Norma
17/08/2018
#177223

DESPACHO nº 104, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Publica acordo de cooperação para implantação da SEFAZ Virtual da Bahia, integrando serviços de consulta e monitoramento de documentos fiscais eletrônicos.

Publica o Acordo de Cooperação Técnica 01/18 - SVBA, aprovado em consulta realizada ao COMSEFAZ, em 15.08.18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que em consulta formal realizada ao Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ, realizada no dia 15 de agosto de 2018, com base nos incisos IV e V da cláusula terceira do Protocolo s/nº de 18 de fevereiro de 2015, foi celebrado o seguinte normativo:

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/18 - SVBA, DE 15 DE AGOSTO DE 2018

Acordo que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA.

O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrita no CNPJ nº 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Receita ou Tributação, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto

Constitui objeto deste acordo a prestação dos serviços de consulta, registro e monitoramento das informações extraídas dos documentos fiscais eletrônicos, compartilhadas pelo Estado em que estiver estabelecido o emissor do documento, operacionalizada mediante a implantação da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis, doravante denominada SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA (SVBA), nos termos e condições adiante estabelecidas.

CLÁUSULA SEGUNDA - Dos serviços disponibilizados e seus respectivos eventos

Os serviços prestados pela SVBA consistem em permitir às Empresas do Segmento Financeiro (ESF), aqui descritas como o conjunto de Empresas de Infraestrutura do Mercado Financeiro, Fintechs, Instituições Financeiras e Instituições de Fomento Mercantil, a realização de consultas, registros e monitoramento de informações de vendas a prazo, extraídas dos documentos fiscais eletrônicos.

§1º O conjunto de informações extraídas dos documentos fiscais eletrônicos pelas Secretarias de Fazenda estaduais e distrital do domicílio tributário do emitente denomina-se Fatura Eletrônica (FAT-e), na qual constará o registro de parcelas e vencimentos de vendas a prazo, além de outras informações, inclusive as que identificam o contrato de compra, venda e prestação de serviços mercantis.

§2º O acesso a FAT-e decorre da cessão voluntária das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos, pelo emitente e beneficiário/cedente, para a ESF envolvida na operação de antecipação de recebíveis.

§3º Por meio da FAT-e as Secretarias de Fazenda disponibilizarão informações para o mercado de antecipação de recebíveis, subsidiando a verificação da ocorrência das operações e prestações acobertadas pelos documentos fiscais eletrônicos, entregues como garantia da operação, além de permitir o monitoramento automático dos eventos vinculados à FAT-e até a sua baixa.

§4º O monitoramento de que trata o §3º desta cláusula far-se-á por meio da disponibilização, pela SVBA, dos eventos 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 16 e 17 do Anexo I, gerados automaticamente a partir do registro informativo realizado pelas ESF de cessão ou endosso de parcela de vencimento contida na FAT-e.

§5º Os serviços da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis serão disponibilizados a partir da recepção, geração e distribuição dos eventos descritos no Anexo I, unitariamente remunerados de acordo com Tabela de Preços constante no Anexo II.

§6° Os serviços desenvolvidos pela SVBA serão disponibilizados por intermédio da PRODEB - Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia, competindo-lhe manter a segurança das informações, impedindo o acesso sem a autorização expressa dos Estados.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das obrigações dos Estados e do Distrito Federal.

São obrigações dos Estados e do Distrito Federal:

I - enviar para a SVBA as informações correspondentes aos documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuinte estabelecido em seu território, conforme previsto no Manual de Integração das SEFAZ com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis;

II - autorizar a SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL (SVRS) a enviar as informações de que trata o inciso I desta cláusula, quando os documentos fiscais eletrônicos forem autorizados neste ambiente;

III - recepcionar e integrar os eventos financeiros da FAT-e enviados pela SVBA aos seus respectivos documentos fiscais eletrônicos, conforme definido no Manual de Integração das Sefaz com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis;

IV - disponibilizar os dados da conta bancária para o agente centralizador promover a transferência das receitas recolhidas por meio de documento de arrecadação próprio, a serem creditadas em favor do respectivo Estado e Distrito Federal;

V - prover a infraestrutura local que se fizer necessária à prestação dos serviços, conforme previsto no Manual de Integração das Sefaz com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis;

VI - designar, no mínimo, 2 (dois) representantes das respectivas SEFAZ, sendo, pelo menos, um da área de administração tributária e outro da área de tecnologia da informação, como responsáveis pelo relacionamento com a SVBA;

VII - armazenar os arquivos referentes a FAT-e e eventos financeiros a estes vinculados, repercutindo-os em seus documentos fiscais eletrônicos;

VIII - regulamentar, em suas respectivas legislações, a integração com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis da SVBA;

IX - disponibilizar atendimento aos usuários dos serviços localizados em seu território, para esclarecimentos de dúvidas referentes aos serviços prestados, que não envolvam questões técnicas de acesso, as quais serão dirimidas na forma prevista na alínea g, do inciso I, da cláusula quarta.

