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Adota a Agenda Regulatória de Comércio Exterior do Brasil para o biênio 2018-2019 com prioridades e ações para aprimorar o sistema regulatório do comércio exterior.
Adota a Agenda Regulatória de Comércio Exterior do Brasil para o biênio 2018-19
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no uso da atribuição prevista no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que oCONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,na sua 117ª sessão ordinária, realizada em 11 de julho de 2018, com fundamento nos incisos I e II do caput do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e considerando:
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,as atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Técnico de Regulação da Câmara de Comércio Exterior, criado na 146ª Reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, em 29 de março de 2017;
a necessidade de se elencar prioridades regulatórias em matérias que impactam o comércio exterior no Brasil;
a importância de se manter um sistema regulatório coeso, coerente e transparente, o qual favoreça o ambiente de negócios no País; e
a necessidade de se reforçar o uso de boas práticas regulatórias relacionadas à elaboração e à revisão de regulamentos, resolveu:
Art. 1º Fica aprovada a Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior monitorará a implementação da Agenda Regulatória de Comércio Exterior a cada semestre, por meio de relatório preparado pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior em coordenação com os órgãos reguladores competentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tema 1- Aduana e procedimentos de comércio exterior | Item | Ato normativo | Órgão responsável | Ação | Justificativa |
1.1 | Resolução CAMEX nº 79, 01 de novembro de 2012 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revogação | A SE-CAMEX está planejando a revogação de diversas Resoluções CAMEX que cumpriram seus objetivos e não | |
mais produzem efeitos. A Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional, é um bom | |||||
exemplo desta ação. | |||||
1.2 | Resolução CAMEX nº 66, 14 de agosto de 2014 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revisão | A SE-CAMEX deseja aprimorar a norma que regulamenta a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto | |
de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, de forma a tornar o processo mais célere e eficiente. | |||||
1.3 | Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revisão | Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos | |
no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC). Adicionalmente, é | |||||
necessário avaliar a Seção IV da Resolução, que trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de | |||||
importação e exportação no SISCOMEX. | |||||
1.4 | Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revogação | Revogação do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura | |
(GDBN), uma vez que o Grupo cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do | |||||
Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da | |||||
nomenclatura de comércio exterior. | |||||
1.5 | Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revisão | A Resolução, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro, precisa | |
ser revista para que as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º sejam reestruturadas, tendo em vista, principalmente, as | |||||
disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio. | |||||
1.6 | Resolução CAMEX nº 06, de 5 de fevereiro de 2013 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revogação | Revogação da Resolução CAMEX que criou o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de | |
Nomenclatura (GBDN), pois o Grupo já cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do | |||||
Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da | |||||
nomenclatura de comércio exterior. | |||||
1.7 | Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revisão | A SE-CAMEX está empenhada na revisão do Decreto nº 4732/2003, de forma a aprimorar o funcionamento dos órgãos | |
que compõem a CAMEX, incluindo a sua Secretaria Executiva e seus Comitês. | |||||
1.8 | Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 | Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil | Revisão | A alteração do Decreto nº 660/1992 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser | |
implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. O texto permitirá a implantação de um | |||||
sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior | |||||
brasileiro. | |||||
1.9 | Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de | Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil | Revisão | Trata-se de adequação necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo | |
2007 | Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN RFB nº 800/20077 disciplina o controle aduaneiro informatizado | ||||
da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. | |||||
1.10 | Instrução Normativa RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002 | Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil | Revisão | A revisão da IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, é necessária para o estabelecimento do | |
módulo de controle de carga e trânsito do Portal Único de Comércio Exterior. | |||||
1.11 | Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994 | Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil | Revisão | A revisão da IN SRF nº 28/1994, que trata do despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, é necessária | |
para adequar a norma à nova dinâmica estabelecida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. | |||||
1.12 | Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro | Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil | Revisão | Trata-se de adequação necessária para atualizar o controle aduaneiro no regime de remessas expressas do país por | |
de 2017 | meio do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas. | ||||
1.13 | Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Revisão | Necessidade de adequação dos procedimentos exigidos pelo MAPA às rotinas e procedimentos ditados | |
2015 | pela RFB para a devolução de embalagens de madeira condenadas na importação. | ||||
Tema 1- Aduana e procedimentos de comércio exterior
Item
Ato normativo
Órgão responsável
Ação
Justificativa
Tema 1- Aduana e procedimentos de comércio exterior
Tema 1- Aduana e procedimentos de comércio exterior
Item
Item
Ato normativo
Ato normativo
Órgão responsável
Órgão responsável
Ação
Ação
Justificativa
Justificativa
1.1
Resolução CAMEX nº 79, 01 de novembro de 2012
Secretaria Executiva da CAMEX
Revogação
A SE-CAMEX está planejando a revogação de diversas Resoluções CAMEX que cumpriram seus objetivos e não
1.1
1.1
Resolução CAMEX nº 79, 01 de novembro de 2012
Resolução CAMEX nº 79, 01 de novembro de 2012
Secretaria Executiva da CAMEX
Secretaria Executiva da CAMEX
Revogação
Revogação
A SE-CAMEX está planejando a revogação de diversas Resoluções CAMEX que cumpriram seus objetivos e não
A SE-CAMEX está planejando a revogação de diversas Resoluções CAMEX que cumpriram seus objetivos e não
mais produzem efeitos. A Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional, é um bom
mais produzem efeitos. A Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional, é um bom
mais produzem efeitos. A Resolução CAMEX nº 79/2012, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional, é um bom
exemplo desta ação.
exemplo desta ação.
exemplo desta ação.
1.2
Resolução CAMEX nº 66, 14 de agosto de 2014
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
A SE-CAMEX deseja aprimorar a norma que regulamenta a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto
1.2
1.2
Resolução CAMEX nº 66, 14 de agosto de 2014
Resolução CAMEX nº 66, 14 de agosto de 2014
Secretaria Executiva da CAMEX
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
Revisão
A SE-CAMEX deseja aprimorar a norma que regulamenta a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto
A SE-CAMEX deseja aprimorar a norma que regulamenta a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto
de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, de forma a tornar o processo mais célere e eficiente.
de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, de forma a tornar o processo mais célere e eficiente.
de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, de forma a tornar o processo mais célere e eficiente.
1.3
Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos
1.3
1.3
Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008
Resolução CAMEX nº 16, de 20 de março de 2008
Secretaria Executiva da CAMEX
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
Revisão
Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos
Com a criação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), faz-se necessário descontinuar os trabalhos
no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC). Adicionalmente, é
no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC). Adicionalmente, é
no âmbito do Grupo Técnico de Facilitação de Comércio Exterior (GTFAC). Adicionalmente, é
necessário avaliar a Seção IV da Resolução, que trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de
necessário avaliar a Seção IV da Resolução, que trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de
necessário avaliar a Seção IV da Resolução, que trata do procedimento de inclusão, exclusão e alteração de licenças de
importação e exportação no SISCOMEX.
importação e exportação no SISCOMEX.
importação e exportação no SISCOMEX.
1.4
Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013
Secretaria Executiva da CAMEX
Revogação
Revogação do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura
1.4
1.4
Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013
Resolução CAMEX nº 36, de 29 de maio de 2013
Secretaria Executiva da CAMEX
Secretaria Executiva da CAMEX
Revogação
Revogação
Revogação do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura
Revogação do regimento interno do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura
(GDBN), uma vez que o Grupo cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do
(GDBN), uma vez que o Grupo cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do
(GDBN), uma vez que o Grupo cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do
Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da
Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da
Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da
nomenclatura de comércio exterior.
nomenclatura de comércio exterior.
nomenclatura de comércio exterior.
1.5
Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
A Resolução, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro, precisa
1.5
1.5
Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013
Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013
Secretaria Executiva da CAMEX
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
Revisão
A Resolução, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro, precisa
A Resolução, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro, precisa
ser revista para que as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º sejam reestruturadas, tendo em vista, principalmente, as
ser revista para que as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º sejam reestruturadas, tendo em vista, principalmente, as
ser revista para que as ferramentas previstas nos arts. 1º e 2º sejam reestruturadas, tendo em vista, principalmente, as
disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio.
disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio.
disposições sobre publicação de informações e da legislação do Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio.
1.6
Resolução CAMEX nº 06, de 5 de fevereiro de 2013
Secretaria Executiva da CAMEX
Revogação
Revogação da Resolução CAMEX que criou o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de
1.6
1.6
Resolução CAMEX nº 06, de 5 de fevereiro de 2013
Resolução CAMEX nº 06, de 5 de fevereiro de 2013
Secretaria Executiva da CAMEX
Secretaria Executiva da CAMEX
Revogação
Revogação
Revogação da Resolução CAMEX que criou o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de
Revogação da Resolução CAMEX que criou o Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de
Nomenclatura (GBDN), pois o Grupo já cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do
Nomenclatura (GBDN), pois o Grupo já cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do
Nomenclatura (GBDN), pois o Grupo já cumpriu seus objetivos. A implementação do catálogo de produtos do
Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da
Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da
Portal Único de Comércio Exterior tem sido considerada para suprir a necessidade de ampliar o detalhamento da
nomenclatura de comércio exterior.
nomenclatura de comércio exterior.
nomenclatura de comércio exterior.
1.7
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
A SE-CAMEX está empenhada na revisão do Decreto nº 4732/2003, de forma a aprimorar o funcionamento dos órgãos
1.7
1.7
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003
Secretaria Executiva da CAMEX
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
Revisão
A SE-CAMEX está empenhada na revisão do Decreto nº 4732/2003, de forma a aprimorar o funcionamento dos órgãos
A SE-CAMEX está empenhada na revisão do Decreto nº 4732/2003, de forma a aprimorar o funcionamento dos órgãos
que compõem a CAMEX, incluindo a sua Secretaria Executiva e seus Comitês.
que compõem a CAMEX, incluindo a sua Secretaria Executiva e seus Comitês.
que compõem a CAMEX, incluindo a sua Secretaria Executiva e seus Comitês.
