Norma
19/06/2018
#185874

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Suspende temporariamente o direito antidumping sobre importações brasileiras de refratários básicos magnesianos da China e México por interesse público.

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 18 DE JUNHO DE 2018

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX, DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003, e o art. 3°, I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,e tendo em vista a deliberação em sua 156ª reunião, realizada em 4 de junho de 2018, e o que consta nos autos do Processo nº 12120.100065/2017-23, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX, DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX ad referendum

Art. 1º Fica encerrada a avaliação de interesse público relativa ao direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos, comumente classificados nos itens 6902.10.18, 6902.10.19, 6815.99.19, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, referida na Resolução nº 107, de 18 de dezembro de 2013, e alterada pela Resolução nº 56, de 19 de junho de 2015.

Art. 2º Fica suspenso, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade do direito antidumping mencionado no art. 1º, em razão de interesse público.

Art. 3º Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

INTRODUÇÃO E ANTECEDENTES

1. Em Dezembro de 2011, a Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários (ABRAFAR) protocolou petição de abertura de investigação para avaliar a existência dedumpinge dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de refratários básicos, originárias de China, EUA e México. Após análise do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), por meio do parecer final Decom n° 50, de 3 de dezembro de 2013, concluiu-se pela existência de dumping nessas exportações e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. O processo de investigação resultou na aplicação de direito antidumping definitivo, sob a forma de alíquota específica (US$/t), por um prazo de 5 anos, às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos das origens China e México, conforme CAMEX n° 107, de 18 de dezembro de 2013 e Resolução CAMEX nº 56, de 19 de junho de 2015.

dumping

2. Para fins da investigação foram apenas considerados os dados da empresa Magnesita S.A, [RESTRITO]. Nesse contexto, a Magnesita figurou como a principal interessada na investigação e, após a implementação da medida antidumping, foi a principal beneficiada da medida.

Tabela 1 - Alíquotas e preços ad valorem da medida antidumping, valores de 2016

Origem

Produtor/ Exportador

Alíquota específica

aplicada (em US$/t)

Alíquota específica (em R$/t)

Preço em R$ em 2016

Preço CIF internado em R$

Alíquota ad valorem

equivalente

China

Todas as empresas

536,52

1.871,65

2.439,00

4.707,00

40%

México

RHI Refmex S.A. de C.V.

277,66

968,62

4.562,00

7.804,00

12%

Demais empresas

370,54

1.292,63

4.562,00

7.804,00

17%

Origem

Produtor/ Exportador

Alíquota específica

aplicada (em US$/t)

Alíquota específica (em R$/t)

Preço em R$ em 2016

Preço CIF internado em R$

Alíquota ad valorem

equivalente

Origem

Origem

Origem

Produtor/ Exportador

Produtor/ Exportador

Produtor/ Exportador

Alíquota específica

aplicada (em US$/t)

Alíquota específica

Alíquota específica

aplicada (em US$/t)

aplicada (em US$/t)

Alíquota específica (em R$/t)

Alíquota específica (em R$/t)

Alíquota específica (em R$/t)

Preço em R$ em 2016

Preço em R$ em 2016

Preço em R$ em 2016

Preço CIF internado em R$

Preço CIF internado em R$

Preço CIF internado em R$

Alíquota ad valorem

equivalente

Alíquota ad valorem

Alíquota ad valorem

equivalente

equivalente

China

Todas as empresas

536,52

1.871,65

2.439,00

4.707,00

40%

China

China

China

Todas as empresas

Todas as empresas

536,52

536,52

1.871,65

1.871,65

2.439,00

2.439,00

4.707,00

4.707,00

40%

40%

México

RHI Refmex S.A. de C.V.

277,66

968,62

4.562,00

7.804,00

12%

México

México

México

RHI Refmex S.A. de C.V.

RHI Refmex S.A. de C.V.

277,66

277,66

968,62

968,62

4.562,00

4.562,00

7.804,00

7.804,00

12%

12%

Demais empresas

370,54

1.292,63

4.562,00

7.804,00

17%

Demais empresas

Demais empresas

370,54

370,54

1.292,63

1.292,63

4.562,00

4.562,00

7.804,00

7.804,00

17%

17%

Fonte: Resolução da CAMEX nº 107, de 18 de dezembro de 2013, e Resolução nº 56, de 19 de junho de 2015 ehttps://www.trademap.org/. Informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.

Fonte: Resolução da CAMEX nº 107, de 18 de dezembro de 2013, e Resolução nº 56, de 19 de junho de 2015 e . Informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.

3. Em 29 de março de 2017, a RHI AG e a Magnesita Refratários S.A iniciaram o Ato de Concentração nº 08700.001697/2017-15, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), referente à aquisição de controle no setor de produtos cerâmicos refratários. Ao final desse processo, o Cade emitiu o Parecer n° 12/2017/CGAA3/SGA1/SG/CADE em que recomendou a aprovação da operação de aquisição da Magnesita pela RHI, desde que fossem cumpridas uma série de condicionantes que resguardam a livre concorrência do setor. Dentre as condicionantes está o cumprimento do acordo firmado entre a Magnesita e o Sindicato Nacionais da Indústria do Cimento (SNIC) em que a Magnesita S.A. deveria entrar com pedido de suspensão da medidaantidumping, vigente hoje contra o México e a China. A intenção com essa suspensão é impedir que, com a aquisição, a Magnesita ganhe maior poder de mercado.

antidumping

4. Em cumprimento ao acordo estabelecido com o SNIC, a Magnesita S.A., pleiteante e principal beneficiária da medida antidumping em vigor, protocolou em 18 de setembro de 2017, pedido de avaliação de interesse público, visando a suspensão da medidaantidumpingnas importações de refratários básicos magnesianos.

antidumping

DO PRODUTO OBJETO

5. Os chamados refratários básicos magnesianos são tijolos refratários elaborados à base de óxido de magnésio (MgO) e óxido de cálcio (CaO). Não estão incluídos na definição de produto objeto da investigação os refratários básicos dolomíticos nem os refratários que possuem teor de óxido de magnésio inferior a 50% em peso.

6. Segue tabela abaixo com os códigos (NCM) e suas respectivas descrições:

Tabela 2 - Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição do produto

Tabela 2 - Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição do produto

Código

Descrição do Produto

6902.10.18

Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros tijolos.

6902.10.19

Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros.

6815.99.19

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes - Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras obras: - Outras - Eletrofundidas - Outras

Código

Descrição do Produto

Código

Código

Código

Descrição do Produto

Descrição do Produto

Descrição do Produto

6902.10.18

Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros tijolos.

6902.10.18

6902.10.18

Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros tijolos.

Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros tijolos.

6902.10.19

Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros.

6902.10.19

6902.10.19

Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros.

Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros.

6815.99.19

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes - Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras obras: - Outras - Eletrofundidas - Outras

6815.99.19

6815.99.19

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes - Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras obras: - Outras - Eletrofundidas - Outras

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes - Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras obras: - Outras - Eletrofundidas - Outras

Fonte: Informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.

Fonte: Informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.

7. Os refratários básicos são produtos resistentes a altas temperaturas, destinados a aplicações industriais como matérias de revestimento ou de trabalho, em que os processos produtivos se desenvolvam em temperaturas elevadas. A indústria siderúrgica é o principal consumidor de refratários básicos, representando aproximadamente 60% da demanda por esse tipo de produto no mundo e cerca de 65% da demanda de refratários básicos no Brasil. Os outros demandantes de refratários básicos incluem as indústrias de cimento, de cerâmica, de vidros, de metais não-ferrosos e química.

8. Especificamente, no que diz respeito à siderurgia, os tijolos refratários básicos são utilizados em alguns dos principais equipamentos de uma usina de produção de aço (panelas de aço e convertedores). Os refratários são utilizados como revestimento nesses equipamentos e sua principal função é evitar o contato do aço fundido (temperaturas acima de 1500ºC) com a parede dos equipamentos.

9. As dimensões e características dos produtos refratários básicos dependem consideravelmente da aplicação que o produto final terá para cada consumidor. Os departamentos técnicos e de processo das indústrias consumidoras definem as principais características em termos de composição química e formato para cada equipamento onde os refratários magnesianos serão aplicados. Como resultado, os elementos particulares dos produtos podem variar significativamente de uma empresa para outra, independentemente de operarem na mesma indústria.

DOS PRODUTOS AFETADOS

10. Conforme mencionado anteriormente, a indústria siderúrgica é a principal consumidora de refratários básicos, e o Instituto Aço Brasil (IABr) é a principal associação representativa do setor. Os outros demandantes de refratários básicos incluem as indústrias de cimento, de cerâmica, de vidros, de metais não-ferrosos e química. Os produtores de cimento estão reunidos no Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (SNIC).

11. Conforme dados do IABr e do SNIC, os refratários básicos foram insumo na produção de aço e cimento, no ano de 2016, resultando nos seguintes montantes desses produtos: 30,2 milhões de toneladas de aço e 57,4 milhões de toneladas de cimento.

12. Os principais consumidores, levando em consideração os clientes da Magnesita, são os seguintes: [RESTRITO]

13. Segundo a Arcellor Mittal, consumidora dos refratários básicos, os produtos afetados pela medida comercial, são:

Tabela 3 - Lista de produtos afetados

Tabela 3 - Lista de produtos afetados

Nome comercial ou marca

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Nome técnico ou científico

PLANOS

Placas de Aço

72.07.xx.xx

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.

Bq, BQD

72.08.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a

600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Laminado, Galvanizado, Aluminizado, Oleados etc.

72.10.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a

600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

Bq, BQD

72.11.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Galvanizados, decapados, aluminizados

72.12.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

Laminados a frio, não folheados nem chapeados, nem revestidos.

72.09.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Placas de Aço

72.24.xx.xx

Produtos semimanufaturados de outras ligas de aço.

Laminados a Quente (BQ, BQD); Laminados a Frio (BF); e Laminados Revestidos (galvanizados, aluminizados, ...)

72.25.xx.xx

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm

FIOS

Fio Máquina

72.13.xx.xx

Fio-máquina de ferro ou aço não ligado

Steel Cord em geral

72.14.xx.xx

Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ouextrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção apóslaminagem.

Nome comercial ou marca

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Nome técnico ou científico

Nome comercial ou marca

Nome comercial ou marca

Nome comercial ou marca

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Nome técnico ou científico

Nome técnico ou científico

Nome técnico ou científico

PLANOS

Placas de Aço

72.07.xx.xx

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.

PLANOS

PLANOS

PLANOS

Placas de Aço

Placas de Aço

72.07.xx.xx

72.07.xx.xx

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.

Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.

Bq, BQD

72.08.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a

600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Bq, BQD

Bq, BQD

72.08.xx.xx

72.08.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a

600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a

600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Laminado, Galvanizado, Aluminizado, Oleados etc.

72.10.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a

600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

Laminado, Galvanizado, Aluminizado, Oleados etc.

Laminado, Galvanizado, Aluminizado, Oleados etc.

72.10.xx.xx

72.10.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a

600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a

600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos

Bq, BQD

72.11.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Bq, BQD

Bq, BQD

72.11.xx.xx

72.11.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Galvanizados, decapados, aluminizados

72.12.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

Galvanizados, decapados, aluminizados

Galvanizados, decapados, aluminizados

72.12.xx.xx

72.12.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.

Laminados a frio, não folheados nem chapeados, nem revestidos.

72.09.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Laminados a frio, não folheados nem chapeados, nem revestidos.

Laminados a frio, não folheados nem chapeados, nem revestidos.

72.09.xx.xx

72.09.xx.xx

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.

Placas de Aço

72.24.xx.xx

Produtos semimanufaturados de outras ligas de aço.

Placas de Aço

Placas de Aço

72.24.xx.xx

72.24.xx.xx

Produtos semimanufaturados de outras ligas de aço.

Produtos semimanufaturados de outras ligas de aço.

Laminados a Quente (BQ, BQD); Laminados a Frio (BF); e Laminados Revestidos (galvanizados, aluminizados, ...)

72.25.xx.xx

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm

Laminados a Quente (BQ, BQD); Laminados a Frio (BF); e Laminados Revestidos (galvanizados, aluminizados, ...)

Laminados a Quente (BQ, BQD); Laminados a Frio (BF); e Laminados Revestidos (galvanizados, aluminizados, ...)

72.25.xx.xx

72.25.xx.xx

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm

FIOS

Fio Máquina

72.13.xx.xx

Fio-máquina de ferro ou aço não ligado

FIOS

FIOS

FIOS

Fio Máquina

Fio Máquina

72.13.xx.xx

72.13.xx.xx

Fio-máquina de ferro ou aço não ligado

Fio-máquina de ferro ou aço não ligado

Steel Cord em geral

72.14.xx.xx

Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ouextrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção apóslaminagem.

Steel Cord em geral

Steel Cord em geral

72.14.xx.xx

72.14.xx.xx

Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ouextrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção apóslaminagem.

Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ouextrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção apóslaminagem.

Fonte: Informações fornecidas pela ArcelorMittal no pleito de avaliação de interesse público.

Fonte: Informações fornecidas pela ArcelorMittal no pleito de avaliação de interesse público.

DO MERCADO DE REFRATÁRIOS

Mercado Internacional

14. A tabela abaixo informa as exportações de refratários, dos países com 1% ou mais das exportações mundiais, ordenadas segundo valor exportado.

Tabela 4 - Exportações de refratários, por fonte:

Tabela 4 - Exportações de refratários, por fonte:

Fonte

Valor exportado em 2016 (U$S mil)

Balança comercial em 2016 (U$S mil)

Quant. exportada em 2016

Preço médio US$/t

Crescimento anual preço médio (US$/t) entre 2012 e 2016

Crescimento anual em quantidade (t) entre 2012 e 2016

Participação nas exportações mundiais

China

603.307

591.633

857.654

703

-10%

-7%

42%

Alemanha

213.796

176.763

214.930

995

-9%

-3%

15%

Áustria

179.054

139.351

132.313

1.353

-9%

-5%

13%

EUA

68.059

-21.654

63

1.080.302

-2%

-75%

5%

França

61.062

33.586

98.789

618

-5%

3%

4%

Polônia

46.708

39.130

54.902

851

3%

6%

3%

Brasil

42.302

29.695

42.197

1.002

4%

8%

3%

Turquia

31.351

6.560

37.219

842

-14%

-13%

2%

Rússia

26.850

-71

30.496

880

-13%

-12%

2%

Eslováquia

25.305

23.130

29.923

846

-1%

4%

2%

Espanha

25.180

10.453

23.199

1.085

6%

12%

2%

Itália

17.118

-7.855

12.946

1.322

-16%

-14%

1%

Índia

14.456

-48.310

21.407

675

2%

-20%

1%

Canadá

9.081

-25.060

5.160

1.760

-6%

-1%

1%

México

9.015

-41.458

6.853

1.315

-17%

-18%

1%

Japão

8.477

-31.612

3.991

2.124

-22%

-9%

1%

Coréia

7.357

-88.361

4.651

1.582

6%

6%

1%

Mundo

1.430.928

192.086

1.628.911

878

-9%

-6%

100%

Fonte

Valor exportado em 2016 (U$S mil)

