PORTARIA Nº 37, DE 17 DE JULHO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para, observada a legislação vigente, desi...