Norma
05/07/2018
#256085

PORTARIA Nº 1.110, DE 3 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº 1.110, DE 3 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Aut...

PORTARIA Nº 1.110, DE 3 DE JULHO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Aut...

Perguntas e respostas

Qual é a função do Presidente do INCRA conforme a Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018?
O Presidente do INCRA, conforme a Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018, tem a função de emitir portarias e tomar decisões administrativas, como revogar portarias anteriores e redefinir competências de atuação administrativa.
Quais portarias foram revogadas pela Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018?
Foram revogadas a Portaria/INCRA/P/Nº 1.039 de 28 de outubro de 2003 e a Portaria/INCRA/P/Nº 158 de 29 de abril de 2008.
Qual portaria aprovou o Regimento Interno da Autarquia do INCRA mencionado na Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018?
O Regimento Interno da Autarquia do INCRA foi aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018.
Qual decreto aprovou a Estrutura Regimental do INCRA mencionada na Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018?
A Estrutura Regimental do INCRA foi aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017.
Quando a Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018, entrou em vigor?
A Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais municípios retornaram à competência de atuação administrativa da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Bahia?
Os municípios de Paripiranga, Adustina, Fátima, Antas, Cipó, Coronel João Sá, Santa Brígida, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Itapicuru, Rio Real, Jandaíra, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Jeremoabo e Sítio do Quinto retornaram à competência de atuação administrativa da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Bahia.
O que é a Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018?
A Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018, é um documento oficial emitido pelo Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que revoga portarias anteriores e redefine a competência de atuação administrativa da Superintendência Regional do INCRA no Estado da Bahia.
Qual é o processo administrativo relacionado à Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018?
O processo administrativo relacionado à Portaria nº 1.110, de 3 de julho de 2018, é o de número 54000.098676/2018-91.

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