Balança comercial em 2016 (U$S mil)

Quant. exportada em 2016

Preço médio US$/t

Crescimento anual preço médio (US$/t) entre 2012 e 2016

Crescimento anual em quantidade (t) entre 2012 e 2016

Participação nas exportações mundiais

Fonte

Fonte

Fonte

Valor exportado em 2016 (U$S mil)

Valor exportado em 2016 (U$S mil)

Valor exportado em 2016 (U$S mil)

Balança comercial em 2016 (U$S mil)

Balança comercial em 2016 (U$S mil)

Balança comercial em 2016 (U$S mil)

Quant. exportada em 2016

Quant. exportada em 2016

Quant. exportada em 2016

Preço médio US$/t

Preço médio US$/t

Preço médio US$/t

Crescimento anual preço médio (US$/t) entre 2012 e 2016

Crescimento anual preço médio (US$/t) entre 2012 e 2016

Crescimento anual preço médio (US$/t) entre 2012 e 2016

Crescimento anual em quantidade (t) entre 2012 e 2016

Crescimento anual em quantidade (t) entre 2012 e 2016

Crescimento anual em quantidade (t) entre 2012 e 2016

Participação nas exportações mundiais

Participação nas exportações mundiais

Participação nas exportações mundiais

China

603.307

591.633

857.654

703

-10%

-7%

42%

China

China

China

603.307

603.307

591.633

591.633

857.654

857.654

703

703

-10%

-10%

-7%

-7%

42%

42%

Alemanha

213.796

176.763

214.930

995

-9%

-3%

15%

Alemanha

Alemanha

Alemanha

213.796

213.796

176.763

176.763

214.930

214.930

995

995

-9%

-9%

-3%

-3%

15%

15%

Áustria

179.054

139.351

132.313

1.353

-9%

-5%

13%

Áustria

Áustria

Áustria

179.054

179.054

139.351

139.351

132.313

132.313

1.353

1.353

-9%

-9%

-5%

-5%

13%

13%

EUA

68.059

-21.654

63

1.080.302

-2%

-75%

5%

EUA

EUA

EUA

68.059

68.059

-21.654

-21.654

63

63

1.080.302

1.080.302

-2%

-2%

-75%

-75%

5%

5%

França

61.062

33.586

98.789

618

-5%

3%

4%

França

França

França

61.062

61.062

33.586

33.586

98.789

98.789

618

618

-5%

-5%

3%

3%

4%

4%

Polônia

46.708

39.130

54.902

851

3%

6%

3%

Polônia

Polônia

Polônia

46.708

46.708

39.130

39.130

54.902

54.902

851

851

3%

3%

6%

6%

3%

3%

Brasil

42.302

29.695

42.197

1.002

4%

8%

3%

Brasil

Brasil

Brasil

42.302

42.302

29.695

29.695

42.197

42.197

1.002

1.002

4%

4%

8%

8%

3%

3%

Turquia

31.351

6.560

37.219

842

-14%

-13%

2%

Turquia

Turquia

Turquia

31.351

31.351

6.560

6.560

37.219

37.219

842

842

-14%

-14%

-13%

-13%

2%

2%

Rússia

26.850

-71

30.496

880

-13%

-12%

2%

Rússia

Rússia

Rússia

26.850

26.850

-71

-71

30.496

30.496

880

880

-13%

-13%

-12%

-12%

2%

2%

Eslováquia

25.305

23.130

29.923

846

-1%

4%

2%

Eslováquia

Eslováquia

Eslováquia

25.305

25.305

23.130

23.130

29.923

29.923

846

846

-1%

-1%

4%

4%

2%

2%

Espanha

25.180

10.453

23.199

1.085

6%

12%

2%

Espanha

Espanha

Espanha

25.180

25.180

10.453

10.453

23.199

23.199

1.085

1.085

6%

6%

12%

12%

2%

2%

Itália

17.118

-7.855

12.946

1.322

-16%

-14%

1%

Itália

Itália

Itália

17.118

17.118

-7.855

-7.855

12.946

12.946

1.322

1.322

-16%

-16%

-14%

-14%

1%

1%

Índia

14.456

-48.310

21.407

675

2%

-20%

1%

Índia

Índia

Índia

14.456

14.456

-48.310

-48.310

21.407

21.407

675

675

2%

2%

-20%

-20%

1%

1%

Canadá

9.081

-25.060

5.160

1.760

-6%

-1%

1%

Canadá

Canadá

Canadá

9.081

9.081

-25.060

-25.060

5.160

5.160

1.760

1.760

-6%

-6%

-1%

-1%

1%

1%

México

9.015

-41.458

6.853

1.315

-17%

-18%

1%

México

México

México

9.015

9.015

-41.458

-41.458

6.853

6.853

1.315

1.315

-17%

-17%

-18%

-18%

1%

1%

Japão

8.477

-31.612

3.991

2.124

-22%

-9%

1%

Japão

Japão

Japão

8.477

8.477

-31.612

-31.612

3.991

3.991

2.124

2.124

-22%

-22%

-9%

-9%

1%

1%

Coréia

7.357

-88.361

4.651

1.582

6%

6%

1%

Coréia

Coréia

Coréia

7.357

7.357

-88.361

-88.361

4.651

4.651

1.582

1.582

6%

6%

6%

6%

1%

1%

Mundo

1.430.928

192.086

1.628.911

878

-9%

-6%

100%

Mundo

Mundo

Mundo

1.430.928

1.430.928

1.430.928

192.086

192.086

192.086

1.628.911

1.628.911

1.628.911

878

878

878

-9%

-9%

-9%

-6%

-6%

-6%

100%

100%

100%

*Fonte: https://www.trademap.org/

*Fonte: https://www.trademap.org/

** Os valores apresentados nessa tabela estão ordenados segundo valor exportado dos países com 1% ou mais das exportações mundiais

** Os valores apresentados nessa tabela estão ordenados segundo valor exportado dos países com 1% ou mais das exportações mundiais

15. A oferta mundial de refratários básicos no mundo vem se reduzindo de 2012 a 2016, como pode ser observado na tabela acima. O preço médio em dólares da tonelada de refratários básicos diminuiu 9% nesse período e o volume de exportações em toneladas caiu 6%. Somado a isso, não são todos os países exportadores que possuem capacidade de suprir as necessidades brasileiras de consumo. Dos maiores exportadores, apenas alguns possuem balança comercial positiva (exportam mais do que importam) e, portanto, seriam potenciais fornecedores da matéria prima no mundo. Ainda, desses países potenciais exportadores, apenas Áustria e Alemanha tinham exportações expressivas para o Brasil antes da medida antidumping.