1.8
Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
A alteração do Decreto nº 660/1992 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser
1.8
1.8
Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992
Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
Revisão
A alteração do Decreto nº 660/1992 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser
A alteração do Decreto nº 660/1992 é necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser
implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. O texto permitirá a implantação de um
implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. O texto permitirá a implantação de um
implementada pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior. O texto permitirá a implantação de um
sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior
sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior
sistema de coleta integrado de taxas, impostos, encargos e contribuições aplicados ao comércio exterior
brasileiro.
brasileiro.
brasileiro.
1.9
Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
Trata-se de adequação necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo
1.9
1.9
Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de
Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
Revisão
Trata-se de adequação necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo
Trata-se de adequação necessária para o estabelecimento da nova dinâmica de importação a ser implementada pelo
2007
Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN RFB nº 800/20077 disciplina o controle aduaneiro informatizado
2007
2007
Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN RFB nº 800/20077 disciplina o controle aduaneiro informatizado
Programa Portal Único de Comércio Exterior. A IN RFB nº 800/20077 disciplina o controle aduaneiro informatizado
da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados.
1.10
Instrução Normativa RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
A revisão da IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, é necessária para o estabelecimento do
1.10
1.10
Instrução Normativa RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002
Instrução Normativa RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
Revisão
A revisão da IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, é necessária para o estabelecimento do
A revisão da IN RFB nº 248/2002, que trata do regime de trânsito aduaneiro, é necessária para o estabelecimento do
módulo de controle de carga e trânsito do Portal Único de Comércio Exterior.
módulo de controle de carga e trânsito do Portal Único de Comércio Exterior.
módulo de controle de carga e trânsito do Portal Único de Comércio Exterior.
1.11
Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
A revisão da IN SRF nº 28/1994, que trata do despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, é necessária
1.11
1.11
Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994
Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
Revisão
A revisão da IN SRF nº 28/1994, que trata do despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, é necessária
A revisão da IN SRF nº 28/1994, que trata do despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, é necessária
para adequar a norma à nova dinâmica estabelecida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior.
para adequar a norma à nova dinâmica estabelecida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior.
para adequar a norma à nova dinâmica estabelecida pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior.
1.12
Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
Trata-se de adequação necessária para atualizar o controle aduaneiro no regime de remessas expressas do país por
1.12
1.12
Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro
Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
Revisão
Trata-se de adequação necessária para atualizar o controle aduaneiro no regime de remessas expressas do país por
Trata-se de adequação necessária para atualizar o controle aduaneiro no regime de remessas expressas do país por
de 2017
meio do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.
de 2017
de 2017
meio do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.
meio do Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.
1.13
Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Revisão
Necessidade de adequação dos procedimentos exigidos pelo MAPA às rotinas e procedimentos ditados
1.13
1.13
Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de
Instrução Normativa MAPA nº 32, de 23 de setembro de
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Revisão
Revisão
Necessidade de adequação dos procedimentos exigidos pelo MAPA às rotinas e procedimentos ditados
Necessidade de adequação dos procedimentos exigidos pelo MAPA às rotinas e procedimentos ditados
2015
pela RFB para a devolução de embalagens de madeira condenadas na importação.
2015
2015
pela RFB para a devolução de embalagens de madeira condenadas na importação.
pela RFB para a devolução de embalagens de madeira condenadas na importação.
Tema 2 - Regulamentos técnicos e sanitários | Item | Ato normativo | Órgão responsável | Ação | Justificativa |
2.1 | Novo regulamento - aditivos alimentares e os | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência | Novo regulamento | O Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto Leite | |
coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó no | Nacional de Vigilância Sanitária | em pó foi aprovado pelo MERCOSUL este ano. Nos termos da Resolução GMC n° 07/2018, de 19/04/2018, os países | |||
MERCOSUL | membros deverão internalizar o regulamento dentro do prazo de 180 dias, isto é, até 20/10/2018. O tema está | ||||
sendo discutido por dois órgãos no Brasil (MAPA e ANVISA), pois os aditivos permitidos para leite em pó (competência | |||||
da Anvisa) estão inseridos no padrão de identidade e qualidade do produto, regulamentado pelo MAPA. Assim, MAPA e | |||||
ANVISA estão conduzindo tratativas para a internalização de suas normas, que devem ser concluídas dentro do | |||||
prazo previsto. As propostas foram submetidas à consulta pública. No caso do MAPA, por meio da | |||||
Portaria SDA nº 93, de 09/08/2017. No caso da ANVISA, por meio da consulta pública (CP 397/2017). Na ANVISA, | |||||
o assunto integra a Agenda Regulatória do órgão (processo nº 25351.301200/2017-56)/Tema 4.4 - Requisitos sanitários para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. | |||||
2.2 | Novo regulamento - Identidade e Qualidade para | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Novo regulamento | O estabelecimento de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para Produtos Colagênicos está entre os | |
Produtos Colagênicos | temas priorizados pelo MAPA para normatização na área de inspeção de produtos de origem animal. | ||||
2.3 | Portaria Inmetro nº 371, de 29 de dezembro de 2009 | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia | Revisão | Os requisitos da Portaria Inmetro nº 371/2009 serão revisados e a proposta de texto será submetida à Consulta | |
Pública. O objetivo da medida é revisar os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de | |||||
Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança. | |||||
2.4 | Portaria Inmetro nº 4, de 04 de janeiro de 2011 | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia | Revisão | Os requisitos da Portaria Inmetro nº 4/2011 serão revisados e a proposta de texto será disponibilizada para Consulta Pública em | |
momento oportuno. A Portaria define requisitos para a fabricação e a importação de sistemas e equipamentos para | |||||
energia fotovoltaica. | |||||
2.5 | Portaria Inmetro nº 166, de 08 de abril de 2011 | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia | Revisão | A proposta de regulamento técnico metrológico está em fase final de consolidação no Subgrupo de Trabalho nº | |
3 (Regulamentos técnicos) do MERCOSUL. A ideia é padronizar os critérios para os órgãos delegados | |||||
da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro na fiscalização e coleta de amostras de produtos | |||||
têxteis, para a realização de ensaios físico-químicos. | |||||
2.6 | Portaria Inmetro nº 250, de 16 de outubro de 2006 | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia | Revisão | O objetivo da medida é revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para contentores | |
intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à | |||||
consulta pública. | |||||
2.7 | Portaria Inmetro nº 452, de 19 de dezembro de 2008 | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia | Revisão | A medida tem como objetivo revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para | |
embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à consulta | |||||
pública. | |||||
2.8 | Portaria Inmetro nº 451, de 19 de dezembro de 2008 | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia | Revisão | O objetivo desta medida é revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis | |
Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. A proposta será submetida à consulta pública. | |||||
2.9 | Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Novo regulamento | Atualmente, a utilização de hormônios em animais de produção é proibida no Brasil. Porém, para consumo desses produtos | |
veterinários nos produtos cárneos oriundos de importação | importados não há a mesma proibição e se faz necessário regulamentar o uso de resíduos hormonais nos produtos | ||||
cárneos importados no Brasil. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de medicamentos | |||||
veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº 25351.907320/2017-90). | |||||
2.10 | Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Novo regulamento | A indústria pesqueira nacional alega perder competitividade com os pescados importados, em função da utilização de | |
nos pescados consumidos no Brasil oriundos de importação | produtos e ou técnicas não aprovadas na produção doméstica. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de | ||||
medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº | |||||
25351.907320/2017-90). | |||||
2.11 | Novo Regulamento MAPA - Água de coco | Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento | Novo regulamento | O estabelecimento de controle na origem da água de coco já é um tema identificado pelo MAPA como passível de | |
regulamentação, principalmente devido à sua perecibilidade e facilidade de cometimento de fraude. | |||||
2.12 | Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Revisão | O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020. O objetivo da medida é | |
360, de 23 de dezembro de 2003 | revisar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem | ||||
nutricional. | |||||
2.13 | Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n° | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Revisão | Os procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos de referência em território internacional e revisão da | |
35, de 15 de junho de 2012 | RDC 35/2012 estão previstos na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020: Tema 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de | ||||
medicamentos. | |||||
2.14 | Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa n° 4, de 18 | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Revisão | O tema "Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de | |
de janeiro de 2012 | resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente | ||||
na Agenda Regulatória 2017/2020 (Tema 3.6 - processo nº 25351324404/2017-21). | |||||
2.15 | Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Revisão | O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da Anvisa 2017/2020 (tema 4.6) O objetivo é revisar o | |
259, de 20 de setembro de 2002, e RDC ANVISA nº | Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. | ||||
123, de 13 de maio de 2004 | |||||
2.16 | Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº | Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Revisão | O tema "Padrões microbiológicos em alimentos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente na Agenda | |
12, 02 de janeiro de 2001. | Regulatória do órgão 2017/2020(Tema 4.3 -processo nº 25351.421446/2015-17). | ||||
Tema 2 - Regulamentos técnicos e sanitários
Item
Ato normativo
Órgão responsável
Ação
Justificativa
Tema 2 - Regulamentos técnicos e sanitários
Tema 2 - Regulamentos técnicos e sanitários
Item
Item
Ato normativo
Ato normativo
Órgão responsável
Órgão responsável
Ação
Ação
Justificativa
Justificativa
2.1
Novo regulamento - aditivos alimentares e os
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência
Novo regulamento
O Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto Leite
2.1
2.1
Novo regulamento - aditivos alimentares e os
Novo regulamento - aditivos alimentares e os
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Agência
Novo regulamento
Novo regulamento
O Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto Leite
O Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos mínimos de qualidade que deve atender o produto Leite
coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó no
Nacional de Vigilância Sanitária
em pó foi aprovado pelo MERCOSUL este ano. Nos termos da Resolução GMC n° 07/2018, de 19/04/2018, os países
coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó no
coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leite em pó no
Nacional de Vigilância Sanitária
Nacional de Vigilância Sanitária
em pó foi aprovado pelo MERCOSUL este ano. Nos termos da Resolução GMC n° 07/2018, de 19/04/2018, os países
em pó foi aprovado pelo MERCOSUL este ano. Nos termos da Resolução GMC n° 07/2018, de 19/04/2018, os países
MERCOSUL
membros deverão internalizar o regulamento dentro do prazo de 180 dias, isto é, até 20/10/2018. O tema está
MERCOSUL
MERCOSUL
membros deverão internalizar o regulamento dentro do prazo de 180 dias, isto é, até 20/10/2018. O tema está
membros deverão internalizar o regulamento dentro do prazo de 180 dias, isto é, até 20/10/2018. O tema está
sendo discutido por dois órgãos no Brasil (MAPA e ANVISA), pois os aditivos permitidos para leite em pó (competência
sendo discutido por dois órgãos no Brasil (MAPA e ANVISA), pois os aditivos permitidos para leite em pó (competência
sendo discutido por dois órgãos no Brasil (MAPA e ANVISA), pois os aditivos permitidos para leite em pó (competência
da Anvisa) estão inseridos no padrão de identidade e qualidade do produto, regulamentado pelo MAPA. Assim, MAPA e
da Anvisa) estão inseridos no padrão de identidade e qualidade do produto, regulamentado pelo MAPA. Assim, MAPA e
da Anvisa) estão inseridos no padrão de identidade e qualidade do produto, regulamentado pelo MAPA. Assim, MAPA e
ANVISA estão conduzindo tratativas para a internalização de suas normas, que devem ser concluídas dentro do
ANVISA estão conduzindo tratativas para a internalização de suas normas, que devem ser concluídas dentro do
ANVISA estão conduzindo tratativas para a internalização de suas normas, que devem ser concluídas dentro do
prazo previsto. As propostas foram submetidas à consulta pública. No caso do MAPA, por meio da
prazo previsto. As propostas foram submetidas à consulta pública. No caso do MAPA, por meio da
prazo previsto. As propostas foram submetidas à consulta pública. No caso do MAPA, por meio da
Portaria SDA nº 93, de 09/08/2017. No caso da ANVISA, por meio da consulta pública (CP 397/2017). Na ANVISA,
Portaria SDA nº 93, de 09/08/2017. No caso da ANVISA, por meio da consulta pública (CP 397/2017). Na ANVISA,
Portaria SDA nº 93, de 09/08/2017. No caso da ANVISA, por meio da consulta pública (CP 397/2017). Na ANVISA,
o assunto integra a Agenda Regulatória do órgão (processo nº 25351.301200/2017-56)/Tema 4.4 - Requisitos sanitários para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.
