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Suspende temporariamente o direito antidumping sobre importações brasileiras de refratários básicos magnesianos da China e México por interesse público.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX, DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003, e o art. 3°, I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,e tendo em vista a deliberação em sua 156ª reunião, realizada em 4 de junho de 2018, e o que consta nos autos do Processo nº 12120.100065/2017-23, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX, DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX ad referendumArt. 1º Fica encerrada a avaliação de interesse público relativa ao direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos, comumente classificados nos itens 6902.10.18, 6902.10.19, 6815.99.19, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, referida na Resolução nº 107, de 18 de dezembro de 2013, e alterada pela Resolução nº 56, de 19 de junho de 2015.
Art. 2º Fica suspenso, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a exigibilidade do direito antidumping mencionado no art. 1º, em razão de interesse público.
Art. 3º Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
ANEXO
INTRODUÇÃO E ANTECEDENTES
1. Em Dezembro de 2011, a Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários (ABRAFAR) protocolou petição de abertura de investigação para avaliar a existência dedumpinge dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de refratários básicos, originárias de China, EUA e México. Após análise do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), por meio do parecer final Decom n° 50, de 3 de dezembro de 2013, concluiu-se pela existência de dumping nessas exportações e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. O processo de investigação resultou na aplicação de direito antidumping definitivo, sob a forma de alíquota específica (US$/t), por um prazo de 5 anos, às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos das origens China e México, conforme CAMEX n° 107, de 18 de dezembro de 2013 e Resolução CAMEX nº 56, de 19 de junho de 2015.
dumping2. Para fins da investigação foram apenas considerados os dados da empresa Magnesita S.A, [RESTRITO]. Nesse contexto, a Magnesita figurou como a principal interessada na investigação e, após a implementação da medida antidumping, foi a principal beneficiada da medida.
Tabela 1 - Alíquotas e preços ad valorem da medida antidumping, valores de 2016
Origem | Produtor/ Exportador | Alíquota específica aplicada (em US$/t) | Alíquota específica (em R$/t) | Preço em R$ em 2016 | Preço CIF internado em R$ | Alíquota ad valorem equivalente |
China | Todas as empresas | 536,52 | 1.871,65 | 2.439,00 | 4.707,00 | 40% |
México | RHI Refmex S.A. de C.V. | 277,66 | 968,62 | 4.562,00 | 7.804,00 | 12% |
Demais empresas | 370,54 | 1.292,63 | 4.562,00 | 7.804,00 | 17% |
Origem
Produtor/ Exportador
Alíquota específica
aplicada (em US$/t)
Alíquota específica (em R$/t)
Preço em R$ em 2016
Preço CIF internado em R$
Alíquota ad valorem
equivalente
Origem
Origem
OrigemProdutor/ Exportador
Produtor/ Exportador
Produtor/ ExportadorAlíquota específica
aplicada (em US$/t)
Alíquota específica
Alíquota específicaaplicada (em US$/t)
aplicada (em US$/t)Alíquota específica (em R$/t)
Alíquota específica (em R$/t)
Alíquota específica (em R$/t)Preço em R$ em 2016
Preço em R$ em 2016
Preço em R$ em 2016Preço CIF internado em R$
Preço CIF internado em R$
Preço CIF internado em R$Alíquota ad valorem
equivalente
Alíquota ad valorem
Alíquota ad valoremequivalente
equivalenteChina
Todas as empresas
536,52
1.871,65
2.439,00
4.707,00
40%
China
China
ChinaTodas as empresas
Todas as empresas
536,52
536,52
1.871,65
1.871,65
2.439,00
2.439,00
4.707,00
4.707,00
40%
40%
México
RHI Refmex S.A. de C.V.
277,66
968,62
4.562,00
7.804,00
12%
México
México
MéxicoRHI Refmex S.A. de C.V.
RHI Refmex S.A. de C.V.
277,66
277,66
968,62
968,62
4.562,00
4.562,00
7.804,00
7.804,00
12%
12%
Demais empresas
370,54
1.292,63
4.562,00
7.804,00
17%
Demais empresas
Demais empresas
370,54
370,54
1.292,63
1.292,63
4.562,00
4.562,00
7.804,00
7.804,00
17%
17%
Fonte: Resolução da CAMEX nº 107, de 18 de dezembro de 2013, e Resolução nº 56, de 19 de junho de 2015 ehttps://www.trademap.org/. Informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.
Fonte: Resolução da CAMEX nº 107, de 18 de dezembro de 2013, e Resolução nº 56, de 19 de junho de 2015 e . Informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.3. Em 29 de março de 2017, a RHI AG e a Magnesita Refratários S.A iniciaram o Ato de Concentração nº 08700.001697/2017-15, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), referente à aquisição de controle no setor de produtos cerâmicos refratários. Ao final desse processo, o Cade emitiu o Parecer n° 12/2017/CGAA3/SGA1/SG/CADE em que recomendou a aprovação da operação de aquisição da Magnesita pela RHI, desde que fossem cumpridas uma série de condicionantes que resguardam a livre concorrência do setor. Dentre as condicionantes está o cumprimento do acordo firmado entre a Magnesita e o Sindicato Nacionais da Indústria do Cimento (SNIC) em que a Magnesita S.A. deveria entrar com pedido de suspensão da medidaantidumping, vigente hoje contra o México e a China. A intenção com essa suspensão é impedir que, com a aquisição, a Magnesita ganhe maior poder de mercado.
antidumping4. Em cumprimento ao acordo estabelecido com o SNIC, a Magnesita S.A., pleiteante e principal beneficiária da medida antidumping em vigor, protocolou em 18 de setembro de 2017, pedido de avaliação de interesse público, visando a suspensão da medidaantidumpingnas importações de refratários básicos magnesianos.
antidumpingDO PRODUTO OBJETO
5. Os chamados refratários básicos magnesianos são tijolos refratários elaborados à base de óxido de magnésio (MgO) e óxido de cálcio (CaO). Não estão incluídos na definição de produto objeto da investigação os refratários básicos dolomíticos nem os refratários que possuem teor de óxido de magnésio inferior a 50% em peso.
6. Segue tabela abaixo com os códigos (NCM) e suas respectivas descrições:
Tabela 2 - Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição do produto
Tabela 2 - Código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e descrição do produtoCódigo | Descrição do Produto |
6902.10.18 | Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros tijolos. |
6902.10.19 | Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros. |
6815.99.19 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes - Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras obras: - Outras - Eletrofundidas - Outras |
Código
Descrição do Produto
Código
Código
CódigoDescrição do Produto
Descrição do Produto
Descrição do Produto6902.10.18
Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros tijolos.
6902.10.18
6902.10.18
Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros tijolos.
Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros tijolos.
6902.10.19
Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros.
6902.10.19
6902.10.19
Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros.
Produtos cerâmicos / Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. / Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3/ Magnesianos ou a base de óxido de cromo. / Outros.
