Altera o Anexo VI da Portaria nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Trabalho e específicos singulares do Ministério do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo VI à Portaria nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Trabalho e específicos singulares deste Ministério, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................
2.1. Coordenação de Políticas de Atendimento - CPA ...................................................................................................."(NR)
"Art. 9º .............................................................................................
I - coordenar projetos de implantação de padronização de procedimentos e serviços das unidades descentralizadas;
II - supervisionar e avaliar a implementação de ações para a modernização da rede física das unidades descentralizadas;
III - manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência da alocação, expansão e reestruturação das unidades descentralizadas;
IV - coordenar, orientar e avaliar estudos voltados para monitoramento do desempenho da rede de atendimento das unidades descentralizadas;
V - participar do planejamento, monitoramento e avaliação de programas, planos e ações finalísticos e estratégicos executados pelas unidades descentralizadas, com vistas a compatibilizá-los às estratégias da rede atendimento;
VI - planejar, orientar e acompanhar a gestão orçamentária das unidades descentralizadas e avaliar sua execução;
VII - propor diretrizes e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária das unidades descentralizadas e sua programação orçamentária e financeira;
VIII - avaliar pedidos de descentralização de créditos orçamentários das unidades descentralizadas;
IX - propor alterações orçamentárias referentes ao orçamento das unidades descentralizadas; e
X - coordenar e propor, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Institucional, a execução de atividades relativas à melhoria contínua de gestão dos processos no âmbito das unidades descentralizadas.
Art. 10. A Coordenação de Políticas de Atendimento compete:
I - propor diretrizes e padrões para a modernização da rede física e dos serviços prestados no âmbito das unidades descentralizadas;
II - prestar apoio técnico aos projetos de organização e redimensionamento da rede de atendimento das unidades descentralizadas; e
III - propor metodologias de avaliação do desempenho institucional das unidades descentralizadas. "(NR)
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.