Norma
16/07/2018
#257881

PORTARIA Nº 53, DE 4 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº 53, DE 4 DE JULHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo,no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, resolve:Ar...

PORTARIA Nº 53, DE 4 DE JULHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo,no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, resolve:Ar...

Perguntas e respostas

Quais são as atividades específicas do GT de Biossegurança e Bioproteção relacionadas às infraestruturas críticas (IEC)?
As atividades específicas incluem pesquisar e propor método de identificação de IEC, identificar as IEC correspondentes à área prioritária considerada, levantar e avaliar as ameaças e vulnerabilidades relacionadas com as IEC identificadas e sua interdependência, avaliar os riscos que possam afetar as IEC, e propor, articular e acompanhar medidas necessárias à segurança e proteção das IEC.
Qual é o prazo para a indicação dos membros titulares e suplentes do GT?
Os membros titulares e suplentes do GT devem ser indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades referidos no art. 2º da Portaria, no prazo de até trinta dias a contar da data de publicação da Portaria.
Qual alteração foi feita no art. 3º da Portaria GSI/PR nº 2, de 8 de fevereiro de 2008?
Foi incluída a área de Biossegurança e Bioproteção no art. 3º da Portaria GSI/PR nº 2, de 8 de fevereiro de 2008.
Os membros do GT de Biossegurança e Bioproteção recebem remuneração por sua participação?
Não, a participação no GT não enseja qualquer remuneração para os seus integrantes e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho (GT) de Biossegurança e Bioproteção?
O GT de Biossegurança e Bioproteção tem como finalidades propor a Política Nacional de Biossegurança e Bioproteção, acompanhar, estudar, avaliar, articular e propor ações e medidas sobre biossegurança e bioproteção, e elaborar trabalhos relacionados às infraestruturas críticas (IEC) da área de biossegurança e bioproteção.
Quando a Portaria que institui o GT de Biossegurança e Bioproteção entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem coordena o GT de Biossegurança e Bioproteção?
O GT de Biossegurança e Bioproteção é coordenado pelo Ministério da Defesa.
Quais órgãos e entidades integram o GT de Biossegurança e Bioproteção?
O GT é integrado por representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Departamento de Polícia Federal (DPF), Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), e Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Quem pode ser convidado para participar ou colaborar com os trabalhos do GT de Biossegurança e Bioproteção?
Podem ser convidados especialistas ou representantes de outros órgãos, entidades ou segmentos envolvidos com o tema.

Temas

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