6815.99.19
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes - Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras obras: - Outras - Eletrofundidas - Outras
6815.99.19
6815.99.19
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes - Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras obras: - Outras - Eletrofundidas - Outras
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes - Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono e suas obras e as obras de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições - Outras obras: - Outras - Eletrofundidas - Outras
Fonte: Informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.
Fonte: Informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.7. Os refratários básicos são produtos resistentes a altas temperaturas, destinados a aplicações industriais como matérias de revestimento ou de trabalho, em que os processos produtivos se desenvolvam em temperaturas elevadas. A indústria siderúrgica é o principal consumidor de refratários básicos, representando aproximadamente 60% da demanda por esse tipo de produto no mundo e cerca de 65% da demanda de refratários básicos no Brasil. Os outros demandantes de refratários básicos incluem as indústrias de cimento, de cerâmica, de vidros, de metais não-ferrosos e química.
8. Especificamente, no que diz respeito à siderurgia, os tijolos refratários básicos são utilizados em alguns dos principais equipamentos de uma usina de produção de aço (panelas de aço e convertedores). Os refratários são utilizados como revestimento nesses equipamentos e sua principal função é evitar o contato do aço fundido (temperaturas acima de 1500ºC) com a parede dos equipamentos.
9. As dimensões e características dos produtos refratários básicos dependem consideravelmente da aplicação que o produto final terá para cada consumidor. Os departamentos técnicos e de processo das indústrias consumidoras definem as principais características em termos de composição química e formato para cada equipamento onde os refratários magnesianos serão aplicados. Como resultado, os elementos particulares dos produtos podem variar significativamente de uma empresa para outra, independentemente de operarem na mesma indústria.
DOS PRODUTOS AFETADOS
10. Conforme mencionado anteriormente, a indústria siderúrgica é a principal consumidora de refratários básicos, e o Instituto Aço Brasil (IABr) é a principal associação representativa do setor. Os outros demandantes de refratários básicos incluem as indústrias de cimento, de cerâmica, de vidros, de metais não-ferrosos e química. Os produtores de cimento estão reunidos no Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (SNIC).
11. Conforme dados do IABr e do SNIC, os refratários básicos foram insumo na produção de aço e cimento, no ano de 2016, resultando nos seguintes montantes desses produtos: 30,2 milhões de toneladas de aço e 57,4 milhões de toneladas de cimento.
12. Os principais consumidores, levando em consideração os clientes da Magnesita, são os seguintes: [RESTRITO]
13. Segundo a Arcellor Mittal, consumidora dos refratários básicos, os produtos afetados pela medida comercial, são:
Tabela 3 - Lista de produtos afetados
Tabela 3 - Lista de produtos afetadosNome comercial ou marca | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) | Nome técnico ou científico | |
PLANOS | Placas de Aço | 72.07.xx.xx | Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. |
Bq, BQD | 72.08.xx.xx | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | |
Laminado, Galvanizado, Aluminizado, Oleados etc. | 72.10.xx.xx | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos | |
Bq, BQD | 72.11.xx.xx | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | |
Galvanizados, decapados, aluminizados | 72.12.xx.xx | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | |
Laminados a frio, não folheados nem chapeados, nem revestidos. | 72.09.xx.xx | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | |
Placas de Aço | 72.24.xx.xx | Produtos semimanufaturados de outras ligas de aço. | |
Laminados a Quente (BQ, BQD); Laminados a Frio (BF); e Laminados Revestidos (galvanizados, aluminizados, ...) | 72.25.xx.xx | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm | |
FIOS | Fio Máquina | 72.13.xx.xx | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado |
Steel Cord em geral | 72.14.xx.xx | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ouextrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção apóslaminagem. |
Nome comercial ou marca
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Nome técnico ou científico
Nome comercial ou marca
Nome comercial ou marca
Nome comercial ou marcaCódigo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)Nome técnico ou científico
Nome técnico ou científico
Nome técnico ou científicoPLANOS
Placas de Aço
72.07.xx.xx
Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
PLANOS
PLANOS
PLANOSPlacas de Aço
Placas de Aço
72.07.xx.xx
72.07.xx.xx
Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
Bq, BQD
72.08.xx.xx
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Bq, BQD
Bq, BQD
72.08.xx.xx
72.08.xx.xx
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Laminado, Galvanizado, Aluminizado, Oleados etc.
72.10.xx.xx
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
Laminado, Galvanizado, Aluminizado, Oleados etc.
Laminado, Galvanizado, Aluminizado, Oleados etc.
72.10.xx.xx
72.10.xx.xx
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a
600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos
Bq, BQD
72.11.xx.xx
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Bq, BQD
Bq, BQD
72.11.xx.xx
72.11.xx.xx
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Galvanizados, decapados, aluminizados
72.12.xx.xx
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
Galvanizados, decapados, aluminizados
Galvanizados, decapados, aluminizados
72.12.xx.xx
72.12.xx.xx
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
Laminados a frio, não folheados nem chapeados, nem revestidos.
72.09.xx.xx
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Laminados a frio, não folheados nem chapeados, nem revestidos.
Laminados a frio, não folheados nem chapeados, nem revestidos.
72.09.xx.xx
72.09.xx.xx
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
Placas de Aço
72.24.xx.xx
Produtos semimanufaturados de outras ligas de aço.
Placas de Aço
Placas de Aço
72.24.xx.xx
72.24.xx.xx
Produtos semimanufaturados de outras ligas de aço.
Produtos semimanufaturados de outras ligas de aço.
Laminados a Quente (BQ, BQD); Laminados a Frio (BF); e Laminados Revestidos (galvanizados, aluminizados, ...)
72.25.xx.xx
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm
Laminados a Quente (BQ, BQD); Laminados a Frio (BF); e Laminados Revestidos (galvanizados, aluminizados, ...)
Laminados a Quente (BQ, BQD); Laminados a Frio (BF); e Laminados Revestidos (galvanizados, aluminizados, ...)
72.25.xx.xx
72.25.xx.xx
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm
FIOS
Fio Máquina
72.13.xx.xx
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado
FIOS
FIOS
FIOSFio Máquina
Fio Máquina
72.13.xx.xx
72.13.xx.xx
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado
Steel Cord em geral
72.14.xx.xx
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ouextrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção apóslaminagem.
Steel Cord em geral
Steel Cord em geral
72.14.xx.xx
72.14.xx.xx
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ouextrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção apóslaminagem.
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ouextrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção apóslaminagem.
Fonte: Informações fornecidas pela ArcelorMittal no pleito de avaliação de interesse público.
Fonte: Informações fornecidas pela ArcelorMittal no pleito de avaliação de interesse público.DO MERCADO DE REFRATÁRIOS
Mercado Internacional
14. A tabela abaixo informa as exportações de refratários, dos países com 1% ou mais das exportações mundiais, ordenadas segundo valor exportado.