o assunto integra a Agenda Regulatória do órgão (processo nº 25351.301200/2017-56)/Tema 4.4 - Requisitos sanitários para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.
o assunto integra a Agenda Regulatória do órgão (processo nº 25351.301200/2017-56)/Tema 4.4 - Requisitos sanitários para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia.
2.2
Novo regulamento - Identidade e Qualidade para
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Novo regulamento
O estabelecimento de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para Produtos Colagênicos está entre os
2.2
2.2
Novo regulamento - Identidade e Qualidade para
Novo regulamento - Identidade e Qualidade para
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Novo regulamento
Novo regulamento
O estabelecimento de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para Produtos Colagênicos está entre os
O estabelecimento de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para Produtos Colagênicos está entre os
Produtos Colagênicos
temas priorizados pelo MAPA para normatização na área de inspeção de produtos de origem animal.
Produtos Colagênicos
Produtos Colagênicos
temas priorizados pelo MAPA para normatização na área de inspeção de produtos de origem animal.
temas priorizados pelo MAPA para normatização na área de inspeção de produtos de origem animal.
2.3
Portaria Inmetro nº 371, de 29 de dezembro de 2009
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
Os requisitos da Portaria Inmetro nº 371/2009 serão revisados e a proposta de texto será submetida à Consulta
2.3
2.3
Portaria Inmetro nº 371, de 29 de dezembro de 2009
Portaria Inmetro nº 371, de 29 de dezembro de 2009
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
Revisão
Os requisitos da Portaria Inmetro nº 371/2009 serão revisados e a proposta de texto será submetida à Consulta
Os requisitos da Portaria Inmetro nº 371/2009 serão revisados e a proposta de texto será submetida à Consulta
Pública. O objetivo da medida é revisar os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de
Pública. O objetivo da medida é revisar os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de
Pública. O objetivo da medida é revisar os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade de
Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança.
Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança.
Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, com foco nos requisitos de segurança.
2.4
Portaria Inmetro nº 4, de 04 de janeiro de 2011
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
Os requisitos da Portaria Inmetro nº 4/2011 serão revisados e a proposta de texto será disponibilizada para Consulta Pública em
2.4
2.4
Portaria Inmetro nº 4, de 04 de janeiro de 2011
Portaria Inmetro nº 4, de 04 de janeiro de 2011
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
Revisão
Os requisitos da Portaria Inmetro nº 4/2011 serão revisados e a proposta de texto será disponibilizada para Consulta Pública em
Os requisitos da Portaria Inmetro nº 4/2011 serão revisados e a proposta de texto será disponibilizada para Consulta Pública em
momento oportuno. A Portaria define requisitos para a fabricação e a importação de sistemas e equipamentos para
momento oportuno. A Portaria define requisitos para a fabricação e a importação de sistemas e equipamentos para
momento oportuno. A Portaria define requisitos para a fabricação e a importação de sistemas e equipamentos para
energia fotovoltaica.
energia fotovoltaica.
energia fotovoltaica.
2.5
Portaria Inmetro nº 166, de 08 de abril de 2011
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
A proposta de regulamento técnico metrológico está em fase final de consolidação no Subgrupo de Trabalho nº
2.5
2.5
Portaria Inmetro nº 166, de 08 de abril de 2011
Portaria Inmetro nº 166, de 08 de abril de 2011
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
Revisão
A proposta de regulamento técnico metrológico está em fase final de consolidação no Subgrupo de Trabalho nº
A proposta de regulamento técnico metrológico está em fase final de consolidação no Subgrupo de Trabalho nº
3 (Regulamentos técnicos) do MERCOSUL. A ideia é padronizar os critérios para os órgãos delegados
3 (Regulamentos técnicos) do MERCOSUL. A ideia é padronizar os critérios para os órgãos delegados
3 (Regulamentos técnicos) do MERCOSUL. A ideia é padronizar os critérios para os órgãos delegados
da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro na fiscalização e coleta de amostras de produtos
da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro na fiscalização e coleta de amostras de produtos
da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro na fiscalização e coleta de amostras de produtos
têxteis, para a realização de ensaios físico-químicos.
têxteis, para a realização de ensaios físico-químicos.
têxteis, para a realização de ensaios físico-químicos.
2.6
Portaria Inmetro nº 250, de 16 de outubro de 2006
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
O objetivo da medida é revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para contentores
2.6
2.6
Portaria Inmetro nº 250, de 16 de outubro de 2006
Portaria Inmetro nº 250, de 16 de outubro de 2006
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
Revisão
O objetivo da medida é revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para contentores
O objetivo da medida é revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para contentores
intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à
intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à
intermediários para granéis utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à
consulta pública.
consulta pública.
consulta pública.
2.7
Portaria Inmetro nº 452, de 19 de dezembro de 2008
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
A medida tem como objetivo revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para
2.7
2.7
Portaria Inmetro nº 452, de 19 de dezembro de 2008
Portaria Inmetro nº 452, de 19 de dezembro de 2008
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
Revisão
A medida tem como objetivo revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para
A medida tem como objetivo revisar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para
embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à consulta
embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à consulta
embalagens grandes utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos. A proposta será submetida à consulta
pública.
pública.
pública.
2.8
Portaria Inmetro nº 451, de 19 de dezembro de 2008
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
O objetivo desta medida é revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis
2.8
2.8
Portaria Inmetro nº 451, de 19 de dezembro de 2008
Portaria Inmetro nº 451, de 19 de dezembro de 2008
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Revisão
Revisão
O objetivo desta medida é revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis
O objetivo desta medida é revisar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Tanques Portáteis
Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. A proposta será submetida à consulta pública.
Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. A proposta será submetida à consulta pública.
Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. A proposta será submetida à consulta pública.
2.9
Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Novo regulamento
Atualmente, a utilização de hormônios em animais de produção é proibida no Brasil. Porém, para consumo desses produtos
2.9
2.9
Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos
Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Novo regulamento
Novo regulamento
Atualmente, a utilização de hormônios em animais de produção é proibida no Brasil. Porém, para consumo desses produtos
Atualmente, a utilização de hormônios em animais de produção é proibida no Brasil. Porém, para consumo desses produtos
veterinários nos produtos cárneos oriundos de importação
importados não há a mesma proibição e se faz necessário regulamentar o uso de resíduos hormonais nos produtos
veterinários nos produtos cárneos oriundos de importação
veterinários nos produtos cárneos oriundos de importação
importados não há a mesma proibição e se faz necessário regulamentar o uso de resíduos hormonais nos produtos
importados não há a mesma proibição e se faz necessário regulamentar o uso de resíduos hormonais nos produtos
cárneos importados no Brasil. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de medicamentos
cárneos importados no Brasil. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de medicamentos
cárneos importados no Brasil. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de medicamentos
veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº 25351.907320/2017-90).
veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº 25351.907320/2017-90).
veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº 25351.907320/2017-90).
