Norma
06/08/2018
#229886

DECISÃO DE 3 DE AGOSTO DE 2018

Anula processo administrativo disciplinar e determina nova comissão para apuração dos fatos.

REFERÊNCIA: Processo nº 47571.000283/2014-92

Acolho a manifestação da Consultoria Jurídica, consubstanciada na NOTA Nº 00800/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO Nº 02129/2018/CONJUR-MTE/CGU/AGU e, com fundamento no que consta no Processo nº 47571.000283/2014-92, decido:

Anular o Processo Administrativo Disciplinar nº 47571.000283/2014-92, a partir do Termo de Indiciamento, e determinar a constituição de nova Comissão Processante para prosseguir na apuração dos fatos, devendo proceder à oitiva das testemunhas indicadas pelo servidor acusado, elaborar novo Termo de Indiciamento e Relatório Final.

Restituir os autos à Corregedoria Seccional deste Ministério para adoção das providências de sua competência.

Ministro Substituto

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