Tabela 4 - Exportações de refratários, por fonte:
Tabela 4 - Exportações de refratários, por fonte:Fonte | Valor exportado em 2016 (U$S mil) | Balança comercial em 2016 (U$S mil) | Quant. exportada em 2016 | Preço médio US$/t | Crescimento anual preço médio (US$/t) entre 2012 e 2016 | Crescimento anual em quantidade (t) entre 2012 e 2016 | Participação nas exportações mundiais |
China | 603.307 | 591.633 | 857.654 | 703 | -10% | -7% | 42% |
Alemanha | 213.796 | 176.763 | 214.930 | 995 | -9% | -3% | 15% |
Áustria | 179.054 | 139.351 | 132.313 | 1.353 | -9% | -5% | 13% |
EUA | 68.059 | -21.654 | 63 | 1.080.302 | -2% | -75% | 5% |
França | 61.062 | 33.586 | 98.789 | 618 | -5% | 3% | 4% |
Polônia | 46.708 | 39.130 | 54.902 | 851 | 3% | 6% | 3% |
Brasil | 42.302 | 29.695 | 42.197 | 1.002 | 4% | 8% | 3% |
Turquia | 31.351 | 6.560 | 37.219 | 842 | -14% | -13% | 2% |
Rússia | 26.850 | -71 | 30.496 | 880 | -13% | -12% | 2% |
Eslováquia | 25.305 | 23.130 | 29.923 | 846 | -1% | 4% | 2% |
Espanha | 25.180 | 10.453 | 23.199 | 1.085 | 6% | 12% | 2% |
Itália | 17.118 | -7.855 | 12.946 | 1.322 | -16% | -14% | 1% |
Índia | 14.456 | -48.310 | 21.407 | 675 | 2% | -20% | 1% |
Canadá | 9.081 | -25.060 | 5.160 | 1.760 | -6% | -1% | 1% |
México | 9.015 | -41.458 | 6.853 | 1.315 | -17% | -18% | 1% |
Japão | 8.477 | -31.612 | 3.991 | 2.124 | -22% | -9% | 1% |
Coréia | 7.357 | -88.361 | 4.651 | 1.582 | 6% | 6% | 1% |
Mundo | 1.430.928 | 192.086 | 1.628.911 | 878 | -9% | -6% | 100% |
Fonte
Valor exportado em 2016 (U$S mil)
Balança comercial em 2016 (U$S mil)
Quant. exportada em 2016
Preço médio US$/t
Crescimento anual preço médio (US$/t) entre 2012 e 2016
Crescimento anual em quantidade (t) entre 2012 e 2016
Participação nas exportações mundiais
Fonte
Fonte
FonteValor exportado em 2016 (U$S mil)
Valor exportado em 2016 (U$S mil)
Valor exportado em 2016 (U$S mil)Balança comercial em 2016 (U$S mil)
Balança comercial em 2016 (U$S mil)
Balança comercial em 2016 (U$S mil)Quant. exportada em 2016
Quant. exportada em 2016
Quant. exportada em 2016Preço médio US$/t
Preço médio US$/t
Preço médio US$/tCrescimento anual preço médio (US$/t) entre 2012 e 2016
Crescimento anual preço médio (US$/t) entre 2012 e 2016
Crescimento anual preço médio (US$/t) entre 2012 e 2016Crescimento anual em quantidade (t) entre 2012 e 2016
Crescimento anual em quantidade (t) entre 2012 e 2016
Crescimento anual em quantidade (t) entre 2012 e 2016Participação nas exportações mundiais
Participação nas exportações mundiais
Participação nas exportações mundiaisChina
603.307
591.633
857.654
703
-10%
-7%
42%
China
China
China603.307
603.307
591.633
591.633
857.654
857.654
703
703
-10%
-10%
-7%
-7%
42%
42%
Alemanha
213.796
176.763
214.930
995
-9%
-3%
15%
Alemanha
Alemanha
Alemanha213.796
213.796
176.763
176.763
214.930
214.930
995
995
-9%
-9%
-3%
-3%
15%
15%
Áustria
179.054
139.351
132.313
1.353
-9%
-5%
13%
Áustria
Áustria
Áustria179.054
179.054
139.351
139.351
132.313
132.313
1.353
1.353
-9%
-9%
-5%
-5%
13%
13%
EUA
68.059
-21.654
63
1.080.302
-2%
-75%
5%
EUA
EUA
EUA68.059
68.059
-21.654
-21.654
63
63
1.080.302
1.080.302
-2%
-2%
-75%
-75%
5%
5%
França
61.062
33.586
98.789
618
-5%
3%
4%
França
França
França61.062
61.062
33.586
33.586
98.789
98.789
618
618
-5%
-5%
3%
3%
4%
4%
Polônia
46.708
39.130
54.902
851
3%
6%
3%
Polônia
Polônia
Polônia46.708
46.708
39.130
39.130
54.902
54.902
851
851
3%
3%
6%
6%
3%
3%
Brasil
42.302
29.695
42.197
1.002
4%
8%
3%
Brasil
Brasil
Brasil42.302
42.302
29.695
29.695
42.197
42.197
1.002
1.002
4%
4%
8%
8%
3%
3%
Turquia
31.351
6.560
37.219
842
-14%
-13%
2%
Turquia
Turquia
Turquia31.351
31.351
6.560
6.560
37.219
37.219
842
842
-14%
-14%
-13%
-13%
2%
2%
Rússia
26.850
-71
30.496
880
-13%
-12%
2%
Rússia
Rússia
Rússia26.850
26.850
-71
-71
30.496
30.496
880
880
-13%
-13%
-12%
-12%
2%
2%
Eslováquia
25.305
23.130
29.923
846
-1%
4%
2%
Eslováquia
Eslováquia
Eslováquia25.305
25.305
23.130
23.130
29.923
29.923
846
846
-1%
-1%
4%
4%
2%
2%
Espanha
25.180
10.453
23.199
1.085
6%
12%
2%
Espanha
Espanha
Espanha25.180
25.180
10.453
10.453
23.199
23.199
1.085
1.085
6%
6%
12%
12%
2%
2%
Itália
17.118
-7.855
12.946
1.322
-16%
-14%
1%
Itália
Itália
Itália17.118
17.118
-7.855
-7.855
12.946
12.946
1.322
1.322
-16%
-16%
-14%
-14%
1%
1%
Índia
14.456
-48.310
21.407
675
2%
-20%
1%
Índia
Índia
Índia14.456
14.456
-48.310
-48.310
21.407
21.407
675
675
2%
2%
-20%
-20%
1%
1%
Canadá
9.081
-25.060
5.160
1.760
-6%
-1%
1%
Canadá
Canadá
Canadá9.081
9.081
-25.060
-25.060
5.160
5.160
1.760
1.760
-6%
-6%
-1%
-1%
1%
1%
México
9.015
-41.458
6.853
1.315
-17%
-18%
1%
México
México
México9.015
9.015
-41.458
-41.458
6.853
6.853
1.315
1.315
-17%
-17%
-18%
-18%
1%
1%
Japão
8.477
-31.612
3.991
2.124
-22%
-9%
1%
Japão
Japão
Japão8.477
8.477
-31.612
-31.612
3.991
3.991
2.124
2.124
-22%
-22%
-9%
-9%
1%
1%
Coréia
7.357
-88.361
4.651
1.582
6%
6%
1%
Coréia
Coréia
Coréia7.357
7.357
-88.361
-88.361
4.651
4.651
1.582
1.582
6%
6%
6%
6%
1%
1%
Mundo
1.430.928
192.086
1.628.911
878
-9%
-6%
100%
Mundo
Mundo
Mundo1.430.928
1.430.928
1.430.928192.086
192.086
192.0861.628.911
1.628.911
1.628.911878
878
878-9%
-9%
-9%-6%
-6%
-6%100%
100%
100%*Fonte: https://www.trademap.org/
*Fonte: https://www.trademap.org/** Os valores apresentados nessa tabela estão ordenados segundo valor exportado dos países com 1% ou mais das exportações mundiais
** Os valores apresentados nessa tabela estão ordenados segundo valor exportado dos países com 1% ou mais das exportações mundiais15. A oferta mundial de refratários básicos no mundo vem se reduzindo de 2012 a 2016, como pode ser observado na tabela acima. O preço médio em dólares da tonelada de refratários básicos diminuiu 9% nesse período e o volume de exportações em toneladas caiu 6%. Somado a isso, não são todos os países exportadores que possuem capacidade de suprir as necessidades brasileiras de consumo. Dos maiores exportadores, apenas alguns possuem balança comercial positiva (exportam mais do que importam) e, portanto, seriam potenciais fornecedores da matéria prima no mundo. Ainda, desses países potenciais exportadores, apenas Áustria e Alemanha tinham exportações expressivas para o Brasil antes da medida antidumping.