2.10
Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Novo regulamento
A indústria pesqueira nacional alega perder competitividade com os pescados importados, em função da utilização de
2.10
2.10
Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos
Novo regulamento - proibição de resíduos de medicamentos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Novo regulamento
Novo regulamento
A indústria pesqueira nacional alega perder competitividade com os pescados importados, em função da utilização de
A indústria pesqueira nacional alega perder competitividade com os pescados importados, em função da utilização de
nos pescados consumidos no Brasil oriundos de importação
produtos e ou técnicas não aprovadas na produção doméstica. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de
nos pescados consumidos no Brasil oriundos de importação
nos pescados consumidos no Brasil oriundos de importação
produtos e ou técnicas não aprovadas na produção doméstica. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de
produtos e ou técnicas não aprovadas na produção doméstica. O assunto corresponde ao Tema 4.6 -Resíduos de
medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº
medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº
medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, da Agenda Regulatória da Anvisa (processo nº
25351.907320/2017-90).
25351.907320/2017-90).
25351.907320/2017-90).
2.11
Novo Regulamento MAPA - Água de coco
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Novo regulamento
O estabelecimento de controle na origem da água de coco já é um tema identificado pelo MAPA como passível de
2.11
2.11
Novo Regulamento MAPA - Água de coco
Novo Regulamento MAPA - Água de coco
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Novo regulamento
Novo regulamento
O estabelecimento de controle na origem da água de coco já é um tema identificado pelo MAPA como passível de
O estabelecimento de controle na origem da água de coco já é um tema identificado pelo MAPA como passível de
regulamentação, principalmente devido à sua perecibilidade e facilidade de cometimento de fraude.
regulamentação, principalmente devido à sua perecibilidade e facilidade de cometimento de fraude.
regulamentação, principalmente devido à sua perecibilidade e facilidade de cometimento de fraude.
2.12
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Revisão
O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020. O objetivo da medida é
2.12
2.12
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Revisão
Revisão
O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020. O objetivo da medida é
O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020. O objetivo da medida é
360, de 23 de dezembro de 2003
revisar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem
360, de 23 de dezembro de 2003
360, de 23 de dezembro de 2003
revisar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem
revisar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem
nutricional.
nutricional.
nutricional.
2.13
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n°
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Revisão
Os procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos de referência em território internacional e revisão da
2.13
2.13
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n°
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n°
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Revisão
Revisão
Os procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos de referência em território internacional e revisão da
Os procedimentos relacionados à aquisição de medicamentos de referência em território internacional e revisão da
35, de 15 de junho de 2012
RDC 35/2012 estão previstos na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020: Tema 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de
35, de 15 de junho de 2012
35, de 15 de junho de 2012
RDC 35/2012 estão previstos na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020: Tema 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de
RDC 35/2012 estão previstos na Agenda Regulatória da ANVISA 2017/2020: Tema 7.1 - Registro, pós-registro e notificação de
medicamentos.
medicamentos.
medicamentos.
2.14
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa n° 4, de 18
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Revisão
O tema "Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de
2.14
2.14
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa n° 4, de 18
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Anvisa n° 4, de 18
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Revisão
Revisão
O tema "Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de
O tema "Critérios para a realização de estudos de resíduos e estabelecimento de limites máximos de
de janeiro de 2012
resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente
de janeiro de 2012
de janeiro de 2012
resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente
resíduos (LMR) de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente
na Agenda Regulatória 2017/2020 (Tema 3.6 - processo nº 25351324404/2017-21).
na Agenda Regulatória 2017/2020 (Tema 3.6 - processo nº 25351324404/2017-21).
na Agenda Regulatória 2017/2020 (Tema 3.6 - processo nº 25351324404/2017-21).
2.15
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Revisão
O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da Anvisa 2017/2020 (tema 4.6) O objetivo é revisar o
2.15
2.15
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Revisão
Revisão
O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da Anvisa 2017/2020 (tema 4.6) O objetivo é revisar o
O tema "Rotulagem de alimentos" consta na Agenda Regulatória da Anvisa 2017/2020 (tema 4.6) O objetivo é revisar o
259, de 20 de setembro de 2002, e RDC ANVISA nº
Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
259, de 20 de setembro de 2002, e RDC ANVISA nº
259, de 20 de setembro de 2002, e RDC ANVISA nº
Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
123, de 13 de maio de 2004
123, de 13 de maio de 2004
123, de 13 de maio de 2004
2.16
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Revisão
O tema "Padrões microbiológicos em alimentos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente na Agenda
2.16
2.16
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Revisão
Revisão
O tema "Padrões microbiológicos em alimentos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente na Agenda
O tema "Padrões microbiológicos em alimentos" é uma das prioridades da ANVISA e está presente na Agenda
12, 02 de janeiro de 2001.
Regulatória do órgão 2017/2020(Tema 4.3 -processo nº 25351.421446/2015-17).
12, 02 de janeiro de 2001.
12, 02 de janeiro de 2001.
Regulatória do órgão 2017/2020(Tema 4.3 -processo nº 25351.421446/2015-17).
Regulatória do órgão 2017/2020(Tema 4.3 -processo nº 25351.421446/2015-17).
Tema 3 - Produtos de defesa | Item | Ato normativo | Órgão responsável | Ação | Justificativa |
3.1 | Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000 | Ministério da Defesa | Revisão | As mudanças nas normas complementares do Exército que tratam de comércio exterior estão sujeitas à edição do Novo | |
Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados, que se encontra na Casa Civil para trâmites finais. | |||||
3.2 | Novo regulamento - Política Nacional de Exportação | Ministério da Defesa | Novo regulamento | A Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), que substituirá a Política | |
de Produtos de Defesa | Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), está sendo finalizada pelo Ministério da Defesa. Ato | ||||
contínuo, seguirá para apreciação do do Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil, para trâmites finais. | |||||
Tema 4 - Financiamento e garantias às exportações | Item | Ato normativo | Órgão responsável | Ação | Justificativa |
4.1 | A definir | Ministério da Fazenda - Secretaria de Assuntos Internacionais | Revisão | Restruturação do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida deverá impactar alguns normativos. Tema | |
encontra-se em estudo. | |||||
4.2 | Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004 | Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) | Revisão | Atualização do Decreto que criou o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). Após a alteração, será | |
necessário atualizar o regimento interno do Cofig, presente na Resolução CAMEX nº 56/2017. | |||||
4.3 | Resolução CMN nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998 | Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) | Revisão | Atualização do normativo que trata do Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex), na modalidade | |
financiamento. O assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig. | |||||
4.4 | Resolução CAMEX nº 126, de 26 de dezembro de 2013 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revisão | Atualização do normativo à luz da revisão da Resolução CMN nº 2.575, trazendo alterações nas disposições relativas ao | |
Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex). O assunto está em discussão no Grupo de | |||||
Trabalho de Normativos do Cofig. | |||||
4.5 | Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revogação | Após aprimoramento da Resolução CAMEX no 126, de 2013, esta Portaria deverá ser revogada. | |
4.6 | Resolução CAMEX nº 21, de 04 de abril de 2012 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revogação | A sugestão de revogação será analisada pelo Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig. | |
4.7 | Resolução CAMEX nº 22, de 28 de março de 2013 | Secretaria Executiva da CAMEX | Revisão | Revisão da Resolução que institui o Grupo Técnico para Análise, Seleção e Acompanhamento do Programa Mais Alimentos | |
Internacional, incorporando as últimas melhorias realizadas no Programa. | |||||
4.8 | Portaria Ministério da Fazenda nº 521, de 1º de dezembro de 2017 | Ministério da Fazenda | Revisão | Atualização da Portaria que trata da metodologia de cálculo dos spreads de equalização do Proex Equalização, conforme | |
determinação do Tribunal de Contas da União. O assunto será discutido no âmbito do Grupo de Trabalho de Normativos | |||||
do Cofig. | |||||
Tema 5 - Defesa comercial e regras de origem | Item | Ato normativo | Órgão responsável | Ação | Justificativa |
5.1 | Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | A minuta do novo Regulamento Brasileiro de Salvaguardas, disponibilizada para consulta pública por meio | |
da Circular SECEX nº 66, de 2017, prevê novas formas de aplicação desse mecanismo, inclusive a combinação das duas | |||||
formas previstas no atual Regulamento. | |||||
5.2 | Decreto nº 2.667, de 10 de julho de 1998 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação | |
Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997, que trata da aplicação de | |||||
medidas de salvaguardas às importações provenientes de países não membros do MERCOSUL. | |||||
5.3 | Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | Disciplina a aplicação de medidas compensatórias. A minuta de Decreto foi finalizada, faltando apenas ajustes pontuais de | |
texto e a assinatura dos Ministérios envolvidos | |||||
5.4 | Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | Ampliar rol de entidades autorizadas a emitirem Certificado de Origem Digital e ampliar os países que usam o | |
certificado na América Latina. | |||||
5.5 | Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | O Regulamento Brasileiro de Salvaguardas encontra-se em processo de atualização. No âmbito desse processo, foi | |
realizada consulta pública acerca da minuta do novo regulamento por meio da Circular SECEX nº 66, de 2017. | |||||
Tema 3 - Produtos de defesa
Item
Ato normativo
Órgão responsável
Ação
Justificativa
Tema 3 - Produtos de defesa
Tema 3 - Produtos de defesa
Item
Item
Ato normativo
Ato normativo
Órgão responsável
Órgão responsável
Ação
Ação
Justificativa
Justificativa
3.1
Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000
Ministério da Defesa
Revisão
As mudanças nas normas complementares do Exército que tratam de comércio exterior estão sujeitas à edição do Novo
3.1
3.1
Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000
Decreto nº 3665, de 20 de novembro de 2000
Ministério da Defesa
Ministério da Defesa
Revisão
Revisão
As mudanças nas normas complementares do Exército que tratam de comércio exterior estão sujeitas à edição do Novo
As mudanças nas normas complementares do Exército que tratam de comércio exterior estão sujeitas à edição do Novo
Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados, que se encontra na Casa Civil para trâmites finais.
Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados, que se encontra na Casa Civil para trâmites finais.
Decreto de Fiscalização de Produtos Controlados, que se encontra na Casa Civil para trâmites finais.
3.2
Novo regulamento - Política Nacional de Exportação
Ministério da Defesa
Novo regulamento
A Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), que substituirá a Política
3.2
3.2
Novo regulamento - Política Nacional de Exportação
Novo regulamento - Política Nacional de Exportação
Ministério da Defesa
Ministério da Defesa
Novo regulamento
Novo regulamento
A Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), que substituirá a Política
A Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa (PNEIPRODE), que substituirá a Política
de Produtos de Defesa
Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), está sendo finalizada pelo Ministério da Defesa. Ato
de Produtos de Defesa
de Produtos de Defesa
Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), está sendo finalizada pelo Ministério da Defesa. Ato
Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar (PNEMEM), está sendo finalizada pelo Ministério da Defesa. Ato
contínuo, seguirá para apreciação do do Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil, para trâmites finais.
contínuo, seguirá para apreciação do do Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil, para trâmites finais.
contínuo, seguirá para apreciação do do Ministério das Relações Exteriores e Casa Civil, para trâmites finais.
Tema 4 - Financiamento e garantias às exportações
Item
Ato normativo
Órgão responsável
Ação
Justificativa
Tema 4 - Financiamento e garantias às exportações
Tema 4 - Financiamento e garantias às exportações
Item
Item
Ato normativo
Ato normativo
Órgão responsável
Órgão responsável
Ação
Ação
Justificativa
Justificativa
4.1
A definir
Ministério da Fazenda - Secretaria de Assuntos Internacionais
Revisão
Restruturação do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida deverá impactar alguns normativos. Tema
4.1
4.1
A definir
A definir
Ministério da Fazenda - Secretaria de Assuntos Internacionais
Ministério da Fazenda - Secretaria de Assuntos Internacionais
Revisão
Revisão
Restruturação do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida deverá impactar alguns normativos. Tema
Restruturação do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida deverá impactar alguns normativos. Tema
encontra-se em estudo.
encontra-se em estudo.
encontra-se em estudo.
4.2
Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)
Revisão
Atualização do Decreto que criou o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). Após a alteração, será
4.2
4.2
Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004
Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)
Revisão
Revisão
Atualização do Decreto que criou o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). Após a alteração, será
Atualização do Decreto que criou o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig). Após a alteração, será
necessário atualizar o regimento interno do Cofig, presente na Resolução CAMEX nº 56/2017.
necessário atualizar o regimento interno do Cofig, presente na Resolução CAMEX nº 56/2017.
necessário atualizar o regimento interno do Cofig, presente na Resolução CAMEX nº 56/2017.
4.3
Resolução CMN nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)
Revisão
Atualização do normativo que trata do Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex), na modalidade
4.3
4.3
Resolução CMN nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998
Resolução CMN nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)
Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig)
Revisão
Revisão
Atualização do normativo que trata do Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex), na modalidade
Atualização do normativo que trata do Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex), na modalidade
financiamento. O assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.
financiamento. O assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.
financiamento. O assunto está em discussão no Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.
4.4
Resolução CAMEX nº 126, de 26 de dezembro de 2013
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
Atualização do normativo à luz da revisão da Resolução CMN nº 2.575, trazendo alterações nas disposições relativas ao
4.4
4.4
Resolução CAMEX nº 126, de 26 de dezembro de 2013
Resolução CAMEX nº 126, de 26 de dezembro de 2013
Secretaria Executiva da CAMEX
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
Revisão
Atualização do normativo à luz da revisão da Resolução CMN nº 2.575, trazendo alterações nas disposições relativas ao
Atualização do normativo à luz da revisão da Resolução CMN nº 2.575, trazendo alterações nas disposições relativas ao
Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex). O assunto está em discussão no Grupo de
Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex). O assunto está em discussão no Grupo de
Programa de Financiamento e Garantia das Exportações (Proex). O assunto está em discussão no Grupo de
Trabalho de Normativos do Cofig.
Trabalho de Normativos do Cofig.
Trabalho de Normativos do Cofig.
4.5
Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revogação
Após aprimoramento da Resolução CAMEX no 126, de 2013, esta Portaria deverá ser revogada.
4.5
4.5
Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010
Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revogação
Revogação
Após aprimoramento da Resolução CAMEX no 126, de 2013, esta Portaria deverá ser revogada.
Após aprimoramento da Resolução CAMEX no 126, de 2013, esta Portaria deverá ser revogada.
4.6
Resolução CAMEX nº 21, de 04 de abril de 2012
Secretaria Executiva da CAMEX
Revogação
A sugestão de revogação será analisada pelo Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.
4.6
4.6
Resolução CAMEX nº 21, de 04 de abril de 2012
Resolução CAMEX nº 21, de 04 de abril de 2012
Secretaria Executiva da CAMEX
Secretaria Executiva da CAMEX
Revogação
Revogação
A sugestão de revogação será analisada pelo Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.
A sugestão de revogação será analisada pelo Grupo de Trabalho de Normativos do Cofig.
4.7
Resolução CAMEX nº 22, de 28 de março de 2013
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
Revisão da Resolução que institui o Grupo Técnico para Análise, Seleção e Acompanhamento do Programa Mais Alimentos
4.7
4.7
Resolução CAMEX nº 22, de 28 de março de 2013
Resolução CAMEX nº 22, de 28 de março de 2013
Secretaria Executiva da CAMEX
Secretaria Executiva da CAMEX
Revisão
Revisão
Revisão da Resolução que institui o Grupo Técnico para Análise, Seleção e Acompanhamento do Programa Mais Alimentos
Revisão da Resolução que institui o Grupo Técnico para Análise, Seleção e Acompanhamento do Programa Mais Alimentos
Internacional, incorporando as últimas melhorias realizadas no Programa.
Internacional, incorporando as últimas melhorias realizadas no Programa.
Internacional, incorporando as últimas melhorias realizadas no Programa.
4.8
Portaria Ministério da Fazenda nº 521, de 1º de dezembro de 2017
Ministério da Fazenda
Revisão
Atualização da Portaria que trata da metodologia de cálculo dos spreads de equalização do Proex Equalização, conforme
4.8
4.8
Portaria Ministério da Fazenda nº 521, de 1º de dezembro de 2017
Portaria Ministério da Fazenda nº 521, de 1º de dezembro de 2017
Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda
Revisão
Revisão
Atualização da Portaria que trata da metodologia de cálculo dos spreads de equalização do Proex Equalização, conforme
Atualização da Portaria que trata da metodologia de cálculo dos spreads de equalização do Proex Equalização, conforme
determinação do Tribunal de Contas da União. O assunto será discutido no âmbito do Grupo de Trabalho de Normativos
determinação do Tribunal de Contas da União. O assunto será discutido no âmbito do Grupo de Trabalho de Normativos
determinação do Tribunal de Contas da União. O assunto será discutido no âmbito do Grupo de Trabalho de Normativos
do Cofig.
do Cofig.
do Cofig.
Tema 5 - Defesa comercial e regras de origem
Item
Ato normativo
Órgão responsável
Ação
Justificativa
Tema 5 - Defesa comercial e regras de origem
Tema 5 - Defesa comercial e regras de origem
Item
Item
Ato normativo
Ato normativo
Órgão responsável
Órgão responsável
Ação
Ação
Justificativa
Justificativa
5.1
Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
A minuta do novo Regulamento Brasileiro de Salvaguardas, disponibilizada para consulta pública por meio
5.1
5.1
Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996
Decreto nº 1.936, de 20 de junho de 1996
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
A minuta do novo Regulamento Brasileiro de Salvaguardas, disponibilizada para consulta pública por meio
A minuta do novo Regulamento Brasileiro de Salvaguardas, disponibilizada para consulta pública por meio
da Circular SECEX nº 66, de 2017, prevê novas formas de aplicação desse mecanismo, inclusive a combinação das duas
da Circular SECEX nº 66, de 2017, prevê novas formas de aplicação desse mecanismo, inclusive a combinação das duas
da Circular SECEX nº 66, de 2017, prevê novas formas de aplicação desse mecanismo, inclusive a combinação das duas
formas previstas no atual Regulamento.
formas previstas no atual Regulamento.
formas previstas no atual Regulamento.
5.2
Decreto nº 2.667, de 10 de julho de 1998
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
5.2
5.2
Decreto nº 2.667, de 10 de julho de 1998
Decreto nº 2.667, de 10 de julho de 1998
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997, que trata da aplicação de
Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997, que trata da aplicação de
Econômica n º 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de dezembro de 1997, que trata da aplicação de
medidas de salvaguardas às importações provenientes de países não membros do MERCOSUL.
medidas de salvaguardas às importações provenientes de países não membros do MERCOSUL.
medidas de salvaguardas às importações provenientes de países não membros do MERCOSUL.
5.3
Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Disciplina a aplicação de medidas compensatórias. A minuta de Decreto foi finalizada, faltando apenas ajustes pontuais de
5.3
5.3
Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995
Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
Disciplina a aplicação de medidas compensatórias. A minuta de Decreto foi finalizada, faltando apenas ajustes pontuais de
Disciplina a aplicação de medidas compensatórias. A minuta de Decreto foi finalizada, faltando apenas ajustes pontuais de
texto e a assinatura dos Ministérios envolvidos
texto e a assinatura dos Ministérios envolvidos
texto e a assinatura dos Ministérios envolvidos
5.4
Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Ampliar rol de entidades autorizadas a emitirem Certificado de Origem Digital e ampliar os países que usam o
5.4
5.4
Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017
Portaria SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
Ampliar rol de entidades autorizadas a emitirem Certificado de Origem Digital e ampliar os países que usam o
Ampliar rol de entidades autorizadas a emitirem Certificado de Origem Digital e ampliar os países que usam o
certificado na América Latina.
certificado na América Latina.
certificado na América Latina.
