PORTARIA Nº 242, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 4°da Lei Complementar n°73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: Art. 1º O prazo para entrega do relatório de que tratam o art. 3º da Portaria nº 130, de 10 de maio de 2018, e o art. 2º da Portaria nº 149, de 18 de maio de 2018, fica estendido até o dia 5 de setemb...