Norma
03/08/2018
#257507

PORTARIA Nº 234, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA Nº 234, DE 1º DE AGOSTO DE 2018 Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito da Imprensa Nacional e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos II, IV e V, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra...

PORTARIA Nº 234, DE 1º DE AGOSTO DE 2018 Institui o Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito da Imprensa Nacional e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos II, IV e V, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra...

Perguntas e respostas

Os membros do Comitê de Governança, Riscos e Controles recebem remuneração adicional?
Não, os membros do Comitê não recebem qualquer remuneração pela função exercida. Os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público, com registro nos seus assentamentos funcionais.
Quais princípios devem guiar as atividades do Comitê de Governança, Riscos e Controles?
O Comitê deve ater-se aos seguintes princípios: atuar prioritariamente em caráter preventivo na conformidade dos controles internos, corrigir eventuais desvios em relação aos procedimentos e normas estabelecidos, e privilegiar a definição e implantação de instrumentos auxiliares de gestão.
Quais unidades compõem o Comitê de Governança, Riscos e Controles?
O Comitê é composto pelos titulares das seguintes unidades: Coordenação-Geral de Administração (CORAD), Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação (COGED), Assessoria de Controle Interno (ACI), Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral (DIRGE) e Ouvidoria.
O que é o Comitê de Governança, Riscos e Controles?
O Comitê de Governança, Riscos e Controles é um órgão instituído no âmbito da Imprensa Nacional com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade.
Com que frequência ocorrem as reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controles?
As reuniões do Comitê ocorrem, em caráter ordinário, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa do presidente. É obrigatória a presença de pelo menos dois de seus membros.
Qual portaria foi revogada pela Portaria nº 234, de 1º de agosto de 2018?
A Portaria nº 234, de 1º de agosto de 2018, revogou a Portaria nº 94, de 03 de maio de 2017.
Quando a Portaria nº 234, de 1º de agosto de 2018, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são as competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles?
O Comitê tem diversas competências, incluindo: incentivar condutas éticas, institucionalizar estruturas de governança, garantir aderência a regulamentações, promover transparência e responsabilidade, aprovar políticas de gestão de riscos, supervisionar mapeamento de riscos, liderar a implementação de controles internos, estabelecer limites de apetite a risco, auxiliar na implementação de processos de governança, e emitir recomendações para aprimoramento da governança e gestão de riscos.
Quem preside o Comitê de Governança, Riscos e Controles?
O Comitê de Governança, Riscos e Controles é presidido pelo Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

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