5.5
Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
O Regulamento Brasileiro de Salvaguardas encontra-se em processo de atualização. No âmbito desse processo, foi
5.5
5.5
Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995
Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
O Regulamento Brasileiro de Salvaguardas encontra-se em processo de atualização. No âmbito desse processo, foi
O Regulamento Brasileiro de Salvaguardas encontra-se em processo de atualização. No âmbito desse processo, foi
realizada consulta pública acerca da minuta do novo regulamento por meio da Circular SECEX nº 66, de 2017.
realizada consulta pública acerca da minuta do novo regulamento por meio da Circular SECEX nº 66, de 2017.
realizada consulta pública acerca da minuta do novo regulamento por meio da Circular SECEX nº 66, de 2017.
Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação | Item | Ato normativo | Órgão responsável | Ação | Justificativa |
6.1 | Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | A revisão da lei deve contemplar, prioritariamente, os seguintes pontos: i) eliminação do | |
compromisso exportador; ii) incluir empresas do setor de serviços para operar nas ZPEs; iii) recomposição tributária | |||||
nas vendas para o mercado interno; e iv) mais agilidade no despacho aduaneiro. | |||||
6.2 | Novo regulamento - dispensa do alfandegamento nas ZPEs | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Novo regulamento | Proposta de de Decreto regulamenta a dispensa parcial de alfandegamento no âmbito das ZPEs. | |
6.3 | Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | Revisão deve contemplar a desburocratização do processo para implantar uma ZPE, sobretudo no que tange à flexibilidade | |
dos prazos. | |||||
6.4 | Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | Revisão do Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de | |
Processamento de Exportação, para adequar seu texto à redação atual da Lei nº 11.508/2007 | |||||
6.5 | Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | Revisar a política de criação das Zonas de Processamento de Exportação. | |
6.6 | Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | Revisa os procedimentos para apresentação de projeto industrial para instalação em Zonas de Processamento de | |
Exportações. | |||||
Tema 7 - Transporte Logística e infraestrutura | Item | Ato normativo | Órgão responsável | Ação | Justificativa |
7.1 | Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de | Agência Nacional de Transporte Terrestres | Revisão | A minuta de resolução que alterará a Resolução ANTT º 1474/2006 esteve sob consulta no âmbito da Audiência Pública nº | |
2006 | 002/2018. A minuta de resolução trata sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença para empresas nacionais | ||||
de transporte rodoviário de cargas no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O período de recebimento | |||||
de contribuições da sociedade foi de 29 de janeiro a 14 de março de 2018. Foram realizadas três sessões públicas | |||||
presenciais: São Paulo (20/02), Porto Alegre-RS (22/03) e Brasília-DF (27/02). | |||||
7.2 | Atualização do Normativo MERCOSUL para o transporte terrestre de produtos perigosos | Agência Nacional de Transportes Terrestres | Revisão | A ANTT se posiciona a favor da atualização periódica do regulamento de produtos perigosos, conforme a evolução do Orange Book. No entanto, nem todas as nações envolvidas nas negociações do MERCOSUL estariam | |
preparadas para cumprir as mais recentes exigências das últimas versões do regulamento internacional. Isso faz | |||||
com que a atualização paulatina do normativo seja uma alternativa interessante, considerando as restrições existentes | |||||
para a efetiva harmonização no MERCOSUL. O tema está em discussão no âmbito do Subgrupo de | |||||
Trabalho pertinente do MERCOSUL. | |||||
7.3 | Resolução ANTAQ nº 2389, de 13 de fevereiro | Agência Nacional de Transporte Aquaviário | Revisão | A cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva (escaneamento) de contêineres já é objeto de discussão na ANTAQ, no | |
de 2012 | âmbito do processo n° 50300.007611/2016-48. A matéria já foi analisada pelas áreas técnica e jurídica, aguardando | ||||
deliberação da Diretoria. | |||||
7.4 | Novo regulamento - aplicações de internet das coisas | Agência Nacional de Telecomunica ções | Novo regulamento | O tema é objeto do item 35 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017/2018, que prevê a condução da Análise de | |
Impacto Regulatório até o fim do período. Dada a importância do tema, pretende-se dar continuidade à iniciativa | |||||
na Agenda Regulatória para o biênio subsequente, com a previsão de realização de Consulta Pública de | |||||
proposta normativa ou a proposição de outro instrumento que seja considerado mais efetivo. O objetivo da revisão é | |||||
viabilizar a expansão de aplicações para Internet das Coisas (IoT) e comunicações M2M. | |||||
7.5 | Novo regulamento - Consolidação de normas | Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) | Novo regulamento | A ANP está em fase de revisão geral e consolidação de diversas normas de importação e exportação de derivados | |
de petróleo e de biocombustíveis. A referida proposta integra a Agenda Regulatória da ANP (ação 1.1) e teve | |||||
audiência pública realizada no dia 26/7. | |||||
7.6 | Resolução ANTAQ nº 2.239, de 15 de setembro de 2011 | Agência Nacional de Transporte Aquaviário | Revisão | Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado. | |
7.7 | Instrução Normativa RFB nº 327, de 09 de maio de 2003 | Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil | Revisão | Alterar a Instrução Normativa RFB nº 327/2003 para retirar da base de cálculo do imposto de importação as | |
despesas com capatazia. | |||||
Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação
Item
Ato normativo
Órgão responsável
Ação
Justificativa
Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação
Tema 6 - Zonas de Processamento de Exportação
Item
Item
Ato normativo
Ato normativo
Órgão responsável
Órgão responsável
Ação
Ação
Justificativa
Justificativa
6.1
Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
A revisão da lei deve contemplar, prioritariamente, os seguintes pontos: i) eliminação do
6.1
6.1
Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007
Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
A revisão da lei deve contemplar, prioritariamente, os seguintes pontos: i) eliminação do
A revisão da lei deve contemplar, prioritariamente, os seguintes pontos: i) eliminação do
compromisso exportador; ii) incluir empresas do setor de serviços para operar nas ZPEs; iii) recomposição tributária
compromisso exportador; ii) incluir empresas do setor de serviços para operar nas ZPEs; iii) recomposição tributária
compromisso exportador; ii) incluir empresas do setor de serviços para operar nas ZPEs; iii) recomposição tributária
nas vendas para o mercado interno; e iv) mais agilidade no despacho aduaneiro.
nas vendas para o mercado interno; e iv) mais agilidade no despacho aduaneiro.
nas vendas para o mercado interno; e iv) mais agilidade no despacho aduaneiro.
6.2
Novo regulamento - dispensa do alfandegamento nas ZPEs
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Novo regulamento
Proposta de de Decreto regulamenta a dispensa parcial de alfandegamento no âmbito das ZPEs.
6.2
6.2
Novo regulamento - dispensa do alfandegamento nas ZPEs
Novo regulamento - dispensa do alfandegamento nas ZPEs
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Novo regulamento
Novo regulamento
Proposta de de Decreto regulamenta a dispensa parcial de alfandegamento no âmbito das ZPEs.
Proposta de de Decreto regulamenta a dispensa parcial de alfandegamento no âmbito das ZPEs.
6.3
Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão deve contemplar a desburocratização do processo para implantar uma ZPE, sobretudo no que tange à flexibilidade
6.3
6.3
Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008
Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
Revisão deve contemplar a desburocratização do processo para implantar uma ZPE, sobretudo no que tange à flexibilidade
Revisão deve contemplar a desburocratização do processo para implantar uma ZPE, sobretudo no que tange à flexibilidade
dos prazos.
dos prazos.
dos prazos.
6.4
Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão do Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de
6.4
6.4
Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009
Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
Revisão do Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de
Revisão do Decreto nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de
Processamento de Exportação, para adequar seu texto à redação atual da Lei nº 11.508/2007
Processamento de Exportação, para adequar seu texto à redação atual da Lei nº 11.508/2007
Processamento de Exportação, para adequar seu texto à redação atual da Lei nº 11.508/2007
6.5
Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisar a política de criação das Zonas de Processamento de Exportação.
6.5
6.5
Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010
Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
Revisar a política de criação das Zonas de Processamento de Exportação.
Revisar a política de criação das Zonas de Processamento de Exportação.
6.6
Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisa os procedimentos para apresentação de projeto industrial para instalação em Zonas de Processamento de
6.6
6.6
Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011
Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
Revisa os procedimentos para apresentação de projeto industrial para instalação em Zonas de Processamento de
Revisa os procedimentos para apresentação de projeto industrial para instalação em Zonas de Processamento de
Exportações.
Exportações.
Exportações.
Tema 7 - Transporte Logística e infraestrutura
Item
Ato normativo
Órgão responsável
Ação
Justificativa
Tema 7 - Transporte Logística e infraestrutura
Tema 7 - Transporte Logística e infraestrutura
Item
Item
Ato normativo
Ato normativo
Órgão responsável
Órgão responsável
Ação
Ação
Justificativa
Justificativa
7.1
Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de
Agência Nacional de Transporte Terrestres
Revisão
A minuta de resolução que alterará a Resolução ANTT º 1474/2006 esteve sob consulta no âmbito da Audiência Pública nº
7.1
7.1
Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de
Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de
Agência Nacional de Transporte Terrestres
Agência Nacional de Transporte Terrestres
Revisão
Revisão
A minuta de resolução que alterará a Resolução ANTT º 1474/2006 esteve sob consulta no âmbito da Audiência Pública nº
A minuta de resolução que alterará a Resolução ANTT º 1474/2006 esteve sob consulta no âmbito da Audiência Pública nº
2006
002/2018. A minuta de resolução trata sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença para empresas nacionais
2006
2006
002/2018. A minuta de resolução trata sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença para empresas nacionais
002/2018. A minuta de resolução trata sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença para empresas nacionais
de transporte rodoviário de cargas no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O período de recebimento
de transporte rodoviário de cargas no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O período de recebimento
de transporte rodoviário de cargas no transporte rodoviário internacional na América do Sul. O período de recebimento
de contribuições da sociedade foi de 29 de janeiro a 14 de março de 2018. Foram realizadas três sessões públicas
de contribuições da sociedade foi de 29 de janeiro a 14 de março de 2018. Foram realizadas três sessões públicas
de contribuições da sociedade foi de 29 de janeiro a 14 de março de 2018. Foram realizadas três sessões públicas
presenciais: São Paulo (20/02), Porto Alegre-RS (22/03) e Brasília-DF (27/02).
presenciais: São Paulo (20/02), Porto Alegre-RS (22/03) e Brasília-DF (27/02).
presenciais: São Paulo (20/02), Porto Alegre-RS (22/03) e Brasília-DF (27/02).
