Norma
08/08/2018
#258141

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 6 DE ABRIL DE 2018

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 42, DE 6 DE ABRIL DE 2018 Desbloqueio de cadastro bloqueado em virtude de irregularidade na homologação; proprietário, quotista, acionista ou co-participante de estabelecimento comercial antes da homologação; deferimento; Lei 13.465/2017 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão...

Perguntas e respostas

Quando a resolução do CDR entra em vigor?
A resolução do CDR entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para o desbloqueio do cadastro dos beneficiários?
A base legal para o desbloqueio do cadastro dos beneficiários é a Lei 13.465/2017.
O que determina o Art. 3º da resolução do CDR?
O Art. 3º da resolução do CDR determina à Divisão de Desenvolvimento que comunique a presente decisão aos beneficiários em questão.
O que determina o Art. 1º da resolução do CDR?
O Art. 1º da resolução do CDR aprova o deferimento da defesa apresentada por Lourdes Fernandes dos Santos e o desbloqueio do cadastro da beneficiária.
Qual é a função do Coordenador do CDR?
O Coordenador do CDR exerce suas atribuições conforme o Inciso VI do artigo 115 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 338, de 09 de março de 2018.
Qual é o processo administrativo relacionado à decisão do CDR?
O processo administrativo relacionado à decisão do CDR é o nº 54290.003854/2009-03.
O que é o Comitê de Decisão Regional (CDR)?
O Comitê de Decisão Regional (CDR) é um órgão colegiado da Superintendência Regional do INCRA, criado de acordo com os artigos 2.º e 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017.
Quem são os beneficiários mencionados na decisão do CDR?
Os beneficiários mencionados são Lourdes Fernandes dos Santos e seu cônjuge, José Pereira dos Santos, assentados no PA Sucesso, lote 45.
O que determina o Art. 2º da resolução do CDR?
O Art. 2º da resolução do CDR determina à Divisão de Desenvolvimento e à Divisão de Obtenção de Terras da SR(16)MS que procedam à instrução processual pertinente e atualizações necessárias nos sistemas informatizados da autarquia para cumprir a decisão do Comitê.
Qual foi a decisão tomada na 384ª Reunião ordinária do CDR?
Na 384ª Reunião ordinária, realizada em 03 de abril de 2018, o CDR decidiu aprovar o deferimento da defesa apresentada por Lourdes Fernandes dos Santos e desbloquear o cadastro da beneficiária.

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