Norma
12/07/2018
#111424

Solução de Consulta Cosit nº 98174, de 12 de julho de 2018

Esclarece a classificação fiscal de relógio de pulso esportivo com múltiplas funções eletrônicas.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo e registrar o tempo de sono do usuário.
DISPOSITIVOS LEGAIS:  RGI 1 (texto da posição 91.02), RGI 3 b), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 9102.1 e de segundo nível 9102.12) e RGC 1 (texto do item 9102.12.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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