Norma
30/07/2018
#197295

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 3 DE JULHO DE 2018

Atualiza definições e procedimentos para laboratórios de ensaios e auditoria no processo de homologação de equipamentos de certificação digital na ICP Brasil.

ALTERA O DOC-ICP-10 E O DOCICP- 10.01, QUE CONCEITUAM LABORATÓRIO DE ENSAIOS E AUDITORIA - LEA.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que oCOMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4°, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 03 de julho de 2018, e

Considerando a necessidade de aprimoramento e atualização do processo de homologação de equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP Brasil, resolveu:

Art. 1º O item 1.3.13, do DOC-ICP-10, versão 3.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.3.13. Laboratório de Ensaios e Auditoria - LEA: são entidades, credenciadas pelo ITI, bem como instituições previamente designadas ou acreditadas pelo Inmetro a operar no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aptas a realizar os ensaios exigidos nas avaliações de conformidade e a emitir os correspondentes laudos de conformidade;" (NR)

Art. 2º O item 2.3.2, do DOC-ICP-10, versão 3.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3.2. Laboratórios de Ensaios e Auditoria - LEA

Os Laboratórios de Ensaios e Auditoria são entidades, credenciadas pelo ITI, bem como instituições previamente designadas ou acreditadas pelo Inmetro a operar no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aptas a realizar os ensaios exigidos nas avaliações de conformidade e a emitir os correspondentes laudos de conformidade, na forma prevista neste Regulamento, que embasarão a tomada de decisão por parte do ITI quanto à homologação ou não de um sistema." (NR)

Art. 3º O item 2.3.2.2, do DOC-ICP-10, versão 3.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3.2.2. Obrigações dos LEA credenciados pelo ITI

Os processos de credenciamento dos LEA pelo ITI deverão conter termo de responsabilidade e de compromisso, por parte dos LEA, de que estes desempenharão suas funções de acordo com padrões de idoneidade que assegurem a independência e neutralidade de suas avaliações, bem como com o devido rigor técnico e procedimental.

Os LEA credenciados deverão, ainda, comprometer-se a:

..............................................................................................."(NR)

Art. 4º O item 2.3.2.3, do DOC-ICP-10, versão 3.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3.2.3. Auditoria dos LEA credenciados pelo ITI

Os LEA credenciados deverão apresentar anualmente relatório de conformidade de empresa de auditoria independente, que ateste plena aderência ao disposto neste Regulamento, e demais normas suplementares aplicáveis à homologação de sistemas no âmbito da ICP Brasil.

.............................................................................................."(NR)

Art. 5º O item 3.1.4, do DOC-ICP-10, versão 3.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.4. Laudo ou Certificado de Conformidade obtido junto a LEA ou OCP acreditado, respectivamente; " (NR)

Art. 6º O item 3.2.1, do DOC-ICP-10, versão 3.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.1. Avaliação da Conformidade pelo LEA

A parte interessada deverá obter o Laudo de Conformidade junto a um dos LEA no âmbito da ICP Brasil." (NR)

Art. 7º A alínea "b", do item 1.2, do DOC-ICP-10.01, versão 3.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.2. .........................................................................................

.........................................................................................................

b) Os Laboratórios de Ensaios e Auditoria - LEA - são entidades, credenciadas pelo ITI, bem como instituições previamente designadas ou acreditadas pelo Inmetro a operar no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aptas a realizar os ensaios exigidos nas avaliações de conformidade e a emitir o Laudo de Conformidade, que embasará a tomada de decisão por parte do ITI quanto à homologação ou não de um dado sistema avaliado;" (NR)

Art. 8º Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos:

I - DOC-ICP-10 - REGULAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL (versão 3.2) e

II - DOC-ICP-10.01 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA HOMOLOGAÇÃO NA ICP-BRASIL (versão 3.4).

§ 1º As demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões imediatamente anteriores, em sua ordem originária, integram as presentes versões e mantêm-se válidas.

§ 2º Os documentos referidos no caput encontram-se disponibilizados, em suas totalidades, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Perguntas e respostas

O que é exigido anualmente dos LEA credenciados pelo ITI?
Os LEA credenciados pelo ITI devem apresentar anualmente um relatório de conformidade de uma empresa de auditoria independente, que ateste a plena aderência ao regulamento e às normas suplementares aplicáveis à homologação de sistemas no âmbito da ICP Brasil.
Onde podem ser encontrados os documentos atualizados DOC-ICP-10 e DOC-ICP-10.01?
Os documentos atualizados DOC-ICP-10 e DOC-ICP-10.01 estão disponíveis no site do ITI, acessível em http://www.iti.gov.br.
Quando a resolução que altera o DOC-ICP-10 e o DOC-ICP-10.01 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
O que são Laboratórios de Ensaios e Auditoria (LEA)?
Laboratórios de Ensaios e Auditoria (LEA) são entidades credenciadas pelo ITI ou instituições designadas ou acreditadas pelo Inmetro para operar no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Eles são aptos a realizar os ensaios exigidos nas avaliações de conformidade e a emitir os correspondentes laudos de conformidade.
Qual é a função dos LEA no processo de homologação de sistemas na ICP Brasil?
Os LEA realizam os ensaios exigidos nas avaliações de conformidade e emitem os laudos de conformidade que embasam a tomada de decisão do ITI quanto à homologação ou não de um sistema.
Quais são as obrigações dos LEA credenciados pelo ITI?
Os LEA credenciados pelo ITI devem conter um termo de responsabilidade e compromisso de que desempenharão suas funções com idoneidade, assegurando a independência e neutralidade de suas avaliações, além de seguir rigor técnico e procedimental.

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