Delega competência ao Secretário Executivo do Ministério do Trabalho para designação, dispensa, nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Executivo para designação, dispensa, nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão, dos níveis DAS-101.1 a DAS-101.3, DAS-102-1 a DAS-102-3 e FCPE-1 a FCPE-3 no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.