência da República.

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