Tabela 5 - Preços de refratários básicos: comparação entre produto nacional e importado

Tabela 5 - Preços de refratários básicos: comparação entre produto nacional e importado

Origens

Preço FOB em R$

Preço CIF em R$

Preço Internado em R$

Quanto o preço de importação é mais caro que o preço nacional

China

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

7%

China com medida

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

55%

EUA

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

79%

Alemanha

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

37%

México

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

77%

México com medida

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

106%

Brasil (preço EXW para efeitos comparativos)

[RESTRITO]

Origens

Preço FOB em R$

Preço CIF em R$

Preço Internado em R$

Quanto o preço de importação é mais caro que o preço nacional

Origens

Origens

Origens

Preço FOB em R$

Preço FOB em R$

Preço FOB em R$

Preço CIF em R$

Preço CIF em R$

Preço CIF em R$

Preço Internado em R$

Preço Internado em R$

Preço Internado em R$

Quanto o preço de importação é mais caro que o preço nacional

Quanto o preço de importação é mais caro que o preço nacional

Quanto o preço de importação é mais caro que o preço nacional

China

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

7%

China

China

China

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

7%

7%

China com medida

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

55%

China com medida

China com medida

China com medida

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

55%

55%

EUA

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

79%

EUA

EUA

EUA

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

79%

79%

Alemanha

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

37%

Alemanha

Alemanha

Alemanha

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

37%

37%

México

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

77%

México

México

México

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

77%

77%

México com medida

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

106%

México com medida

México com medida

México com medida

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

106%

106%

Brasil (preço EXW para efeitos comparativos)

[RESTRITO]

Brasil (preço EXW para efeitos comparativos)

Brasil (preço EXW para efeitos comparativos)

Brasil (preço EXW para efeitos comparativos)

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

Fonte:https://www.trademap.org/e informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.

Fonte: e informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.

16. Para além da restrição de países com potencial para exportação, os preços internados de refratários (em R$) torna, em muitos casos, inviável economicamente a importação de várias origens. Na planilha acima, pode-se observar como os preços de importação são maiores que os preços nacionais de refratários. No caso dos países com medidas de defesa comercial, o produto dobra de preço, como acontece com o México, ou tem aumento expressivo, como no caso da China. Mesmo para as origens que não possuem medida de defesa comercial, o preço de importação é superior ao preço nacional.

Tabela 6 - Preço médio FOB da tonelada de refratários dos maiores países exportadores do mundo

Tabela 6 - Preço médio FOB da tonelada de refratários dos maiores países exportadores do mundo

Preço médio

2013

2014

2015

2016

2017

Crescimento do preço médio entre 2013 a 2017

R$/t

2.849

3.006

3.912

3.892

3.630

27%

US$/t

1.352

1.307

1.217

1.149

1.138

-16%

Preço médio

2013

2014

2015

2016

2017

Crescimento do preço médio entre 2013 a 2017

Preço médio

Preço médio

Preço médio

2013

2013

2013

2014

2014

2014

2015

2015

2015

2016

2016

2016

2017

2017

2017

Crescimento do preço médio entre 2013 a 2017

Crescimento do preço médio entre 2013 a 2017

Crescimento do preço médio entre 2013 a 2017

R$/t

2.849

3.006

3.912

3.892

3.630

27%

R$/t

R$/t

R$/t

2.849

2.849

3.006

3.006

3.912

3.912

3.892

3.892

3.630

3.630

27%

27%

US$/t

1.352

1.307

1.217

1.149

1.138

-16%

US$/t

US$/t

US$/t

1.352

1.352

1.307

1.307

1.217

1.217

1.149

1.149

1.138

1.138

-16%

-16%

Fonte: https://www.trademap.org/

Fonte: https://www.trademap.org/

17. [RESTRITO]

18. Esse cenário de redução dos preços internacionais, no entanto, não beneficia os consumidores brasileiros, pois, por uma questão de depreciação do real de 2013 para 2017, o preço da tonelada desse refratário em reais tem aumentado, onerando o consumidor brasileiro desse produto e toda a cadeia a jusante. [RESTRITO]

19. Além da medida antidumping contra as origens México e China, há que se considerar que a tarifa externa comum (TEC) do produto é de 10%, sendo que a média mundial das tarifas para esse produto foi de 6,4%, no ano de 2016.

20. Ainda, segundo o site da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2016, dos 81 países que reportaram suas alíquotas, 33% não cobram imposto de importação sobre os códigos da NCM ora investigados. Esses países possuem os mais variados perfis e características como: Estados Unidos, Canadá, Colômbia, Israel, México, Nicarágua, Singapura e África do Sul. Os dados mostram, ainda, que 72% dos membros da OMC aplicam tarifas inferiores a 10%.

Mercado Nacional

21. O aumento dos preços internacionais em Reais de refratários básicos associado à aplicação de medidaantidumpingcontra as origens chinesa e mexicana restringem as alternativas de compras dos consumidores brasileiros e, na maioria dos casos, torna a importação inviável, como vem acontecendo nos últimos anos conforme planilha abaixo.

antidumping

Tabela 7 - Importações brasileiras de refratários básicos, em toneladas, de 2013 a 2017

Tabela 7 - Importações brasileiras de refratários básicos, em toneladas, de 2013 a 2017

Origem das exportações para o Brasil

2013

(t)

2014

(t)

2015

(t)

2016

(t)

2017

(t)

Variação de 2013 a 2017 (t)

Variação de 2013 a 2017(%)

China

31.198

10.718

19.120

5.726

1.652

-29.546

-95%

Eua

6.022

5.326

4.783

3.779

6.586

564

9%

Alemanha

2.979

6.698

5.009

2.530

3.403

424

14%

Áustria

2.280

4.821

6.729

3.310

2.626

346

15%

Índia

1.166

2.613

2.315

1.231

456

-710

-61%

México

3.135

90

44

40

57

-3.078

-98%

Dinamarca

1.067

1.289

36

0

783

-284

-27%

Japão

1.015

120

463

552

759

-256

-25%

Coréia

428

153

0

1.206

917

489

114%

Espanha

550

342

462

425

207

-343

-62%

Portugal

1.507

82

83

55

20

-1.487

-99%

França

234

118

184

258

418

184

79%

Itália

193

114

297

294

303

110

57%

Mundo

51.924

33.084

40.153

19.451

18.601

-33.323

-64%

Origem das exportações para o Brasil

2013

(t)

2014

(t)

2015

(t)

2016

(t)

2017

(t)

Variação de 2013 a 2017 (t)

Variação de 2013 a 2017(%)

Origem das exportações para o Brasil

Origem das exportações para o Brasil

Origem das exportações para o Brasil

2013

(t)

2013

2013

(t)

(t)

2014

(t)

2014

2014

(t)

(t)

2015

(t)

2015

2015

(t)

(t)

2016

(t)

2016

2016

(t)

(t)

2017

(t)

2017

2017

(t)

(t)

Variação de 2013 a 2017 (t)

Variação de 2013 a 2017 (t)

Variação de 2013 a 2017 (t)

Variação de 2013 a 2017(%)

Variação de 2013 a 2017(%)

Variação de 2013 a 2017(%)

