O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 7º, da Portaria nº 945, de 2015, publicada no DOU de 09.07.2015 e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46206.002888/2018-47 resolve:
Art.1º Renovar autorização concedida através da Portaria n° 95, de 10 de agosto de 2016, publicada não seção 1 do DOU de 12 de agosto de 2016, para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos à EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.348.003/0055-03, situada à BR-060, Km. 09, Fazenda Tamanduá, Gama, Brasília, Distrito Federal, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e as disposições da Lei nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (anos) anos a contar da publicação desta, renovável por igual período.
Art. 2º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer momento, mediante despacho fundamentado, desde que observada a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - Descumprimento das exigências constantes da Portaria nº 945, de 2015;
II - Infração reincidente nos atributos de jornada e descanso, constatada pela inspeção do trabalho;
III - atingimento, pelo empregador, de taxa de incidência ou gravidade de doenças e acidentes do trabalho superior à do perfil do setor econômico, com base nas estatísticas oficiais anualmente publicadas pelo Ministério da Previdência Social.
IV - Situação de grave e iminente risco à segurança e saúde do trabalhador constatada pela Inspeção do Trabalho.
Art. 3º Eventual pedido de renovação da presente autorização deverá ser formulado em até três meses antes do término desta autorização, observados os requisitos exigidos no caput do artigo 9º, da Portaria nº 945, de 2015.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.