Estabelece o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional - Qualifica Brasil.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 10,00 (dez reais) o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional - Qualifica Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho