Norma
24/07/2018

Instrução Normativa RFB nº 1818, de 24 de julho de 2018

Altera regras do despacho aduaneiro de exportação via Declaração Única de Exportação (DU-E).

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades da Coana segundo o art. 111?
A Coana é responsável por estabelecer procedimentos de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior, orientar sobre outros procedimentos a serem observados no despacho aduaneiro de exportação e dispor sobre o cronograma de implementação da DU-E.
Como pode ser processado o despacho aduaneiro de exportação das partes e peças?
O despacho aduaneiro de exportação das partes e peças pode ser processado na modalidade de despacho domiciliar, observando o disposto no § 1º do art. 5º e no art. 6º da Instrução Normativa.
O que deve ser apresentado à fiscalização aduaneira na saída do país de mercadorias adquiridas em loja franca?
Deve ser apresentada a nota fiscal correspondente à operação, que é documento hábil e suficiente para a saída do país de mercadoria adquirida em loja franca.
O que é permitido pelo art. 17-A da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017?
O art. 17-A permite que um único conhecimento de carga possa instruir mais de uma DU-E e que uma DU-E possa ser instruída com mais de um conhecimento de carga, desde que as mercadorias correspondam a uma só operação comercial e atendam a critérios específicos.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são os critérios que podem levar ao indeferimento do despacho domiciliar da DU-E?
Os critérios incluem a natureza dos bens a exportar, as condições de higiene e segurança do local indicado para a realização do despacho e a disponibilidade de recursos humanos.
Quais dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017, foram revogados?
Foram revogados o § 1º do art. 6º, o inciso I do § 1º do art. 9º, a alínea “c” do inciso III do art. 57, o parágrafo único do art. 76 e o inciso II do art. 102.
O que pode determinar a Coana em caso de despacho domiciliar?
Em caso de despacho domiciliar, a Coana pode determinar que a apresentação da DU-E seja feita a uma unidade distinta da indicada no caput.
O que deve ser indicado como unidade da RFB de despacho?
Deve ser indicada a unidade da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho aduaneiro.
O que deve ser manifestado pelo transportador no módulo CCT?
Todas as cargas cujo despacho de exportação seja processado por meio de DU-E devem ter seu embarque manifestado pelo transportador no módulo CCT.
O que é considerado exportação ficta?
Exportação ficta é a operação que se efetiva sem a saída da mercadoria do território nacional, nas hipóteses e condições previstas em legislação específica.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017?
A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, é um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil para regulamentar o despacho aduaneiro de exportação.
O que substitui o manifesto internacional de carga no caso de exportação para países signatários do ATIT?
No caso de exportação para países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), o manifesto internacional de carga será substituído conforme o caso específico.