Norma
21/06/2018
#259267

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 20 DE JUNHO DE 2018

CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIASDE INVESTIMENTOS

CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIASDE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO Nº 37, DE 20 DE JUNHO DE 2018 Recomenda a inclusão da participação acionária minoritária detida pela União no capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribui...

Perguntas e respostas

Qual foi a recomendação feita pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos em relação à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.?
O Conselho recomendou a inclusão da participação acionária minoritária detida pela União no capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., correspondente a 13.342.642 ações ordinárias, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND).
O que é o Programa Nacional de Desestatização (PND)?
O Programa Nacional de Desestatização (PND) é uma iniciativa do governo brasileiro que visa a transferência de ativos e serviços do setor público para o setor privado, com o objetivo de aumentar a eficiência e a competitividade da economia.
Quando a Resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o papel do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República?
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República é responsável por recomendar e supervisionar a inclusão de ativos no Programa Nacional de Desestatização, além de garantir que os projetos prioritários recebam o tratamento adequado conforme a legislação vigente.
Qual é a base legal para a atuação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos?
A atuação do Conselho é baseada no art. 7º, caput, inciso V, alínea 'c', da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
Qual é a justificativa para a inclusão da participação acionária da União na Eletropaulo no PND?
A justificativa é permitir que a administração pública federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais e conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação vigente.
Qual entidade foi designada para executar e acompanhar a alienação das ações da Eletropaulo?
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi designado como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias da Eletropaulo.

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