7.2
Atualização do Normativo MERCOSUL para o transporte terrestre de produtos perigosos
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Revisão
A ANTT se posiciona a favor da atualização periódica do regulamento de produtos perigosos, conforme a evolução do Orange Book. No entanto, nem todas as nações envolvidas nas negociações do MERCOSUL estariam
7.2
7.2
Atualização do Normativo MERCOSUL para o transporte terrestre de produtos perigosos
Atualização do Normativo MERCOSUL para o transporte terrestre de produtos perigosos
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Agência Nacional de Transportes Terrestres
Revisão
Revisão
A ANTT se posiciona a favor da atualização periódica do regulamento de produtos perigosos, conforme a evolução do Orange Book. No entanto, nem todas as nações envolvidas nas negociações do MERCOSUL estariam
A ANTT se posiciona a favor da atualização periódica do regulamento de produtos perigosos, conforme a evolução do Orange Book. No entanto, nem todas as nações envolvidas nas negociações do MERCOSUL estariam
preparadas para cumprir as mais recentes exigências das últimas versões do regulamento internacional. Isso faz
preparadas para cumprir as mais recentes exigências das últimas versões do regulamento internacional. Isso faz
preparadas para cumprir as mais recentes exigências das últimas versões do regulamento internacional. Isso faz
com que a atualização paulatina do normativo seja uma alternativa interessante, considerando as restrições existentes
com que a atualização paulatina do normativo seja uma alternativa interessante, considerando as restrições existentes
com que a atualização paulatina do normativo seja uma alternativa interessante, considerando as restrições existentes
para a efetiva harmonização no MERCOSUL. O tema está em discussão no âmbito do Subgrupo de
para a efetiva harmonização no MERCOSUL. O tema está em discussão no âmbito do Subgrupo de
para a efetiva harmonização no MERCOSUL. O tema está em discussão no âmbito do Subgrupo de
Trabalho pertinente do MERCOSUL.
Trabalho pertinente do MERCOSUL.
Trabalho pertinente do MERCOSUL.
7.3
Resolução ANTAQ nº 2389, de 13 de fevereiro
Agência Nacional de Transporte Aquaviário
Revisão
A cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva (escaneamento) de contêineres já é objeto de discussão na ANTAQ, no
7.3
7.3
Resolução ANTAQ nº 2389, de 13 de fevereiro
Resolução ANTAQ nº 2389, de 13 de fevereiro
Agência Nacional de Transporte Aquaviário
Agência Nacional de Transporte Aquaviário
Revisão
Revisão
A cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva (escaneamento) de contêineres já é objeto de discussão na ANTAQ, no
A cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva (escaneamento) de contêineres já é objeto de discussão na ANTAQ, no
de 2012
âmbito do processo n° 50300.007611/2016-48. A matéria já foi analisada pelas áreas técnica e jurídica, aguardando
de 2012
de 2012
âmbito do processo n° 50300.007611/2016-48. A matéria já foi analisada pelas áreas técnica e jurídica, aguardando
âmbito do processo n° 50300.007611/2016-48. A matéria já foi analisada pelas áreas técnica e jurídica, aguardando
deliberação da Diretoria.
deliberação da Diretoria.
deliberação da Diretoria.
7.4
Novo regulamento - aplicações de internet das coisas
Agência Nacional de Telecomunica ções
Novo regulamento
O tema é objeto do item 35 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017/2018, que prevê a condução da Análise de
7.4
7.4
Novo regulamento - aplicações de internet das coisas
Novo regulamento - aplicações de internet das coisas
Agência Nacional de Telecomunica ções
Agência Nacional de Telecomunica ções
Novo regulamento
Novo regulamento
O tema é objeto do item 35 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017/2018, que prevê a condução da Análise de
O tema é objeto do item 35 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2017/2018, que prevê a condução da Análise de
Impacto Regulatório até o fim do período. Dada a importância do tema, pretende-se dar continuidade à iniciativa
Impacto Regulatório até o fim do período. Dada a importância do tema, pretende-se dar continuidade à iniciativa
Impacto Regulatório até o fim do período. Dada a importância do tema, pretende-se dar continuidade à iniciativa
na Agenda Regulatória para o biênio subsequente, com a previsão de realização de Consulta Pública de
na Agenda Regulatória para o biênio subsequente, com a previsão de realização de Consulta Pública de
na Agenda Regulatória para o biênio subsequente, com a previsão de realização de Consulta Pública de
proposta normativa ou a proposição de outro instrumento que seja considerado mais efetivo. O objetivo da revisão é
proposta normativa ou a proposição de outro instrumento que seja considerado mais efetivo. O objetivo da revisão é
proposta normativa ou a proposição de outro instrumento que seja considerado mais efetivo. O objetivo da revisão é
viabilizar a expansão de aplicações para Internet das Coisas (IoT) e comunicações M2M.
viabilizar a expansão de aplicações para Internet das Coisas (IoT) e comunicações M2M.
viabilizar a expansão de aplicações para Internet das Coisas (IoT) e comunicações M2M.
7.5
Novo regulamento - Consolidação de normas
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Novo regulamento
A ANP está em fase de revisão geral e consolidação de diversas normas de importação e exportação de derivados
7.5
7.5
Novo regulamento - Consolidação de normas
Novo regulamento - Consolidação de normas
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Novo regulamento
Novo regulamento
A ANP está em fase de revisão geral e consolidação de diversas normas de importação e exportação de derivados
A ANP está em fase de revisão geral e consolidação de diversas normas de importação e exportação de derivados
de petróleo e de biocombustíveis. A referida proposta integra a Agenda Regulatória da ANP (ação 1.1) e teve
de petróleo e de biocombustíveis. A referida proposta integra a Agenda Regulatória da ANP (ação 1.1) e teve
de petróleo e de biocombustíveis. A referida proposta integra a Agenda Regulatória da ANP (ação 1.1) e teve
audiência pública realizada no dia 26/7.
audiência pública realizada no dia 26/7.
audiência pública realizada no dia 26/7.
7.6
Resolução ANTAQ nº 2.239, de 15 de setembro de 2011
Agência Nacional de Transporte Aquaviário
Revisão
Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
7.6
7.6
Resolução ANTAQ nº 2.239, de 15 de setembro de 2011
Resolução ANTAQ nº 2.239, de 15 de setembro de 2011
Agência Nacional de Transporte Aquaviário
Agência Nacional de Transporte Aquaviário
Revisão
Revisão
Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.
7.7
Instrução Normativa RFB nº 327, de 09 de maio de 2003
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
Alterar a Instrução Normativa RFB nº 327/2003 para retirar da base de cálculo do imposto de importação as
7.7
7.7
Instrução Normativa RFB nº 327, de 09 de maio de 2003
Instrução Normativa RFB nº 327, de 09 de maio de 2003
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
Revisão
Alterar a Instrução Normativa RFB nº 327/2003 para retirar da base de cálculo do imposto de importação as
Alterar a Instrução Normativa RFB nº 327/2003 para retirar da base de cálculo do imposto de importação as
despesas com capatazia.
despesas com capatazia.
despesas com capatazia.
