Comunicado
24/07/2018
#257923

SÚMULA Nº 8, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Justificativa

SÚMULA Nº 8, DE 27 DE JUNHO DE 2018 A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 10 do seu Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º Fica aprovada a seguinte Súmula: Súmula CMRI nº 8/2018 "INADMISSIBILIDADE DE RECURSOS - Não caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações cont...

Perguntas e respostas

A Súmula CMRI nº 8/2018 impede a revisão de atos ilegais pela Administração?
Não, a Súmula CMRI nº 8/2018 não impede que atos ilegais sejam revistos de ofício pela Administração, desde que não tenha ocorrido a preclusão administrativa, conforme o §2º do art. 63 da Lei 9.784, de 1999.
Quais são os membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações?
Os membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações incluem representantes da Casa Civil, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério dos Direitos Humanos, Advocacia-Geral da União e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).
O que estabelece a Súmula CMRI nº 8/2018?
A Súmula CMRI nº 8/2018 estabelece a inadmissibilidade de recursos à Comissão Mista de Reavaliação de Informações contra decisões de não conhecimento proferidas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, conforme o § 3º do art. 16 da Lei nº 12.527, de 2011.
Qual é a justificativa para a Súmula CMRI nº 8/2018?
A justificativa para a Súmula CMRI nº 8/2018 é baseada em três pontos principais: o § 3º do art. 16 da Lei 12.527, de 2011, que limita a competência recursal da CMRI; o art. 24 do Decreto 7.724, de 2012, que condiciona o direito de recorrer ao prévio desprovimento do recurso pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União; e o art. 56 da Lei 9.784, de 1999, que fixa o direito ao recurso no âmbito do processo administrativo à discussão de mérito e legalidade da decisão atacada.
O que estabelece o art. 24 do Decreto 7.724, de 2012?
O art. 24 do Decreto 7.724, de 2012, condiciona o direito de recorrer ao prévio desprovimento do recurso pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
O que diz o § 3º do art. 16 da Lei nº 12.527, de 2011?
O § 3º do art. 16 da Lei nº 12.527, de 2011, fixa a competência recursal da Comissão Mista de Reavaliação de Informações apenas para os casos em que o recurso ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União tenha sido negado por este órgão.
Qual é a relação entre a Lei 9.784, de 1999, e o Decreto 7.724, de 2012?
A Lei 9.784, de 1999, é de aplicação subsidiária ao Decreto 7.724, de 2012, e em seu art. 56, fixa o direito ao recurso no âmbito do processo administrativo à discussão de mérito e legalidade da decisão atacada.
O que é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)?
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é um órgão que tem a competência de reavaliar informações, conforme disposto no inciso III do art. 10 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 21 de dezembro de 2012.

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