Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014,
Considerando os Convênios ICMS 130, de 04 de novembro de 2015 e 18, de
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO .........................................................................................................................
ITEM 89. ...
Nota 1. ...
I - aplica-se, no período de 01.10.16 a 31.05.18, somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 100 kW e superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW (Conv. ICMS 130/2015) ;
I-A - aplica-se, a partir de 01.06.2018, somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW (Conv. ICMS 18/2018).
Nota 2. O benefício previsto neste Item fica condicionado:
I - à observância pelas distribuidoras e pelos microgeradores e minigeradores dos procedimentos previstos nos arts. 219-A a 219-E deste Regulamento;
II – a partir de 01.10.16, que as operações estejam contempladas com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS (Conv. ICMS 130/2015). ............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
Aracaju, 08 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA 1731072018 JRNC.
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