Norma
21/06/2018
#229069

PORTARIA Nº 459, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Anula portaria que suspendia efeitos de norma sobre empresas associadas à ABESE.

Anula a Portaria MTE n.º 946 de 09 de julho de 2015 concedida às empresas associadas à ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n.º 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando a sentença proferida nos autos do processo n.º 0033881-75.2015.4.01.0000, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria MTb nº 244, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU em 09 de abril de 2018.

Art. 2º Anular a Portaria MTE n.º 946, de 09 de julho de 2015, que suspendeu os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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