O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e em face do que estabelece o inciso IV do art. 3º da Seção II do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Deliberar pela aprovação da Prestação de Contas do FAT, em processo unificado, relativa ao exercício de 2017.
Presidente do CODEFAT e Conselheiro Titular Representante do MTb
Conselheiro Suplente Representante do MF
Conselheiro Titular Representante do MP
Conselheiro Suplente Representante do BNDES
Conselheiro Titular Representante da CUT
Conselheiro Titular Representante da Força Sindical
Conselheiro Titular Representante da UGT
Conselheiro Suplente Representante da NCST
Conselheiro Titular Representante da CTB
Conselheiro Suplente Representante da CNC
Conselheiro Titular Representante da CNTur
Conselheiro Titular Representante da CNT