Tabela 5 - Preços de refratários básicos: comparação entre produto nacional e importado
Tabela 5 - Preços de refratários básicos: comparação entre produto nacional e importadoOrigens | Preço FOB em R$ | Preço CIF em R$ | Preço Internado em R$ | Quanto o preço de importação é mais caro que o preço nacional |
China | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | 7% |
China com medida | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | 55% |
EUA | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | 79% |
Alemanha | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | 37% |
México | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | 77% |
México com medida | [RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] | 106% |
Brasil (preço EXW para efeitos comparativos) | [RESTRITO] |
Origens
Preço FOB em R$
Preço CIF em R$
Preço Internado em R$
Quanto o preço de importação é mais caro que o preço nacional
Origens
Origens
OrigensPreço FOB em R$
Preço FOB em R$
Preço FOB em R$Preço CIF em R$
Preço CIF em R$
Preço CIF em R$Preço Internado em R$
Preço Internado em R$
Preço Internado em R$Quanto o preço de importação é mais caro que o preço nacional
Quanto o preço de importação é mais caro que o preço nacional
Quanto o preço de importação é mais caro que o preço nacionalChina
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
7%
China
China
China[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
7%
7%
China com medida
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
55%
China com medida
China com medida
China com medida[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
55%
55%
EUA
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
79%
EUA
EUA
EUA[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
79%
79%
Alemanha
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
37%
Alemanha
Alemanha
Alemanha[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
37%
37%
México
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
77%
México
México
México[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
77%
77%
México com medida
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
106%
México com medida
México com medida
México com medida[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
106%
106%
Brasil (preço EXW para efeitos comparativos)
[RESTRITO]
Brasil (preço EXW para efeitos comparativos)
Brasil (preço EXW para efeitos comparativos)
Brasil (preço EXW para efeitos comparativos)[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]Fonte:https://www.trademap.org/e informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.
Fonte: e informações fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público.16. Para além da restrição de países com potencial para exportação, os preços internados de refratários (em R$) torna, em muitos casos, inviável economicamente a importação de várias origens. Na planilha acima, pode-se observar como os preços de importação são maiores que os preços nacionais de refratários. No caso dos países com medidas de defesa comercial, o produto dobra de preço, como acontece com o México, ou tem aumento expressivo, como no caso da China. Mesmo para as origens que não possuem medida de defesa comercial, o preço de importação é superior ao preço nacional.
Tabela 6 - Preço médio FOB da tonelada de refratários dos maiores países exportadores do mundo
Tabela 6 - Preço médio FOB da tonelada de refratários dos maiores países exportadores do mundoPreço médio | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | Crescimento do preço médio entre 2013 a 2017 |
R$/t | 2.849 | 3.006 | 3.912 | 3.892 | 3.630 | 27% |
US$/t | 1.352 | 1.307 | 1.217 | 1.149 | 1.138 | -16% |
Preço médio
2013
2014
2015
2016
2017
Crescimento do preço médio entre 2013 a 2017
Preço médio
Preço médio
Preço médio2013
2013
20132014
2014
20142015
2015
20152016
2016
20162017
2017
2017Crescimento do preço médio entre 2013 a 2017
Crescimento do preço médio entre 2013 a 2017
Crescimento do preço médio entre 2013 a 2017R$/t
2.849
3.006
3.912
3.892
3.630
27%
R$/t
R$/t
R$/t2.849
2.849
3.006
3.006
3.912
3.912
3.892
3.892
3.630
3.630
27%
27%
US$/t
1.352
1.307
1.217
1.149
1.138
-16%
US$/t
US$/t
US$/t1.352
1.352
1.307
1.307
1.217
1.217
1.149
1.149
1.138
1.138
-16%
-16%
Fonte: https://www.trademap.org/
Fonte: https://www.trademap.org/17. [RESTRITO]
18. Esse cenário de redução dos preços internacionais, no entanto, não beneficia os consumidores brasileiros, pois, por uma questão de depreciação do real de 2013 para 2017, o preço da tonelada desse refratário em reais tem aumentado, onerando o consumidor brasileiro desse produto e toda a cadeia a jusante. [RESTRITO]
19. Além da medida antidumping contra as origens México e China, há que se considerar que a tarifa externa comum (TEC) do produto é de 10%, sendo que a média mundial das tarifas para esse produto foi de 6,4%, no ano de 2016.
20. Ainda, segundo o site da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2016, dos 81 países que reportaram suas alíquotas, 33% não cobram imposto de importação sobre os códigos da NCM ora investigados. Esses países possuem os mais variados perfis e características como: Estados Unidos, Canadá, Colômbia, Israel, México, Nicarágua, Singapura e África do Sul. Os dados mostram, ainda, que 72% dos membros da OMC aplicam tarifas inferiores a 10%.