China

31.198

10.718

19.120

5.726

1.652

-29.546

-95%

China

China

China

31.198

31.198

10.718

10.718

19.120

19.120

5.726

5.726

1.652

1.652

-29.546

-29.546

-95%

-95%

Eua

6.022

5.326

4.783

3.779

6.586

564

9%

Eua

Eua

Eua

6.022

6.022

5.326

5.326

4.783

4.783

3.779

3.779

6.586

6.586

564

564

9%

9%

Alemanha

2.979

6.698

5.009

2.530

3.403

424

14%

Alemanha

Alemanha

Alemanha

2.979

2.979

6.698

6.698

5.009

5.009

2.530

2.530

3.403

3.403

424

424

14%

14%

Áustria

2.280

4.821

6.729

3.310

2.626

346

15%

Áustria

Áustria

Áustria

2.280

2.280

4.821

4.821

6.729

6.729

3.310

3.310

2.626

2.626

346

346

15%

15%

Índia

1.166

2.613

2.315

1.231

456

-710

-61%

Índia

Índia

Índia

1.166

1.166

2.613

2.613

2.315

2.315

1.231

1.231

456

456

-710

-710

-61%

-61%

México

3.135

90

44

40

57

-3.078

-98%

México

México

México

3.135

3.135

90

90

44

44

40

40

57

57

-3.078

-3.078

-98%

-98%

Dinamarca

1.067

1.289

36

0

783

-284

-27%

Dinamarca

Dinamarca

Dinamarca

1.067

1.067

1.289

1.289

36

36

0

0

783

783

-284

-284

-27%

-27%

Japão

1.015

120

463

552

759

-256

-25%

Japão

Japão

Japão

1.015

1.015

120

120

463

463

552

552

759

759

-256

-256

-25%

-25%

Coréia

428

153

0

1.206

917

489

114%

Coréia

Coréia

Coréia

428

428

153

153

0

0

1.206

1.206

917

917

489

489

114%

114%

Espanha

550

342

462

425

207

-343

-62%

Espanha

Espanha

Espanha

550

550

342

342

462

462

425

425

207

207

-343

-343

-62%

-62%

Portugal

1.507

82

83

55

20

-1.487

-99%

Portugal

Portugal

Portugal

1.507

1.507

82

82

83

83

55

55

20

20

-1.487

-1.487

-99%

-99%

França

234

118

184

258

418

184

79%

França

França

França

234

234

118

118

184

184

258

258

418

418

184

184

79%

79%

Itália

193

114

297

294

303

110

57%

Itália

Itália

Itália

193

193

114

114

297

297

294

294

303

303

110

110

57%

57%

Mundo

51.924

33.084

40.153

19.451

18.601

-33.323

-64%

Mundo

Mundo

Mundo

51.924

51.924

51.924

33.084

33.084

33.084

40.153

40.153

40.153

19.451

19.451

19.451

18.601

18.601

18.601

-33.323

-33.323

-33.323

-64%

-64%

-64%

Fonte: https://www.trademap.org/

Fonte: https://www.trademap.org/

22. As importações de refratários pelo Brasil, em toneladas, reduziram de 51.924 toneladas em 2013, para 18.601 toneladas em 2017, o que representou uma redução de 64%. Essa redução foi particularmente intensa nos casos da China e do México, ambas origens submetidas à medida antidumping. O volume das importações brasileiras vindas da China caiu de 31.198 toneladas, em 2013, para 1.652 toneladas, em 2017, uma redução de 95%. No caso do México, as importações, que já eram pouco representativas, apenas 3.135 toneladas, passaram para apenas 57 toneladas, uma redução de 98%. Essa redução tornou essas origens desprezíveis frente ao tamanho do consumo nacional de refratários, que no ano de 2017 chegou a 91.350 toneladas (vide Tabela 8).

Tabela 8 - Mercado brasileiro de refratários (toneladas)

Tabela 8 - Mercado brasileiro de refratários (toneladas)

Ano

Produção Nacional

Consumo Nacional

Exportações

Importações

% das importações no consumo nacional

2013

128.787

106.700

43.890

21.803

20%

2014

128.752

101.300

46.240

18.789

19%

2015

116.450

90.200

48.259

22.008

24%

2016

135.016

86.633

59.177

10.794

12%

2017

141.333

91.350

56.731

6.748

7%

Variação de 2013 para 2017

10%

-14%

29%

-69%

Ano

Produção Nacional

Consumo Nacional

Exportações

Importações

% das importações no consumo nacional

Ano

Ano

Ano

Produção Nacional

Produção Nacional

Produção Nacional

Consumo Nacional

Consumo Nacional

Consumo Nacional

Exportações

Exportações

Exportações

Importações

Importações

Importações

% das importações no consumo nacional

% das importações no consumo nacional

% das importações no consumo nacional

2013

128.787

106.700

43.890

21.803

20%

2013

2013

2013

128.787

128.787

106.700

106.700

43.890

43.890

21.803

21.803

20%

20%

2014

128.752

101.300

46.240

18.789

19%

2014

2014

2014

128.752

128.752

101.300

101.300

46.240

46.240

18.789

18.789

19%

19%

2015

116.450

90.200

48.259

22.008

24%

2015

2015

2015

116.450

116.450

90.200

90.200

48.259

48.259

22.008

22.008

24%

24%

2016

135.016

86.633

59.177

10.794

12%

2016

2016

2016

135.016

135.016

86.633

86.633

59.177

59.177

10.794

10.794

12%

12%

2017

141.333

91.350

56.731

6.748

7%

2017

2017

2017

141.333

141.333

91.350

91.350

56.731

56.731

6.748

6.748

7%

7%

Variação de 2013 para 2017

10%

-14%

29%

-69%

Variação de 2013 para 2017

Variação de 2013 para 2017

Variação de 2013 para 2017

10%

10%

10%

-14%

-14%

-14%

29%

29%

29%

-69%

-69%

-69%

Fonte: Informações de produção e consumo nacional fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público e informações de exportação e importações adquiridos no site https://www.trademap.org/ .

Fonte: Informações de produção e consumo nacional fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público e informações de exportação e importações adquiridos no site https://www.trademap.org/ .

23. O consumo nacional de refratários caiu em 14% no período de 2013 a 2017, até mesmo em decorrência da retração econômica do período. Apesar disso, a produção nacional teve um aumento de 10%, o que só foi possível devido a uma retração de 69% das importações de refratários. As importações, em 2013, época da investigaçãoantidumping, representavam 20% do consumo nacional de refratários. Atualmente, essa participação é de apenas 7% do consumo nacional.

antidumping

24. Essa retração intensa das importações pode ser explicada pela aplicação das medidas antidumping, associadas ao aumento internacional dos preços em real desses produtos. Esse movimento levou a uma perda importante de espaço das importações, trazendo consequências negativas para o mercado concorrencial no Brasil, ampliando o poder de mercado da Magnesita, o que se torna especialmente preocupante com a aquisição dessa empresa pela RHI.

25. [RESTRITO]

Tabela 9 -Produção nacional de refratários básicos

Tabela 9 -Produção nacional de refratários básicos

Player

Volume (kt)

Participação

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

Player

Volume (kt)

Participação

Player

Player

Volume (kt)

Volume (kt)

Participação

Participação

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

[RESTRITO]

Fonte: Magnesita. Baseado nas informações fornecidas pelas Partes para as suas próprias fábricas e na inteligência de mercado das Partes relacionada às fábricas de seus concorrentes.

Fonte: Magnesita. Baseado nas informações fornecidas pelas Partes para as suas próprias fábricas e na inteligência de mercado das Partes relacionada às fábricas de seus concorrentes.

DA AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

Do processo no Cade

26. Em 29 de março de 2017, a RHI AG e a Magnesita Refratários S.A iniciaram o Ato de Concentração nº 08700.001697/2017-15, referente à aquisição de controle da Magnesita Refratários S.A pela RHI AG, no setor de produtos cerâmicos refratários.

