Norma
01/08/2018
#184739

DESPACHO Nº 98, DE 31 DE JULHO DE 2018

Publica protocolo ICMS entre Pernambuco e São Paulo que revoga norma anterior sobre substituição tributária em cosméticos e artigos de higiene.

Publica Protocolo celebrado entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados, que recebeu manifestação favorável na 286ª Reunião Extraordinária Virtual da COTEPE/ICMS, realizada no dia 13 de julho de 2018:

PROTOCOLO ICMS Nº 51/2018, DE 31 DE JULHO DE 2018

Revoga o Protocolo ICMS 130/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n o 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 130/10, de 16 de agosto de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

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