Norma
17/07/2018
#257488

PORTARIA Nº 55, DE 16 DE JULHO DE 2018

PORTARIA Nº 55, DE 16 DE JULHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo,no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, resolve: ...

PORTARIA Nº 55, DE 16 DE JULHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo,no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, resolve: ...

Perguntas e respostas

Os membros do GT recebem remuneração pela participação?
Não, a participação no GT não enseja qualquer remuneração e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Qual é a finalidade do Grupo de Trabalho (GT) de Biossegurança e Bioproteção?
A finalidade do GT de Biossegurança e Bioproteção é propor a Política Nacional de Biossegurança e Bioproteção, acompanhar, estudar, avaliar, articular e propor ações e medidas sobre o tema, além de elaborar trabalhos relacionados às infraestruturas críticas (IEC) da área.
Quais são as responsabilidades do GT em relação às infraestruturas críticas (IEC)?
O GT deve pesquisar e propor métodos de identificação de IEC, identificar as IEC correspondentes à área prioritária, levantar e avaliar ameaças e vulnerabilidades relacionadas, avaliar os riscos que possam afetar as IEC e propor, articular e acompanhar medidas necessárias à segurança e proteção das IEC.
Quem pode ser convidado para participar ou colaborar com os trabalhos do GT?
Especialistas ou representantes de outros órgãos, entidades ou segmentos envolvidos com o tema podem ser convidados para participar ou colaborar com os trabalhos do GT.
Quando a Portaria que constitui o GT de Biossegurança e Bioproteção entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para a indicação dos membros titulares e suplentes do GT?
Os membros titulares e suplentes devem ser indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades referidos no prazo de até trinta dias a contar da data de publicação da Portaria.
Quais órgãos e entidades integram o GT de Biossegurança e Bioproteção?
O GT é integrado por representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Departamento de Polícia Federal (DPF), Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Quem coordena o GT de Biossegurança e Bioproteção?
O GT é coordenado pelo Ministério da Defesa.
Qual Portaria foi revogada pela criação do GT de Biossegurança e Bioproteção?
Foi revogada a Portaria nº 53 - GSI/PR, de 4 de julho de 2018.

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