Tema 8 - Serviços e compras governamentais | Item | Ato normativo | Órgão responsável | Ação | Justificativa |
8.1 | Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro | Ministério da Defesa | Revisão | O Decreto-Lei nº 1.023/1969 e o Decreto nº 70.198/1972 estabelecem, para os navios estrangeiros que | |
de 1969, e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro | demandarem os portos do Brasil, uma tarifa de utilização de Faróis. A aplicação dessa tarifa afeta o comércio | ||||
de 1972. | internacional de serviços de transporte marítimo, porquanto coloca as empresas de transporte marítimo estrangeiras | ||||
numa situação desfavorável em relação às empresas brasileiras (Trato Nacional). Essa situação também reduz a | |||||
concorrência no mercado brasileiro de serviços de transporte marítimo, elevando os fretes, e colocando o Brasil numa | |||||
situação de desvantagem competitiva no comércio internacional. | |||||
8.2 | Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | A SE-CAMEX, juntamente com outros órgãos de governo, trabalhou em uma redação alternativa ao | |
Parágrafo Único, I, do Art. 2º da Lei Complementar nº 116/03. O objetivo é ampliar a definição de exportação | |||||
de serviços para que todos os modos de prestação de serviços sejam cobertos pela definição. | |||||
8.3 | Portaria MDIC nº 210, de 31 de agosto de 2012 | Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços | Revisão | A revisão da Portaria, que trata dos serviços passíveis de concessão de ACC e ACE, está sendo discutida no âmbito do | |
Grupo de Trabalho de Serviços da Câmara de Comércio Exterior. A proposta de texto deve ser submetida à Consulta | |||||
Pública e a revisão concluída até o final de 2018. | |||||
8.4 | Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 | Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | Revisão | A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer em um bojo normativo único todas as regras e | |
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas | |||||
neste mesmo ato. O tema está pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por meio do | |||||
Projeto de Lei nº 1292/1995. | |||||
8.5 | Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 | Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | Revogação | A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e | |
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas | |||||
neste mesmo ato. O tema estava pronto para deliberação em junho de 2018 na Comissão Especial da Câmara dos | |||||
Deputados por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995. | |||||
8.6 | Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 | Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | Revogação | De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), a | |
alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e | |||||
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas | |||||
neste mesmo ato. O tema em junho de 2018 estava pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados | |||||
por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995. | |||||
8.7 | Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 | Ministério da Fazenda | Revisão | O Ministério da Fazenda tem trabalhado em proposta de alteração da Lei nº 10.865/2004 que instituiu o PIS/PASEP - | |
Importação e a COFINS - Importação e deverá ser enviada para avaliação do Congresso Nacional. | |||||
8.8 | Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional | Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil | Revisão | A alteração da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) depende da alteração da Lei | |
nº 140, de 22 de maio de 2018. | Complementar nº 116/2003 e, assim que a alteração legislativa for realizada, haverá espaço para a mudança do artigo | ||||
25-A §4o. | |||||
8.9 | Novo regulamento - Protocolo de Contratações Públicas | Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão | Novo regulamento | O Protocolo está em processo de internalização por meio Exposição de Motivos Interministerial nº 31/2018. | |
(Acordo de Compras Governamentaiis) do MERCOSUL |
Tema 8 - Serviços e compras governamentais
Item
Ato normativo
Órgão responsável
Ação
Justificativa
Tema 8 - Serviços e compras governamentais
Tema 8 - Serviços e compras governamentais
Item
Item
Ato normativo
Ato normativo
Órgão responsável
Órgão responsável
Ação
Ação
Justificativa
Justificativa
8.1
Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro
Ministério da Defesa
Revisão
O Decreto-Lei nº 1.023/1969 e o Decreto nº 70.198/1972 estabelecem, para os navios estrangeiros que
8.1
8.1
Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro
Decreto-Lei nº 1.023, de 21 de outubro
Ministério da Defesa
Ministério da Defesa
Revisão
Revisão
O Decreto-Lei nº 1.023/1969 e o Decreto nº 70.198/1972 estabelecem, para os navios estrangeiros que
O Decreto-Lei nº 1.023/1969 e o Decreto nº 70.198/1972 estabelecem, para os navios estrangeiros que
de 1969, e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro
demandarem os portos do Brasil, uma tarifa de utilização de Faróis. A aplicação dessa tarifa afeta o comércio
de 1969, e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro
de 1969, e Decreto nº 70.198, de 24 de fevereiro
demandarem os portos do Brasil, uma tarifa de utilização de Faróis. A aplicação dessa tarifa afeta o comércio
demandarem os portos do Brasil, uma tarifa de utilização de Faróis. A aplicação dessa tarifa afeta o comércio
de 1972.
internacional de serviços de transporte marítimo, porquanto coloca as empresas de transporte marítimo estrangeiras
de 1972.
de 1972.
internacional de serviços de transporte marítimo, porquanto coloca as empresas de transporte marítimo estrangeiras
internacional de serviços de transporte marítimo, porquanto coloca as empresas de transporte marítimo estrangeiras
numa situação desfavorável em relação às empresas brasileiras (Trato Nacional). Essa situação também reduz a
numa situação desfavorável em relação às empresas brasileiras (Trato Nacional). Essa situação também reduz a
numa situação desfavorável em relação às empresas brasileiras (Trato Nacional). Essa situação também reduz a
concorrência no mercado brasileiro de serviços de transporte marítimo, elevando os fretes, e colocando o Brasil numa
concorrência no mercado brasileiro de serviços de transporte marítimo, elevando os fretes, e colocando o Brasil numa
concorrência no mercado brasileiro de serviços de transporte marítimo, elevando os fretes, e colocando o Brasil numa
situação de desvantagem competitiva no comércio internacional.
situação de desvantagem competitiva no comércio internacional.
situação de desvantagem competitiva no comércio internacional.
8.2
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
A SE-CAMEX, juntamente com outros órgãos de governo, trabalhou em uma redação alternativa ao
8.2
8.2
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
A SE-CAMEX, juntamente com outros órgãos de governo, trabalhou em uma redação alternativa ao
A SE-CAMEX, juntamente com outros órgãos de governo, trabalhou em uma redação alternativa ao
Parágrafo Único, I, do Art. 2º da Lei Complementar nº 116/03. O objetivo é ampliar a definição de exportação
Parágrafo Único, I, do Art. 2º da Lei Complementar nº 116/03. O objetivo é ampliar a definição de exportação
Parágrafo Único, I, do Art. 2º da Lei Complementar nº 116/03. O objetivo é ampliar a definição de exportação
de serviços para que todos os modos de prestação de serviços sejam cobertos pela definição.
de serviços para que todos os modos de prestação de serviços sejam cobertos pela definição.
de serviços para que todos os modos de prestação de serviços sejam cobertos pela definição.
8.3
Portaria MDIC nº 210, de 31 de agosto de 2012
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
A revisão da Portaria, que trata dos serviços passíveis de concessão de ACC e ACE, está sendo discutida no âmbito do
8.3
8.3
Portaria MDIC nº 210, de 31 de agosto de 2012
Portaria MDIC nº 210, de 31 de agosto de 2012
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Revisão
Revisão
A revisão da Portaria, que trata dos serviços passíveis de concessão de ACC e ACE, está sendo discutida no âmbito do
A revisão da Portaria, que trata dos serviços passíveis de concessão de ACC e ACE, está sendo discutida no âmbito do
Grupo de Trabalho de Serviços da Câmara de Comércio Exterior. A proposta de texto deve ser submetida à Consulta
Grupo de Trabalho de Serviços da Câmara de Comércio Exterior. A proposta de texto deve ser submetida à Consulta
Grupo de Trabalho de Serviços da Câmara de Comércio Exterior. A proposta de texto deve ser submetida à Consulta
Pública e a revisão concluída até o final de 2018.
Pública e a revisão concluída até o final de 2018.
Pública e a revisão concluída até o final de 2018.
8.4
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Revisão
A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer em um bojo normativo único todas as regras e
8.4
8.4
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Revisão
Revisão
A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer em um bojo normativo único todas as regras e
A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer em um bojo normativo único todas as regras e
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas
neste mesmo ato. O tema está pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por meio do
neste mesmo ato. O tema está pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por meio do
neste mesmo ato. O tema está pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por meio do
Projeto de Lei nº 1292/1995.
Projeto de Lei nº 1292/1995.
Projeto de Lei nº 1292/1995.
8.5
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Revogação
A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e
8.5
8.5
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Revogação
Revogação
A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e
A alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas
neste mesmo ato. O tema estava pronto para deliberação em junho de 2018 na Comissão Especial da Câmara dos
neste mesmo ato. O tema estava pronto para deliberação em junho de 2018 na Comissão Especial da Câmara dos
neste mesmo ato. O tema estava pronto para deliberação em junho de 2018 na Comissão Especial da Câmara dos
Deputados por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.
Deputados por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.
Deputados por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.
8.6
Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Revogação
De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), a
8.6
8.6
Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Revogação
Revogação
De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), a
De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), a
alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e
alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e
alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa a estabelecer, em um bojo normativo único, todas as regras e
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas
procedimentos licitatórios de modo que as Leis nº 8.666, de 1933, nº 10.520, de 2002, e nº 12.462, de 2011, serão revogadas
neste mesmo ato. O tema em junho de 2018 estava pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados
neste mesmo ato. O tema em junho de 2018 estava pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados
neste mesmo ato. O tema em junho de 2018 estava pronto para deliberação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados
por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.
por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.
por meio do Projeto de Lei nº 1292/1995.
8.7
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
Ministério da Fazenda
Revisão
O Ministério da Fazenda tem trabalhado em proposta de alteração da Lei nº 10.865/2004 que instituiu o PIS/PASEP -
8.7
8.7
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda
Revisão
Revisão
O Ministério da Fazenda tem trabalhado em proposta de alteração da Lei nº 10.865/2004 que instituiu o PIS/PASEP -
O Ministério da Fazenda tem trabalhado em proposta de alteração da Lei nº 10.865/2004 que instituiu o PIS/PASEP -
Importação e a COFINS - Importação e deverá ser enviada para avaliação do Congresso Nacional.
Importação e a COFINS - Importação e deverá ser enviada para avaliação do Congresso Nacional.
Importação e a COFINS - Importação e deverá ser enviada para avaliação do Congresso Nacional.
8.8
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
A alteração da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) depende da alteração da Lei
8.8
8.8
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Revisão
Revisão
A alteração da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) depende da alteração da Lei
A alteração da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) depende da alteração da Lei
nº 140, de 22 de maio de 2018.
Complementar nº 116/2003 e, assim que a alteração legislativa for realizada, haverá espaço para a mudança do artigo
nº 140, de 22 de maio de 2018.
nº 140, de 22 de maio de 2018.
Complementar nº 116/2003 e, assim que a alteração legislativa for realizada, haverá espaço para a mudança do artigo
Complementar nº 116/2003 e, assim que a alteração legislativa for realizada, haverá espaço para a mudança do artigo
25-A §4o.
25-A §4o.
25-A §4o.
8.9
Novo regulamento - Protocolo de Contratações Públicas
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Novo regulamento
O Protocolo está em processo de internalização por meio Exposição de Motivos Interministerial nº 31/2018.
8.9
8.9
Novo regulamento - Protocolo de Contratações Públicas
Novo regulamento - Protocolo de Contratações Públicas
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Novo regulamento
Novo regulamento
O Protocolo está em processo de internalização por meio Exposição de Motivos Interministerial nº 31/2018.
O Protocolo está em processo de internalização por meio Exposição de Motivos Interministerial nº 31/2018.
(Acordo de Compras Governamentaiis) do MERCOSUL
(Acordo de Compras Governamentaiis) do MERCOSUL
(Acordo de Compras Governamentaiis) do MERCOSUL
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