Mercado Nacional
21. O aumento dos preços internacionais em Reais de refratários básicos associado à aplicação de medidaantidumpingcontra as origens chinesa e mexicana restringem as alternativas de compras dos consumidores brasileiros e, na maioria dos casos, torna a importação inviável, como vem acontecendo nos últimos anos conforme planilha abaixo.
antidumpingTabela 7 - Importações brasileiras de refratários básicos, em toneladas, de 2013 a 2017
Tabela 7 - Importações brasileiras de refratários básicos, em toneladas, de 2013 a 2017Origem das exportações para o Brasil | 2013 (t) | 2014 (t) | 2015 (t) | 2016 (t) | 2017 (t) | Variação de 2013 a 2017 (t) | Variação de 2013 a 2017(%) |
China | 31.198 | 10.718 | 19.120 | 5.726 | 1.652 | -29.546 | -95% |
Eua | 6.022 | 5.326 | 4.783 | 3.779 | 6.586 | 564 | 9% |
Alemanha | 2.979 | 6.698 | 5.009 | 2.530 | 3.403 | 424 | 14% |
Áustria | 2.280 | 4.821 | 6.729 | 3.310 | 2.626 | 346 | 15% |
Índia | 1.166 | 2.613 | 2.315 | 1.231 | 456 | -710 | -61% |
México | 3.135 | 90 | 44 | 40 | 57 | -3.078 | -98% |
Dinamarca | 1.067 | 1.289 | 36 | 0 | 783 | -284 | -27% |
Japão | 1.015 | 120 | 463 | 552 | 759 | -256 | -25% |
Coréia | 428 | 153 | 0 | 1.206 | 917 | 489 | 114% |
Espanha | 550 | 342 | 462 | 425 | 207 | -343 | -62% |
Portugal | 1.507 | 82 | 83 | 55 | 20 | -1.487 | -99% |
França | 234 | 118 | 184 | 258 | 418 | 184 | 79% |
Itália | 193 | 114 | 297 | 294 | 303 | 110 | 57% |
Mundo | 51.924 | 33.084 | 40.153 | 19.451 | 18.601 | -33.323 | -64% |
Origem das exportações para o Brasil
2013
(t)
2014
(t)
2015
(t)
2016
(t)
2017
(t)
Variação de 2013 a 2017 (t)
Variação de 2013 a 2017(%)
Origem das exportações para o Brasil
Origem das exportações para o Brasil
Origem das exportações para o Brasil2013
(t)
2013
2013(t)
(t)2014
(t)
2014
2014(t)
(t)2015
(t)
2015
2015(t)
(t)2016
(t)
2016
2016(t)
(t)2017
(t)
2017
2017(t)
(t)Variação de 2013 a 2017 (t)
Variação de 2013 a 2017 (t)
Variação de 2013 a 2017 (t)Variação de 2013 a 2017(%)
Variação de 2013 a 2017(%)
Variação de 2013 a 2017(%)China
31.198
10.718
19.120
5.726
1.652
-29.546
-95%
China
China
China31.198
31.198
10.718
10.718
19.120
19.120
5.726
5.726
1.652
1.652
-29.546
-29.546
-95%
-95%
Eua
6.022
5.326
4.783
3.779
6.586
564
9%
Eua
Eua
Eua6.022
6.022
5.326
5.326
4.783
4.783
3.779
3.779
6.586
6.586
564
564
9%
9%
Alemanha
2.979
6.698
5.009
2.530
3.403
424
14%
Alemanha
Alemanha
Alemanha2.979
2.979
6.698
6.698
5.009
5.009
2.530
2.530
3.403
3.403
424
424
14%
14%
Áustria
2.280
4.821
6.729
3.310
2.626
346
15%
Áustria
Áustria
Áustria2.280
2.280
4.821
4.821
6.729
6.729
3.310
3.310
2.626
2.626
346
346
15%
15%
Índia
1.166
2.613
2.315
1.231
456
-710
-61%
Índia
Índia
Índia1.166
1.166
2.613
2.613
2.315
2.315
1.231
1.231
456
456
-710
-710
-61%
-61%
México
3.135
90
44
40
57
-3.078
-98%
México
México
México3.135
3.135
90
90
44
44
40
40
57
57
-3.078
-3.078
-98%
-98%
Dinamarca
1.067
1.289
36
0
783
-284
-27%
Dinamarca
Dinamarca
Dinamarca1.067
1.067
1.289
1.289
36
36
0
0
783
783
-284
-284
-27%
-27%
Japão
1.015
120
463
552
759
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Japão
Japão
Japão1.015
1.015
120
120
463
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552
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Coréia
428
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0
1.206
917
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Coréia
Coréia
Coréia428
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Espanha
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342
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Espanha
Espanha
Espanha550
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Portugal
1.507
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Portugal
Portugal
Portugal1.507
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França
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França
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Itália
193
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297
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Itália
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Itália193
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Mundo
51.924
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40.153
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Mundo
Mundo
Mundo51.924
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51.92433.084
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33.08440.153
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-64%
-64%Fonte: https://www.trademap.org/
Fonte: https://www.trademap.org/22. As importações de refratários pelo Brasil, em toneladas, reduziram de 51.924 toneladas em 2013, para 18.601 toneladas em 2017, o que representou uma redução de 64%. Essa redução foi particularmente intensa nos casos da China e do México, ambas origens submetidas à medida antidumping. O volume das importações brasileiras vindas da China caiu de 31.198 toneladas, em 2013, para 1.652 toneladas, em 2017, uma redução de 95%. No caso do México, as importações, que já eram pouco representativas, apenas 3.135 toneladas, passaram para apenas 57 toneladas, uma redução de 98%. Essa redução tornou essas origens desprezíveis frente ao tamanho do consumo nacional de refratários, que no ano de 2017 chegou a 91.350 toneladas (vide Tabela 8).
Tabela 8 - Mercado brasileiro de refratários (toneladas)
Tabela 8 - Mercado brasileiro de refratários (toneladas)Ano | Produção Nacional | Consumo Nacional | Exportações | Importações | % das importações no consumo nacional |
2013 | 128.787 | 106.700 | 43.890 | 21.803 | 20% |
2014 | 128.752 | 101.300 | 46.240 | 18.789 | 19% |
2015 | 116.450 | 90.200 | 48.259 | 22.008 | 24% |
2016 | 135.016 | 86.633 | 59.177 | 10.794 | 12% |
2017 | 141.333 | 91.350 | 56.731 | 6.748 | 7% |
Variação de 2013 para 2017 | 10% | -14% | 29% | -69% |
Ano
Produção Nacional
Consumo Nacional
Exportações
Importações
% das importações no consumo nacional
Ano
Ano
AnoProdução Nacional
Produção Nacional
Produção NacionalConsumo Nacional
Consumo Nacional
Consumo NacionalExportações
Exportações
ExportaçõesImportações
Importações
Importações% das importações no consumo nacional
% das importações no consumo nacional
% das importações no consumo nacional2013
128.787
106.700
43.890
21.803
20%
2013
2013
2013128.787
128.787
106.700
106.700
43.890
43.890
21.803
21.803
20%
20%
2014
128.752
101.300
46.240
18.789
19%
2014
2014
2014128.752
128.752
101.300
101.300
46.240
46.240
18.789
18.789
19%
19%
2015
116.450
90.200
48.259
22.008
24%
2015
2015
2015116.450
116.450
90.200
90.200
48.259
48.259
22.008
22.008
24%
24%
2016
135.016
86.633
59.177
10.794
12%
2016
2016
2016135.016
135.016
86.633
86.633
59.177
59.177
10.794
10.794
12%
12%
2017
141.333
91.350
56.731
6.748
7%
2017
2017
2017141.333
141.333
91.350
91.350
56.731
56.731
6.748
6.748
7%
7%
Variação de 2013 para 2017
10%
-14%
29%
-69%
Variação de 2013 para 2017
Variação de 2013 para 2017
Variação de 2013 para 201710%
10%
10%-14%
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29%-69%
-69%
-69%Fonte: Informações de produção e consumo nacional fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público e informações de exportação e importações adquiridos no site https://www.trademap.org/ .
