Altera a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração e revisão as Normas Regulamentadoras.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único, do Art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 6º e o § 1º do artigo 9A da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, publicada no D.O.U. de 03 de outubro de 2003, Seção 1, que passam a vigorar respectivamente com a seguinte redação:
"Art. 6º O GTT será constituído, de forma paritária, por 2 (dois) a 6 (seis) membros, representantes do governo, indicados pela SIT/DSST, de trabalhadores e empregadores, indicados respectivamente pelas entidades que compõem a CTPP."
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"Art. 9A ...........
§ 1º O GET será constituído, de forma paritária, por 2 (dois) a 6 (seis) membros, representantes do governo, indicados pela SIT/DSST, de trabalhadores e empregadores, indicados respectivamente pelas entidades que compõem a CTPP."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.