Norma
27/07/2018
#110813

Solução de Consulta Cosit nº 98188, de 27 de julho de 2018

Classifica mercadoria como controlador de ponto eletrônico para motoristas com funcionalidades específicas.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9106.10.00 Mercadoria: Controlador de ponto eletrônico, para motorista de veículos, provido de relógio de tempo real (RTC) com quartzo piezelétrico, leitor de impressões digitais, display OLED e antenas para comunicação, capaz de registrar data, hora, local, identificação do motorista e atividade, denominado comercialmente “dispositivo externo padrão”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.06) e RGI 6 (texto da subposição 9106.10), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.

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