Fonte: Informações de produção e consumo nacional fornecidas pela Magnesita no pleito de avaliação de interesse público e informações de exportação e importações adquiridos no site https://www.trademap.org/ .23. O consumo nacional de refratários caiu em 14% no período de 2013 a 2017, até mesmo em decorrência da retração econômica do período. Apesar disso, a produção nacional teve um aumento de 10%, o que só foi possível devido a uma retração de 69% das importações de refratários. As importações, em 2013, época da investigaçãoantidumping, representavam 20% do consumo nacional de refratários. Atualmente, essa participação é de apenas 7% do consumo nacional.
antidumping24. Essa retração intensa das importações pode ser explicada pela aplicação das medidas antidumping, associadas ao aumento internacional dos preços em real desses produtos. Esse movimento levou a uma perda importante de espaço das importações, trazendo consequências negativas para o mercado concorrencial no Brasil, ampliando o poder de mercado da Magnesita, o que se torna especialmente preocupante com a aquisição dessa empresa pela RHI.
25. [RESTRITO]
Tabela 9 -Produção nacional de refratários básicos
Tabela 9 -Produção nacional de refratários básicosPlayer | Volume (kt) | Participação |
[RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] |
[RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] |
[RESTRITO] | [RESTRITO] | [RESTRITO] |
Player
Volume (kt)
Participação
Player
Player
Volume (kt)
Volume (kt)
Participação
Participação
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
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[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
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[RESTRITO]
[RESTRITO]
[RESTRITO]
Fonte: Magnesita. Baseado nas informações fornecidas pelas Partes para as suas próprias fábricas e na inteligência de mercado das Partes relacionada às fábricas de seus concorrentes.
Fonte: Magnesita. Baseado nas informações fornecidas pelas Partes para as suas próprias fábricas e na inteligência de mercado das Partes relacionada às fábricas de seus concorrentes.DA AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
Do processo no Cade
26. Em 29 de março de 2017, a RHI AG e a Magnesita Refratários S.A iniciaram o Ato de Concentração nº 08700.001697/2017-15, referente à aquisição de controle da Magnesita Refratários S.A pela RHI AG, no setor de produtos cerâmicos refratários.
27. Ao final desse processo, o Cade emitiu o Parecer n° 12/2017/CGAA3/SGA1/SG/CADE, no qual conclui o que se segue:
"Observa-se que a Operação Proposta resultará em concentrações razoavelmente elevadas em determinados segmentos de produtos refratários no mercado nacional. Os altos patamares decorrem, em grande medida, da posição de proeminência já detida pela Magnesita em todos os segmentos, previamente à concretização da Operação Proposta.
" Observa-se que a Operação Proposta resultará em concentrações razoavelmente elevadas em determinados segmentos de produtos refratários no mercado nacional. Os altos patamares decorrem, em grande medida, da posição de proeminência já detida pela Magnesita em todos os segmentos, previamente à concretização da Operação Proposta. Observa-se que a Operação Proposta resultará em concentrações razoavelmente elevadas em determinados segmentos de produtos refratários no mercado nacional. Os altos patamares decorrem, em grande medida, da posição de proeminência já detida pela Magnesita em todos os segmentos, previamente à concretização da Operação Proposta.Entretanto, ao fim da análise, entende-se ter-se reunido fatores capazes de tornarem improvável o exercício de poder de mercado por parte das Requerentes em um cenário pós-Operação.
Inicialmente, destaca-se a possibilidade de entrada de players estrangeiros para atuar no mercado brasileiro nos moldes da RHI. Em que pese o fato de as empresas oficiadas terem elencado diversas desvantagens da importação direta, a grande maioria de clientes convergiu para a necessidade de fornecedores estrangeiros terem estoques com peças a pronta-entrega no país, bem como equipe regional de atendimento aos clientes e serviços de pós-venda. Conforme foi concluído na seção de entrada, a constituição de uma infraestrutura capaz de atender essas demandas dos clientes exige baixos investimentos e pode ser realizada em curto prazo.
Inicialmente, destaca-se a possibilidade de entrada de players estrangeiros para atuar no mercado brasileiro nos moldes da RHI. Em que pese o fato de as empresas oficiadas terem elencado diversas desvantagens da importação direta, a grande maioria de clientes convergiu para a necessidade de fornecedores estrangeiros terem estoques com peças a pronta-entrega no país, bem como equipe regional de atendimento aos clientes e serviços de pós-venda. Conforme foi concluído na seção de entrada, a constituição de uma infraestrutura capaz de atender essas demandas dos clientes exige baixos investimentos e pode ser realizada em curto prazo.Impende ressaltar que os efeitos das condicionalidades impostas pela Comissão Europeia à aquisição da Magnesita pela RHI, envolvendo o desinvestimento em determinadas unidades produtivas das Partes na Europa, potencialmente impactarão os mercados dos produtos dolomíticos e o segmento de básicos moldados de magnesita no mercado brasileiro, ao induzirem a substituição de agentes econômicos e promovendo, assim, a diversificação de concorrentes estrangeiros que poderão direcionar sua produção para o mercado brasileiro.
Impende ressaltar que os efeitos das condicionalidades impostas pela Comissão Europeia à aquisição da Magnesita pela RHI, envolvendo o desinvestimento em determinadas unidades produtivas das Partes na Europa, potencialmente impactarão os mercados dos produtos dolomíticos e o segmento de básicos moldados de magnesita no mercado brasileiro, ao induzirem a substituição de agentes econômicos e promovendo, assim, a diversificação de concorrentes estrangeiros que poderão direcionar sua produção para o mercado brasileiro.Os dados das licitações privadas indicam que a Magnesita já detinha poder de mercado no que se refere aos refratários básicos moldados de Magnesita. Embora já haja alguns players atuando nessas licitações, com algum destaque para a RHI, não resta claro que a presente operação possa aumentar o poder de mercado já exercido por essa empresa.
Os dados das licitações privadas indicam que a Magnesita já detinha poder de mercado no que se refere aos refratários básicos moldados de Magnesita. Embora já haja alguns players atuando nessas licitações, com algum destaque para a RHI, não resta claro que a presente operação possa aumentar o poder de mercado já exercido por essa empresa.Por fim,o contrato firmado privadamente entre a Magnesita, o SNIC e seus associados reduzem algumas preocupações concorrenciais levantadas ao longo da instrução processual, particularmente no segmento de refratários básicos moldados de magnesita,o que reforça os argumentos levantados por esta SG pela aprovação sem restrições da Operação Proposta. Contudo, ressalta-se a importância do efetivo cumprimento das cláusulas estabelecidas entre as referidas instituições para a mitigação de aspectos importantes das preocupações concorrenciais no caso em tela. Dessa forma, pontue-se que a violação dos compromissos firmados[acesso restrito às Requerentes e ao Terceiro Interessado]."