27. Ao final desse processo, o Cade emitiu o Parecer n° 12/2017/CGAA3/SGA1/SG/CADE, no qual conclui o que se segue:

"Observa-se que a Operação Proposta resultará em concentrações razoavelmente elevadas em determinados segmentos de produtos refratários no mercado nacional. Os altos patamares decorrem, em grande medida, da posição de proeminência já detida pela Magnesita em todos os segmentos, previamente à concretização da Operação Proposta.

" Observa-se que a Operação Proposta resultará em concentrações razoavelmente elevadas em determinados segmentos de produtos refratários no mercado nacional. Os altos patamares decorrem, em grande medida, da posição de proeminência já detida pela Magnesita em todos os segmentos, previamente à concretização da Operação Proposta. Observa-se que a Operação Proposta resultará em concentrações razoavelmente elevadas em determinados segmentos de produtos refratários no mercado nacional. Os altos patamares decorrem, em grande medida, da posição de proeminência já detida pela Magnesita em todos os segmentos, previamente à concretização da Operação Proposta.

Entretanto, ao fim da análise, entende-se ter-se reunido fatores capazes de tornarem improvável o exercício de poder de mercado por parte das Requerentes em um cenário pós-Operação.

Inicialmente, destaca-se a possibilidade de entrada de players estrangeiros para atuar no mercado brasileiro nos moldes da RHI. Em que pese o fato de as empresas oficiadas terem elencado diversas desvantagens da importação direta, a grande maioria de clientes convergiu para a necessidade de fornecedores estrangeiros terem estoques com peças a pronta-entrega no país, bem como equipe regional de atendimento aos clientes e serviços de pós-venda. Conforme foi concluído na seção de entrada, a constituição de uma infraestrutura capaz de atender essas demandas dos clientes exige baixos investimentos e pode ser realizada em curto prazo.

Inicialmente, destaca-se a possibilidade de entrada de players estrangeiros para atuar no mercado brasileiro nos moldes da RHI. Em que pese o fato de as empresas oficiadas terem elencado diversas desvantagens da importação direta, a grande maioria de clientes convergiu para a necessidade de fornecedores estrangeiros terem estoques com peças a pronta-entrega no país, bem como equipe regional de atendimento aos clientes e serviços de pós-venda. Conforme foi concluído na seção de entrada, a constituição de uma infraestrutura capaz de atender essas demandas dos clientes exige baixos investimentos e pode ser realizada em curto prazo.

Impende ressaltar que os efeitos das condicionalidades impostas pela Comissão Europeia à aquisição da Magnesita pela RHI, envolvendo o desinvestimento em determinadas unidades produtivas das Partes na Europa, potencialmente impactarão os mercados dos produtos dolomíticos e o segmento de básicos moldados de magnesita no mercado brasileiro, ao induzirem a substituição de agentes econômicos e promovendo, assim, a diversificação de concorrentes estrangeiros que poderão direcionar sua produção para o mercado brasileiro.

Impende ressaltar que os efeitos das condicionalidades impostas pela Comissão Europeia à aquisição da Magnesita pela RHI, envolvendo o desinvestimento em determinadas unidades produtivas das Partes na Europa, potencialmente impactarão os mercados dos produtos dolomíticos e o segmento de básicos moldados de magnesita no mercado brasileiro, ao induzirem a substituição de agentes econômicos e promovendo, assim, a diversificação de concorrentes estrangeiros que poderão direcionar sua produção para o mercado brasileiro.

Os dados das licitações privadas indicam que a Magnesita já detinha poder de mercado no que se refere aos refratários básicos moldados de Magnesita. Embora já haja alguns players atuando nessas licitações, com algum destaque para a RHI, não resta claro que a presente operação possa aumentar o poder de mercado já exercido por essa empresa.

Os dados das licitações privadas indicam que a Magnesita já detinha poder de mercado no que se refere aos refratários básicos moldados de Magnesita. Embora já haja alguns players atuando nessas licitações, com algum destaque para a RHI, não resta claro que a presente operação possa aumentar o poder de mercado já exercido por essa empresa.

Por fim,o contrato firmado privadamente entre a Magnesita, o SNIC e seus associados reduzem algumas preocupações concorrenciais levantadas ao longo da instrução processual, particularmente no segmento de refratários básicos moldados de magnesita,o que reforça os argumentos levantados por esta SG pela aprovação sem restrições da Operação Proposta. Contudo, ressalta-se a importância do efetivo cumprimento das cláusulas estabelecidas entre as referidas instituições para a mitigação de aspectos importantes das preocupações concorrenciais no caso em tela. Dessa forma, pontue-se que a violação dos compromissos firmados[acesso restrito às Requerentes e ao Terceiro Interessado]."

Por fim, o contrato firmado privadamente entre a Magnesita, o SNIC e seus associados reduzem algumas preocupações concorrenciais levantadas ao longo da instrução processual, particularmente no segmento de refratários básicos moldados de magnesita, o contrato firmado privadamente entre a Magnesita, o SNIC e seus associados reduzem algumas preocupações concorrenciais levantadas ao longo da instrução processual, particularmente no segmento de refratários básicos moldados de magnesita, o que reforça os argumentos levantados por esta SG pela aprovação sem restrições da Operação Proposta. Contudo , ressalta-se a importância do efetivo cumprimento das cláusulas estabelecidas entre as referidas instituições para a mitigação de aspectos importantes das preocupações concorrenciais no caso em tela , ressalta-se a importância do efetivo cumprimento das cláusulas estabelecidas entre as referidas instituições para a mitigação de aspectos importantes das preocupações concorrenciais no caso em tela . Dessa forma, pontue-se que a violação dos compromissos firmados [acesso restrito às Requerentes e ao Terceiro Interessado]." [acesso restrito às Requerentes e ao Terceiro Interessado]."

28. No citado parecer, o Cade recomenda a aprovação da operação de aquisição da Magnesita pela RHI, sem restrições, porém traz uma série de condicionantes, dentre elas o cumprimento do acordo firmado entre a Magnesita e o SNIC. Segundo a Magnesita, o pedido de suspensão da medida antidumping, vigente hoje contra o México e a China, faz parte desse acordo, e o pleito de interesse público vem no sentido de se suspender essa medida.

28. No citado parecer, o Cade recomenda a aprovação da operação de aquisição da Magnesita pela RHI, sem restrições, porém traz uma série de condicionantes, dentre elas o cumprimento do acordo firmado entre a Magnesita e o SNIC. Segundo a Magnesita, o pedido de suspensão da medida antidumping, vigente hoje contra o México e a China, faz parte desse acordo, e o pleito de interesse público vem no sentido de se suspender essa medida.

Do pleito de avaliação de interesse público

29. Em 18 de setembro de 2017, a Magnesita protocolou pedido de avaliação de interesse público, visando a suspensão de medida antidumping nas importações de refratários básicos magnesianos.

30. Após recomendação de abertura de avaliação de interesse público pelo Gtip, baseando-se na Nota Técnica n° 50/2017/SAIN/MF-DF, a referida avaliação foi instaurada pela Resolução Camex nº 92, de 13 de dezembro de 2017.

31. Foram oficiadas para participar do processo, as seguintes entidades:

.Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários - ABRAFAR;

.ArcelorMittal

.Togni S.A. - Materiais Refratários; Magnesita Refratários S.A.

.Gerdau

.Thyssenkrup

.Paranapanema S.A.

