PORTARIA Nº 6, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, caput, inciso XII, e o art. 3º, parágrafo único, inciso III, da Portaria nº 936, de 8 de agosto de 2018, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 27 de fevere...