Norma
15/06/2018
#103926

Solução de Consulta Cosit nº 98139, de 15 de junho de 2018

Esclarece a classificação fiscal de aparelho analisador de energia elétrica segundo a NCM.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho para medir e registrar diversas grandezas elétricas (tensão, corrente, potência, fator de potência, freqüência e harmônicas de tensão e de corrente, etc.). Armazena os dados coletados em memória interna de 16GB e possui saída para transferência de dados através de software próprio do fabricante, permitindo analisar a qualidade da energia, comercialmente denominado “analisador de energia”. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 90.30), RGI/SH 6 (textos das subposições 9030.8 e 9030.84) e RGC/NCM 1 (texto do item 9030.84.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

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