Norma
26/07/2018
#195165

ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 25 DE JULHO DE 2018

Ratifica o Convênio ICMS 50/18 que altera isenção de ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência.

Ratifica o Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, DECLARA RATIFICADO o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de julho de 2018:

Convênio ICMS 50/18 - Altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.