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Corrige códigos tarifários na Resolução Camex nº 46 de 2018 relacionados à Nomenclatura Comum do Mercosul.
Na Resolução Camex nº 46, de 3 de julho de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União em 4 de julho de 2018,
No Art 3º, em seu inciso II:
Onde se lê:
Onde se lê:II - as alíquotas correspondentes aos códigos 3001.20.90, 4805.90.90 e 5501.30.00, 7601.10.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Leia-se:
Leia-se:II - as alíquotas correspondentes aos códigos 3001.20.90, 4805.92.90,5501.30.00 e 7601.10.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
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