.Votorantim

.Companhia Siderúrgica Nacional

.Ambev S/A - Fábrica Vidros

.Techint (Usiminas)

.Scho

.Lafarge Holcim

.Anglo American Níquel Brasil Ltda.

.Vallourec

.Vidropor

.Cimento Tupi S.A.

.Vale S.

.Lhoist - Mineração Belocal

.INTERCEMENT Verallia

.Jaraguá Equipamentos

.Nadir Figueiredo Indústria

.Villares Metals S.A.

.Intercement

.Sinobras

.João Santos (Nassau)

.OutotecRHI .

.Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários Ltda. - IBAR;

32. Habilitou-se tempestivamente no processo, além da Magnesita, apenas a Arcelor Mittal, a qual manifestou apoio ao pleito. Segundo informações da Arcelor Mittal, essa empresa respondeu por 14% do consumo nacional de refratários no ano de 2016. São afetados pela medida antidumping cerca de 95% de todo o aço produzido pela empresa.

33. A Arcelor Mittal usa os refratários para a fabricação de produtos de:

.Aços planos: placas de aço; Bobinas laminadas á quente e chapas de aço laminados á quente em suas diversas larguras e espessuras; Bobinas laminadas a frio e chapas de aço laminados a frio em suas diversas; larguras e espessuras; Bobinas de aço galvanizadas em suas diversas larguras e espessuras.

.Aço longos: Fio Máquina; Aço Steel Cord; e Arames galvanizados e barras de aço para a construção civil.

34. Não houve manifestação de empresas contrárias ao pleito em análise.

35. Importante a menção de que o pleito de avaliação de interesse público se faz no contexto de aquisição da Magnesita S.A pela RHI. A operação resultará em concentrações razoavelmente elevadas em determinados segmentos de produtos refratários no mercado nacional. Os altos patamares decorrem, em grande medida, da posição de proeminência já detida e que agora será associada aos recursos da adquirente RHI.

36. O Cade no Ato de Concentração nº 08700.001697/2017-15 entende ser fundamental o cumprimento de determinados fatores para que seja improvável o exercício de poder de mercado por parte da RHI e para que haja uma melhoria das condições concorrenciais desse mercado, que se encontra altamente concentrado. O pleito de avaliação de interesse público e a decisão pela suspensão das medidas antidumping vigentes são condicionantes nesse processo e determinantes para que se abram novas origens de importação e para a promoção da livre concorrência e de todos os seus benefícios.

Dos argumentos da pleiteante

37. A pleiteante MAGNESITA REFRATARIOS S.A. (Magnesita) protocolou, na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Sain/MF), em 18 de setembro de 2017, pedido de suspensão de medidaantidumping,por razões de interesse público, sobre as importações de refratários básicos magnesianos, apresentando os seguintes argumentos:

antidumping,

a) Representatividade da pleiteante para requerer a suspensão da aplicação da medidaantidumpingadvém da expressividade de sua produção doméstica de refratários básicos. A Magnesita respondeu, no ano de 2015, [RESTRITO]. Por esta razão, fora considerada como detentora da representatividade da indústria doméstica no contexto da investigação original de dumping, a qual amparou a integralidade da apuração do dano nos dados fornecidos pela Magnesita.

antidumping

b) Tendo em vista a proposta de aquisição pela RHI AG ("RHI") [RESTRITO]a indústria doméstica de refratários magnesianos perde interesse na proteção assegurada pela referida medidaantidumping.

antidumping

c) A Magnesita é fornecedora nacional e mundial de soluções refratárias, serviços e minerais industriais. A RHI, por seu turno, atua no país apenas por meio de importações e, em virtude da operação, [RESTRITO]

d) Ademais, [RESTRITO], representante da produção nacional de cimentos e importante consumidor de refratários básicos. Nessa linha, tem-se que este pleito atende aos interesses não apenas da pleiteante, mas também da cadeia à jusante, fator que corrobora a existência de interesse público em tal suspensão.

e) Nesse contexto, a retirada das medidasantidumpingbeneficiará a empresa e também outros concorrentes mundiais que competem diretamente com a RHI e com a Magnesita em outros mercados, os quais serão capazes de expandir sua presença no mercado brasileiro.

antidumping

f) Desta forma, produtores de refratários que ainda não têm presença no Brasil poderão entrar no mercado brasileiro e oferecer substitutos ao produto ofertado pela RHI/Magnesita após a retirada das medidasantidumping.

antidumping

Ressalte-se também os benefícios da retirada das medidasantidumpingsobre a cadeia à jusante que passará a ter acesso a maiores alternativas de oferta, com impactospositivossobre os custos de aquisição de refratários. [RESTRITO]

antidumping positivos

Das outras manifestações

38. A Arcelor Mittal, autora da única manifestação protocolada tempestivamente, argumentou o seguinte:

a) Após a medidaantidumping, não foi mais viável financeiramente para a empresa adquirir o produto dos mercados chinês e mexicano.

antidumping

b) Com as barreiras, os clientes ficaram dependentes de praticamente um único fornecedor nacional.

c) [RESTRITO]A existência das barreiras somada ao aumento dos preços resultou na perda do poder de negociação das empresas que passaram a não ter mais alternativas de fornecimento.

d) Para além do repasse de custos, os fornecedores passaram a afirmar que não poderiam mais garantir o fornecimento deste produto, uma vez que a matéria prima não estava sendo entregue regulamente.

e) Diante do quadro de aumento dos preços e escassez de oferta, seria mais interessante para os fornecedores nacionais negociar a matéria prima para outros fabricantes do que vender o produto diretamente aos clientes nacionais. A empresa alega que, com esse desequilíbrio no fornecimento, os vendedores estão impondo preços, não respeitando os preços do mercado internacional.

CONCLUSÃO

39. O produto em avaliação, refratários básicos magnesianos, é fundamental na cadeia produtiva das indústrias siderúrgica e de cimento, e de outros produtos como cerâmica, vidros, metais não-ferrosos e indústria química.

40. Em 2013, em decorrência de uma análise do Mdic, a Camex concluiu pela existência de dumping nas exportações para o Brasil de refratários básicos da China e do México, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Nesse sentido a Camex resolveu pela aplicação da medida antidumping de US$ 536,52 por tonelada para todas as empresas chinesas, de US$ 277,66 para a mexicana RHI e de US$ 370,54 para as demais empresas mexicanas.

41. Desde a aplicação da medida antidumping o cenário internacional tem mudado e se definido pelo aumento dos preços em reais das importações, em decorrência de uma depreciação do real frente ao dólar. O aumento dos preços internacionais em Reais associados a uma redução da atividade econômica nacional resultou, nos últimos anos, em uma retração intensa das importações de refratários.

42. O aumento dos preços internacionais vem desincentivando as importações e reduzindo a concorrência no setor de refratários no Brasil. Nesse contexto, os produtores nacionais ficaram mais competitivos, conquistando a quase totalidade do mercado nacional em 2017, mesmo frente ao período de retração econômica.

43. Reforçando a tese a respeito da limitação nas fontes de oferta de refratários, primeiro temos a depreciação do real, e segundo, o fato de que nem todos os países exportadores podem suprir a necessidade de refratários da indústria nacional, uma vez que eles mesmos são grandes consumidores desse bem, tendo muitas vezes a balança comercial negativa para esse produto.

44. Outra questão que impede a importação são os altos custos com frete e imposto de importação. Esses fatores fazem com que os preços dos bens importados internalizados no Brasil tendam a ser menos atrativos que os preços dos refratários brasileiros, no mercado nacional. Essa tendência pode ser vista antes mesmo da aplicação da medida antidumping. Em 2013, antes da aplicação do direito antidumping, a maior parte do consumo brasileiro de refratários já se dava por meio da indústria nacional (80%, vide tabela 8). Essa tendência só se intensificou com as medidas antidumping e com a depreciação do real, em que as importações caíram para 7% do consumo nacional (vide tabela 8).

45. Uma das maiores preocupações de interesse público é de que, pela importância dos refratários básicos na cadeia de fabricação de diversos produtos, corre-se o risco de estagnação da produção de itens como aço, cimento, vidros e outros, fundamentais ao crescimento econômico do Brasil. A retirada das barreiras e custos à importação traz mais alternativas ao consumidor e reduz o risco de desabastecimento do mercado brasileiro. Quanto ao risco para o produtor nacional, esse é minimizado uma vez que a tendência natural é de que os consumidores prefiram os produtos nacionais, com menores custos de frete e impostos incidentes na fronteira.

46. A avaliação de interesse público em questão foi postulada em um contexto de proeminência da indústria doméstica no mercado nacional. O Parecer do Cade que avalia o ato de concentração por parte da Magnesita e da RHI traz a preocupação com aspectos concorrenciais do mercado nacional [RESTRITO]

47. Os argumentos trazidos pelas partes interessadas corroboram o interesse pela suspensão da medida antidumping. A Magnesita, principal produtora nacional de refratários básicos e principal interessada na medida antidumping, perde o interesse, e passa a defender, em 2018, a expansão dos concorrentes mundiais no mercado brasileiro, com maiores alternativas de oferta de matéria prima, com impactos positivos para a concorrência.

48. A Arcelor Mittal traz ainda outros argumentos em favor da suspensão da medida antidumping, mais notadamente o aumento dos preços e a escassez na oferta de refratários básicos por parte da indústria nacional. A indústria consumidora argumenta que, em face da depreciação do real e do consequente barateamento dos preços dos refratários nacionais frente aos estrangeiros, cresceu o interesse e o poder da indústria doméstica em exportar esse produto.[RESTRITO]

49. Esse novo posicionamento da indústria doméstica voltado para a exportação, especialmente com a aquisição da RHI, grande player internacional nesse mercado, aumentaria o risco de desabastecimento de refratários básicos no Brasil,[RESTRITO]

50. O pleito de interesse público é um reconhecimento da Magnesita de que os cenários internacional e nacional estão diferentes daqueles da aplicação da medida antidumping e que atualmente os preços nacionais são muito competitivos internacionalmente, o que torna interessante um direcionamento de parte da produção nacional para a exportação. A pleiteante demonstra, por meio desse pleito, segurança quanto à competitividade nacional no mercado de refratários e parece traçar uma estratégia de abertura para o mercado externo.

RECOMENDAÇÕES

51. Por todo o exposto, verificou-se que em sede de interesse público, os efeitos negativos das medidas antidumping contra as importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos, são, atualmente, superiores aos potenciais efeitos positivos.

52. Assim, com fundamento no art. 12 da Resolução nº 29, de 7 de abril de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, recomenda-se a suspensão, em razão de interesse público, da aplicação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos originárias da China e do México, por até um ano.

Perguntas e respostas

Qual foi a conclusão do GECEX sobre os efeitos das medidas antidumping?
O GECEX concluiu que os efeitos negativos das medidas antidumping contra as importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da China e do México, são atualmente superiores aos potenciais efeitos positivos, recomendando a suspensão das medidas por até um ano.
Quais foram os argumentos da Magnesita para solicitar a suspensão da medida antidumping?
A Magnesita argumentou que a suspensão da medida antidumping beneficiaria não apenas a empresa, mas também outros concorrentes mundiais e a cadeia à jusante, proporcionando maiores alternativas de oferta e impactos positivos sobre os custos de aquisição de refratários.
Quais foram os principais argumentos da Arcelor Mittal em favor da suspensão da medida antidumping?
A Arcelor Mittal argumentou que a medida antidumping tornou inviável financeiramente a aquisição de refratários dos mercados chinês e mexicano, reduziu o poder de negociação das empresas e resultou em aumento de preços e escassez de oferta.
O que são refratários básicos magnesianos?
Refratários básicos magnesianos são tijolos refratários feitos à base de óxido de magnésio (MgO) e óxido de cálcio (CaO), utilizados principalmente na indústria siderúrgica para revestir equipamentos que operam em altas temperaturas.
Quais são os códigos NCM dos refratários básicos magnesianos mencionados no texto?
Os códigos NCM dos refratários básicos magnesianos mencionados são 6902.10.18, 6902.10.19 e 6815.99.19.
Quais são os principais consumidores de refratários básicos magnesianos?
Os principais consumidores de refratários básicos magnesianos são as indústrias siderúrgica, de cimento, de cerâmica, de vidros, de metais não-ferrosos e química.
Quais são os principais produtos fabricados pela Arcelor Mittal que utilizam refratários básicos magnesianos?
Os principais produtos fabricados pela Arcelor Mittal que utilizam refratários básicos magnesianos são aços planos (placas de aço, bobinas laminadas a quente e a frio, chapas de aço, bobinas de aço galvanizadas) e aços longos (fio máquina, aço steel cord, arames galvanizados e barras de aço para construção civil).
Qual foi a participação das importações no consumo nacional de refratários em 2017?
Em 2017, as importações representaram apenas 7% do consumo nacional de refratários no Brasil.
Qual foi o impacto da medida antidumping sobre as importações de refratários básicos magnesianos no Brasil?
Desde a aplicação da medida antidumping, as importações de refratários básicos magnesianos no Brasil caíram significativamente, com uma redução de 95% nas importações da China e 98% do México entre 2013 e 2017.
O que é direito antidumping?
O direito antidumping é uma medida de defesa comercial aplicada para neutralizar os efeitos negativos do dumping, impondo uma taxa adicional sobre as importações de produtos que estão sendo vendidos a preços deslealmente baixos.
Qual foi a recomendação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a aquisição da Magnesita pela RHI?
O Cade recomendou a aprovação da aquisição da Magnesita pela RHI, sem restrições, mas com uma série de condicionantes para resguardar a livre concorrência no setor, incluindo o cumprimento do acordo entre a Magnesita e o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC).
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a identificação de produtos.
O que é dumping?
Dumping é a prática de vender um produto no mercado externo a um preço inferior ao praticado no mercado interno, causando prejuízo à indústria do país importador.
Qual foi a decisão do Comitê Executivo de Gestão (GECEX) em relação ao direito antidumping sobre refratários básicos magnesianos?
O GECEX decidiu suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de refratários básicos magnesianos originárias da China e do México, em razão de interesse público.
Quais foram as principais origens das importações de refratários básicos magnesianos para o Brasil entre 2013 e 2017?
As principais origens das importações de refratários básicos magnesianos para o Brasil entre 2013 e 2017 foram China, EUA, Alemanha, Áustria, Índia, México, Dinamarca, Japão, Coreia, Espanha, Portugal, França e Itália.
Quais foram os efeitos da depreciação do real sobre os preços dos refratários básicos magnesianos?
A depreciação do real frente ao dólar aumentou os preços dos refratários básicos magnesianos em reais, desincentivando as importações e reduzindo a concorrência no setor de refratários no Brasil.

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