Norma
18/07/2018
#258685

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 11 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 11 DE JULHO DE 2018 Apreciação de recurso interposto pelo Sr(a) SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA e NILVA DA SILVA RAMOS OLIVEIRA, nos termos do § 3º do Artigo 13, da Instrução Normativa Nº 71, de 17/05/2012. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado criado de acordo com os artigos 2.º e 20 da E...

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 11 DE JULHO DE 2018 Apreciação de recurso interposto pelo Sr(a) SERGIO DOS SANTOS OLIVEIRA e NILVA DA SILVA RAMOS OLIVEIRA, nos termos do § 3º do Artigo 13, da Instrução Normativa Nº 71, de 17/05/2012. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado criado de acordo com os artigos 2.º e 20 da E...

Perguntas e respostas

Qual é o número do processo administrativo relacionado ao recurso de Sergio dos Santos Oliveira e Nilva da Silva Ramos Oliveira?
O número do processo administrativo relacionado ao recurso é 54293.001263/2003-78.
Qual é a base legal para a criação do CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul?
A base legal para a criação do CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul é o Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental do Incra.
Qual é a Instrução Normativa mencionada no texto e qual é sua relevância?
A Instrução Normativa mencionada é a Nº 71, de 17/05/2012. Ela é relevante pois estabelece os termos para a apreciação de recursos, como o interposto por Sergio dos Santos Oliveira e Nilva da Silva Ramos Oliveira.
O que é o Comitê de Decisão Regional (CDR) da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul?
O Comitê de Decisão Regional (CDR) da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul é um órgão colegiado criado de acordo com os artigos 2.º e 20 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017.
O que foi autorizado ao Superintendente Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul?
Foi autorizado ao Superintendente Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo art. 115, inciso VI, do Regimento Interno do Incra, retornar a condição de Sergio dos Santos Oliveira e Nilva da Silva Ramos Oliveira como beneficiários do Programa Nacional da Reforma Agrária junto ao Sistema de Informação da Reforma Agrária (SIPRA) para regular.
Quais providências devem ser adotadas pela Divisão de Obtenção de Terras e Desenvolvimento de Assentamentos da Superintendência Regional?
A Divisão de Obtenção de Terras e Desenvolvimento de Assentamentos da Superintendência Regional deve adotar as providências decorrentes da autorização para retornar a condição de beneficiário de Sergio dos Santos Oliveira e Nilva da Silva Ramos Oliveira no Programa Nacional da Reforma Agrária.
Qual é a função do Coordenador do CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul?
O Coordenador do CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul exerce suas atribuições conforme o Inciso VI do artigo 115 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018.
Qual é a data de entrada em vigor da resolução mencionada no texto?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quando a Portaria/INCRA/P/Nº 338 foi publicada no Diário Oficial da União?
A Portaria/INCRA/P/Nº 338 foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2018.
Qual foi a decisão tomada na 385ª reunião do CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul?
Na 385ª reunião do CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso do Sul, realizada em 15 de maio de 2018, foi decidido aprovar o deferimento do recurso apresentado por Sergio dos Santos Oliveira e Nilva da Silva Ramos Oliveira.

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