Por fim, o contrato firmado privadamente entre a Magnesita, o SNIC e seus associados reduzem algumas preocupações concorrenciais levantadas ao longo da instrução processual, particularmente no segmento de refratários básicos moldados de magnesita, o contrato firmado privadamente entre a Magnesita, o SNIC e seus associados reduzem algumas preocupações concorrenciais levantadas ao longo da instrução processual, particularmente no segmento de refratários básicos moldados de magnesita, o que reforça os argumentos levantados por esta SG pela aprovação sem restrições da Operação Proposta. Contudo , ressalta-se a importância do efetivo cumprimento das cláusulas estabelecidas entre as referidas instituições para a mitigação de aspectos importantes das preocupações concorrenciais no caso em tela , ressalta-se a importância do efetivo cumprimento das cláusulas estabelecidas entre as referidas instituições para a mitigação de aspectos importantes das preocupações concorrenciais no caso em tela . Dessa forma, pontue-se que a violação dos compromissos firmados [acesso restrito às Requerentes e ao Terceiro Interessado]." [acesso restrito às Requerentes e ao Terceiro Interessado]."28. No citado parecer, o Cade recomenda a aprovação da operação de aquisição da Magnesita pela RHI, sem restrições, porém traz uma série de condicionantes, dentre elas o cumprimento do acordo firmado entre a Magnesita e o SNIC. Segundo a Magnesita, o pedido de suspensão da medida antidumping, vigente hoje contra o México e a China, faz parte desse acordo, e o pleito de interesse público vem no sentido de se suspender essa medida.
28. No citado parecer, o Cade recomenda a aprovação da operação de aquisição da Magnesita pela RHI, sem restrições, porém traz uma série de condicionantes, dentre elas o cumprimento do acordo firmado entre a Magnesita e o SNIC. Segundo a Magnesita, o pedido de suspensão da medida antidumping, vigente hoje contra o México e a China, faz parte desse acordo, e o pleito de interesse público vem no sentido de se suspender essa medida.Do pleito de avaliação de interesse público
29. Em 18 de setembro de 2017, a Magnesita protocolou pedido de avaliação de interesse público, visando a suspensão de medida antidumping nas importações de refratários básicos magnesianos.
30. Após recomendação de abertura de avaliação de interesse público pelo Gtip, baseando-se na Nota Técnica n° 50/2017/SAIN/MF-DF, a referida avaliação foi instaurada pela Resolução Camex nº 92, de 13 de dezembro de 2017.
31. Foram oficiadas para participar do processo, as seguintes entidades:
.Associação Brasileira de Fabricantes de Refratários - ABRAFAR;
.ArcelorMittal
.Togni S.A. - Materiais Refratários; Magnesita Refratários S.A.
.Gerdau
.Thyssenkrup
.Paranapanema S.A.
.Votorantim
.Companhia Siderúrgica Nacional
.Ambev S/A - Fábrica Vidros
.Techint (Usiminas)
.Scho
.Lafarge Holcim
.Anglo American Níquel Brasil Ltda.
.Vallourec
.Vidropor
.Cimento Tupi S.A.
.Vale S.
.Lhoist - Mineração Belocal
.INTERCEMENT Verallia
.Jaraguá Equipamentos
.Nadir Figueiredo Indústria
.Villares Metals S.A.
.Intercement
.Sinobras
.João Santos (Nassau)
.OutotecRHI .
.Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários Ltda. - IBAR;
32. Habilitou-se tempestivamente no processo, além da Magnesita, apenas a Arcelor Mittal, a qual manifestou apoio ao pleito. Segundo informações da Arcelor Mittal, essa empresa respondeu por 14% do consumo nacional de refratários no ano de 2016. São afetados pela medida antidumping cerca de 95% de todo o aço produzido pela empresa.
33. A Arcelor Mittal usa os refratários para a fabricação de produtos de:
.Aços planos: placas de aço; Bobinas laminadas á quente e chapas de aço laminados á quente em suas diversas larguras e espessuras; Bobinas laminadas a frio e chapas de aço laminados a frio em suas diversas; larguras e espessuras; Bobinas de aço galvanizadas em suas diversas larguras e espessuras.
.Aço longos: Fio Máquina; Aço Steel Cord; e Arames galvanizados e barras de aço para a construção civil.
34. Não houve manifestação de empresas contrárias ao pleito em análise.
35. Importante a menção de que o pleito de avaliação de interesse público se faz no contexto de aquisição da Magnesita S.A pela RHI. A operação resultará em concentrações razoavelmente elevadas em determinados segmentos de produtos refratários no mercado nacional. Os altos patamares decorrem, em grande medida, da posição de proeminência já detida e que agora será associada aos recursos da adquirente RHI.
36. O Cade no Ato de Concentração nº 08700.001697/2017-15 entende ser fundamental o cumprimento de determinados fatores para que seja improvável o exercício de poder de mercado por parte da RHI e para que haja uma melhoria das condições concorrenciais desse mercado, que se encontra altamente concentrado. O pleito de avaliação de interesse público e a decisão pela suspensão das medidas antidumping vigentes são condicionantes nesse processo e determinantes para que se abram novas origens de importação e para a promoção da livre concorrência e de todos os seus benefícios.
Dos argumentos da pleiteante
37. A pleiteante MAGNESITA REFRATARIOS S.A. (Magnesita) protocolou, na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Sain/MF), em 18 de setembro de 2017, pedido de suspensão de medidaantidumping,por razões de interesse público, sobre as importações de refratários básicos magnesianos, apresentando os seguintes argumentos:
antidumping,a) Representatividade da pleiteante para requerer a suspensão da aplicação da medidaantidumpingadvém da expressividade de sua produção doméstica de refratários básicos. A Magnesita respondeu, no ano de 2015, [RESTRITO]. Por esta razão, fora considerada como detentora da representatividade da indústria doméstica no contexto da investigação original de dumping, a qual amparou a integralidade da apuração do dano nos dados fornecidos pela Magnesita.
antidumpingb) Tendo em vista a proposta de aquisição pela RHI AG ("RHI") [RESTRITO]a indústria doméstica de refratários magnesianos perde interesse na proteção assegurada pela referida medidaantidumping.
antidumpingc) A Magnesita é fornecedora nacional e mundial de soluções refratárias, serviços e minerais industriais. A RHI, por seu turno, atua no país apenas por meio de importações e, em virtude da operação, [RESTRITO]
d) Ademais, [RESTRITO], representante da produção nacional de cimentos e importante consumidor de refratários básicos. Nessa linha, tem-se que este pleito atende aos interesses não apenas da pleiteante, mas também da cadeia à jusante, fator que corrobora a existência de interesse público em tal suspensão.
e) Nesse contexto, a retirada das medidasantidumpingbeneficiará a empresa e também outros concorrentes mundiais que competem diretamente com a RHI e com a Magnesita em outros mercados, os quais serão capazes de expandir sua presença no mercado brasileiro.
antidumpingf) Desta forma, produtores de refratários que ainda não têm presença no Brasil poderão entrar no mercado brasileiro e oferecer substitutos ao produto ofertado pela RHI/Magnesita após a retirada das medidasantidumping.
antidumpingRessalte-se também os benefícios da retirada das medidasantidumpingsobre a cadeia à jusante que passará a ter acesso a maiores alternativas de oferta, com impactospositivossobre os custos de aquisição de refratários. [RESTRITO]
antidumping positivosDas outras manifestações
38. A Arcelor Mittal, autora da única manifestação protocolada tempestivamente, argumentou o seguinte:
a) Após a medidaantidumping, não foi mais viável financeiramente para a empresa adquirir o produto dos mercados chinês e mexicano.
antidumpingb) Com as barreiras, os clientes ficaram dependentes de praticamente um único fornecedor nacional.
c) [RESTRITO]A existência das barreiras somada ao aumento dos preços resultou na perda do poder de negociação das empresas que passaram a não ter mais alternativas de fornecimento.
d) Para além do repasse de custos, os fornecedores passaram a afirmar que não poderiam mais garantir o fornecimento deste produto, uma vez que a matéria prima não estava sendo entregue regulamente.
e) Diante do quadro de aumento dos preços e escassez de oferta, seria mais interessante para os fornecedores nacionais negociar a matéria prima para outros fabricantes do que vender o produto diretamente aos clientes nacionais. A empresa alega que, com esse desequilíbrio no fornecimento, os vendedores estão impondo preços, não respeitando os preços do mercado internacional.
CONCLUSÃO
39. O produto em avaliação, refratários básicos magnesianos, é fundamental na cadeia produtiva das indústrias siderúrgica e de cimento, e de outros produtos como cerâmica, vidros, metais não-ferrosos e indústria química.
40. Em 2013, em decorrência de uma análise do Mdic, a Camex concluiu pela existência de dumping nas exportações para o Brasil de refratários básicos da China e do México, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Nesse sentido a Camex resolveu pela aplicação da medida antidumping de US$ 536,52 por tonelada para todas as empresas chinesas, de US$ 277,66 para a mexicana RHI e de US$ 370,54 para as demais empresas mexicanas.
41. Desde a aplicação da medida antidumping o cenário internacional tem mudado e se definido pelo aumento dos preços em reais das importações, em decorrência de uma depreciação do real frente ao dólar. O aumento dos preços internacionais em Reais associados a uma redução da atividade econômica nacional resultou, nos últimos anos, em uma retração intensa das importações de refratários.
42. O aumento dos preços internacionais vem desincentivando as importações e reduzindo a concorrência no setor de refratários no Brasil. Nesse contexto, os produtores nacionais ficaram mais competitivos, conquistando a quase totalidade do mercado nacional em 2017, mesmo frente ao período de retração econômica.
43. Reforçando a tese a respeito da limitação nas fontes de oferta de refratários, primeiro temos a depreciação do real, e segundo, o fato de que nem todos os países exportadores podem suprir a necessidade de refratários da indústria nacional, uma vez que eles mesmos são grandes consumidores desse bem, tendo muitas vezes a balança comercial negativa para esse produto.
44. Outra questão que impede a importação são os altos custos com frete e imposto de importação. Esses fatores fazem com que os preços dos bens importados internalizados no Brasil tendam a ser menos atrativos que os preços dos refratários brasileiros, no mercado nacional. Essa tendência pode ser vista antes mesmo da aplicação da medida antidumping. Em 2013, antes da aplicação do direito antidumping, a maior parte do consumo brasileiro de refratários já se dava por meio da indústria nacional (80%, vide tabela 8). Essa tendência só se intensificou com as medidas antidumping e com a depreciação do real, em que as importações caíram para 7% do consumo nacional (vide tabela 8).
45. Uma das maiores preocupações de interesse público é de que, pela importância dos refratários básicos na cadeia de fabricação de diversos produtos, corre-se o risco de estagnação da produção de itens como aço, cimento, vidros e outros, fundamentais ao crescimento econômico do Brasil. A retirada das barreiras e custos à importação traz mais alternativas ao consumidor e reduz o risco de desabastecimento do mercado brasileiro. Quanto ao risco para o produtor nacional, esse é minimizado uma vez que a tendência natural é de que os consumidores prefiram os produtos nacionais, com menores custos de frete e impostos incidentes na fronteira.
46. A avaliação de interesse público em questão foi postulada em um contexto de proeminência da indústria doméstica no mercado nacional. O Parecer do Cade que avalia o ato de concentração por parte da Magnesita e da RHI traz a preocupação com aspectos concorrenciais do mercado nacional [RESTRITO]
47. Os argumentos trazidos pelas partes interessadas corroboram o interesse pela suspensão da medida antidumping. A Magnesita, principal produtora nacional de refratários básicos e principal interessada na medida antidumping, perde o interesse, e passa a defender, em 2018, a expansão dos concorrentes mundiais no mercado brasileiro, com maiores alternativas de oferta de matéria prima, com impactos positivos para a concorrência.
48. A Arcelor Mittal traz ainda outros argumentos em favor da suspensão da medida antidumping, mais notadamente o aumento dos preços e a escassez na oferta de refratários básicos por parte da indústria nacional. A indústria consumidora argumenta que, em face da depreciação do real e do consequente barateamento dos preços dos refratários nacionais frente aos estrangeiros, cresceu o interesse e o poder da indústria doméstica em exportar esse produto.[RESTRITO]
49. Esse novo posicionamento da indústria doméstica voltado para a exportação, especialmente com a aquisição da RHI, grande player internacional nesse mercado, aumentaria o risco de desabastecimento de refratários básicos no Brasil,[RESTRITO]
50. O pleito de interesse público é um reconhecimento da Magnesita de que os cenários internacional e nacional estão diferentes daqueles da aplicação da medida antidumping e que atualmente os preços nacionais são muito competitivos internacionalmente, o que torna interessante um direcionamento de parte da produção nacional para a exportação. A pleiteante demonstra, por meio desse pleito, segurança quanto à competitividade nacional no mercado de refratários e parece traçar uma estratégia de abertura para o mercado externo.
RECOMENDAÇÕES
51. Por todo o exposto, verificou-se que em sede de interesse público, os efeitos negativos das medidas antidumping contra as importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos, são, atualmente, superiores aos potenciais efeitos positivos.
52. Assim, com fundamento no art. 12 da Resolução nº 29, de 7 de abril de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, recomenda-se a suspensão, em razão de interesse público, da aplicação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos originárias da China e do México, por até um ano.
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