Norma
10/08/2018
#256254

DECISÃO Nº 5, de 8 de agosto de 2018

SECRETARIA EXECUTIVA

SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 5, de 8 de agosto de 2018 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS - CMED, no exercício da competência que lhe confere o inciso XII, do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO, em reuniões realizadas nos dias 06 de março e 19 de abril de 2018 decidiu: Nos autos do Processo Ad...

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do CTE no Processo nº 25351.521571/2017-81 envolvendo a empresa LAFEPE?
O CTE decidiu que o Preço Fábrica (ICMS 0%) permitido para o produto LAFEPE ZIDOVUDINA é de R$ 201,94.
O que é a CMED?
A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil, incluindo a definição de preços.
Qual foi a decisão do CTE no Processo nº 25351.053876/2017-74 envolvendo a empresa EISAI LABORATÓRIOS?
O CTE decidiu deferir o aditamento ao Recurso Administrativo apresentado pela EISAI LABORATÓRIOS, estabelecendo os Preços Fábrica (ICMS 18%) permitidos para o produto BELVIQ® em diferentes apresentações.
Qual foi a decisão do CTE no Processo nº 25351.295981/2017-95 envolvendo a empresa LIBBS FARMACÊUTICA?
O CTE decidiu deferir o Recurso Administrativo apresentado pela LIBBS FARMACÊUTICA, estabelecendo os Preços Fábrica (ICMS 18%) permitidos para o produto OXALIBBS em diferentes apresentações.
Qual foi a decisão do CTE no Processo nº 25351.390784/2017-30 envolvendo a empresa OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA?
O CTE decidiu deferir o Recurso Administrativo apresentado pela OPEM, estabelecendo que o Preço Fábrica (ICMS 18%) permitido para o produto COLIS-TEK é de R$ 84,16.
Qual foi a decisão do CTE no Processo Administrativo nº 25351.115874/2012-12 envolvendo a empresa HELP FARMA?
O CTE decidiu indeferir o recurso apresentado pela HELP FARMA e condenou a empresa ao pagamento de uma multa de R$ 3.120,61 por comercializar medicamentos com preço superior ao permitido para vendas destinadas ao setor público.
Qual foi a decisão do CTE no Processo nº 25351.173604/2014-42 envolvendo a empresa HYPOFARMA?
O CTE decidiu negar provimento ao recurso apresentado pela HYPOFARMA, estabelecendo que o Preço Fábrica (ICMS 18%) permitido para o produto ÁCIDO ASCÓRBICO HYPOFARMA é de R$ 48,45.
Qual foi a decisão do CTE no Processo nº 25351.411665/2017-71 envolvendo a empresa LABORATÓRIO SAÚDE?
O CTE decidiu que os Preços Fábrica (ICMS 18%) permitidos para o produto PÓ PELOTENSE são de R$ 7,30 para a apresentação de 80 g e R$ 9,86 para a apresentação de 120 g.
Qual foi a decisão do CTE no Processo nº 25351.600851/2017-54 envolvendo a empresa EUROFARMA?
O CTE decidiu que o Preço Fábrica (ICMS 18%) permitido para o produto CLORIDRATO DE HIDROXIZINA é de R$ 20,06.
Qual foi a decisão do CTE no Processo Administrativo nº 25351.559053/2010-47 envolvendo a empresa NATULAB?
O CTE decidiu deferir parcialmente o recurso apresentado pela NATULAB, condenando a empresa ao pagamento de uma multa de R$ 327.323,97 por comercializar produtos sem apresentação de Documento Informativo de Preço à CMED, não entregar Relatórios de Comercialização e não publicar os preços em revistas especializadas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.