Norma
11/07/2018
#178510

RETIFICAÇÃO

Corrige cláusula do Convênio ICMS 50/18 sobre o início dos efeitos da norma.

No Despacho 92/18, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, na cláusula terceira do Convênio ICMS 50/18, de 05 de julho de 2018, onde se lê: "...produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua.", leia-se: produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.".

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