Norma
27/06/2018
#255958

PORTARIA Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2018

PORTARIA Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Delegar competência ao titular da Secretaria-Executiva e ao titular do Departamento de ...

PORTARIA Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Delegar competência ao titular da Secretaria-Executiva e ao titular do Departamento de ...

Perguntas e respostas

A quem foi delegada a competência para declarar necessidade de serviço e autorizar interrupção de férias?
A competência foi delegada ao titular da Secretaria-Executiva e ao titular do Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva.
Em que situação a competência será exercida exclusivamente pelo titular da Secretaria-Executiva?
A competência será exercida exclusivamente pelo titular da Secretaria-Executiva quando envolver férias de servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 6 e de Natureza Especial.
Qual é a base legal para a delegação de competência mencionada?
A base legal é o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e o art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Quando a portaria mencionada entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no texto?
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

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