Norma
26/07/2018
#186323

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 25 DE JULHO DE 2018

Declara a rejeição dos Estados de Goiás e São Paulo ao Convênio ICMS 50/18 sobre isenção de ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência.

Declara a manifestação dos Estados de Goiás e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.

Considerando o Decreto nº 9.271, de 23 de julho de 2018, publicado no suplemento do DOE de 24.07.2018, do Estado de Goiás, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; e

Considerando o Decreto nº 63.603, de 23 de julho de 2018, publicado no DOE de 24.07.2018, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 50/18, que altera o Convênio ICMS 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista,

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, informa a rejeição dos citados Estados à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018:

Convênio ICMS 50/18 - Altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

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