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Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para fios de alta tenacidade de poliésteres.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 155ª reunião, realizada em 19 de abril de 2018 e a aprovação do tratamento de urgência para pedidos de redução tarifária em sua 156ª reunião, realizada em 4 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendumArt. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de seis meses, conforme quota discriminada, a alíquotaad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul:
ad valoremNCM | DESCRIÇÃO | QUOTA |
5402.20.00 | - Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados | |
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex. | 4.200 toneladas |
NCM
DESCRIÇÃO
QUOTA
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
QUOTA
QUOTA
5402.20.00
- Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.00
5402.20.00
- Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados
- Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.
4.200 toneladas
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.
Ex 001 - Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 1.100 e inferior a 2.200 decitex.
4.200 toneladas
4.200 toneladas
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 5402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante do Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, fica assinalada com o sinal gráfico ** enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta
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