CLÁUSULA QUARTA - Das obrigações da SEFAZ/BA

São obrigações da SEFAZ/BA:

I - implantar e administrar o ambiente da SVBA, provendo serviços de qualidade, a qual competirá:

a) recepcionar as informações dos documentos fiscais eletrônicos enviadas pela Sefaz de domicílio do emitente, conforme definido no Manual de Integração das Sefaz com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis;

b) gerar a FAT-e a partir das informações dos documentos fiscais eletrônicos, nos casos em que a Sefaz do domicílio do emitente tenha optado pela disponibilização completa do arquivo XML, descartando os dados não utilizados;

c) recepcionar, gerar e distribuir eventos vinculados a FAT-e;

d) disponibilizar acesso a consulta pelas ESF ao ambiente de homologação e produção da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis;

e) controlar a utilização dos serviços, por evento, para fins de apuração dos valores decorrentes dos pagamentos mensais a serem realizados pelos usuários dos serviços, mediante respectivo documento de arrecadação indicado no Manual de Orientações ESF, conforme tabela de preços constante do Anexo II;

f) disponibilizar modelo de compartilhamento e rateio de receitas, que possibilite ao agente centralizador a distribuição direta dos recursos aos respectivos Estados, Distrito Federal e demais beneficiários, conforme descrito no Anexo III;

g) disponibilizar atendimento para suporte técnico referente ao acesso aos serviços;

h) apresentar anualmente demonstrativos dos custos, receitas e respectiva distribuição, referentes à operacionalização dos serviços;

i) armazenar a FAT-e e seus eventos, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do seu recebimento pela SVBA;

j) elaborar e atualizar o Manual de Integração das Sefaz com a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis, que orientará a interface entre os signatários deste acordo.

II - remunerar a PRODEB - Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia, pelos serviços prestados a SVBA, na forma estabelecida no respectivo instrumento contratual;

III - facilitar a supervisão e a fiscalização dos signatários, permitindo-lhes efetuar acompanhamento diário dos serviços de forma virtual pela própria Plataforma, fornecendo, quando solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, inclusive disponibilizando dados relativos às respectivas receitas e despesas;

IV - emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) correspondentes ao serviço prestado;

V - suspender a prestação do serviço para as ESF em caso de atraso do pagamento por período superior a 10 (dez) dias, encaminhando relação do montante dos valores não pagos à respectiva SEFAZ para ciência e acompanhamento;

VI - adotar as medidas cabíveis para a cobrança dos serviços não pagos.

CLÁUSULA QUINTA - Da remuneração dos serviços

Os serviços objeto deste acordo serão remunerados pelos usuários contratantes, conforme quantitativo de eventos apurados na plataforma de serviços, que ultrapassarem o valor da assinatura mensal mínima, nos termos do disposto nos Anexos I e II.

CLÁUSULA SEXTA - Do controle, da apuração do valor dos serviços e repasse de receitas

O valor mensal dos serviços será apurado pela SVBA até o 10º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, e deverá ser pago pelas ESF no dia 15 (quinze) de cada mês, observando-se o seguinte:

I - o valor dos serviços será apurado, por unidade federada, a partir da quantidade total de eventos constantes na Tabela de preços definidos no Anexo II;

II - a SVBA disponibilizará, através da rede mundial de computadores, em ambiente restrito, relatórios sintéticos e analíticos, por ESF e por unidade federada, possibilitando a emissão de documento de arrecadação, com código de receita próprio, pelo valor total dos serviços, consolidados por UF de origem das informações da FAT-e;

III - a transferência das receitas será efetuada pelo agente centralizador, diretamente na conta indicada por cada uma das UFs signatárias, quando do recebimento do documento de arrecadação, na forma definida na Tabela de Rateio constante no Anexo III.

Parágrafo único. Subsistindo saldo remanescente na hipótese de pagamento da assinatura mensal mínima do serviço, da forma fixada no Anexo II, será realizada a distribuição do montante apurado entre os signatários.

CLÁUSULA SÉTIMA - Dos reajustes

Os valores previstos neste acordo poderão ser revistos pelos signatários, a qualquer tempo, sempre que houver necessidade de sua adequação.

CLÁUSULA OITAVA - Da denúncia e da rescisão

Este acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Após a denúncia ou rescisão deste acordo, os serviços referidos em seu objeto serão interrompidos depois de transcorridos 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA NONA - Da vigência

Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

Acre - Joaquim Manoel Mansur Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá -Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alfredo Paes dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás - Manoel Xavier Ferreira Filho, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Guaraci Luiz Fontana, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Luiz Antonio Bins, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Ademario Alves de Jesus.

ANEXO I - EVENTOS VINCULADOS A FAT-e

SERVIÇO/EVENTO

FINALIDADE

TIPO DE EVENTO

1.

Consulta Fat-e

Subsidia a verificação, pelas ESF, da ocorrência das operações e prestações acobertadas pelos documentos fiscais eletrônicos, entregues como garantia da operação, disponibilizando informações contidas na FAT-e.

Financeiro

2.

Ativação de Monitoramento de Parcela por ESF / Cessão de Parcela Registrada por IMF

Possibilita as ESF a ativação do monitoramento de parcelas até o seu vencimento. No caso de registro de IMF, além da ativação do monitoramento, será formalizada a cessão da parcela devidamente certificada pelo emissor da NF-e e ESF.

Financeiro

3.

Transferência de Parcela

Evento emitido pela ESF para informar a ocorrência de endosso de parcela de vencimento contido na FAT-e para um novo endossatário.

Financeiro

4.

Carta de Correção

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitida Carta de Correção pelo emissor do documento fiscal eletrônico.

Originado do

Documento fiscal eletrônico

5.

Ciência da Operação pelo Destinatário

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitido o Evento de Ciência da Operação pelo destinatário.

Originado da NF-e

6.

Confirmação Recebimento da Mercadoria

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitido o Evento de Recebimento da Mercadoria pelo destinatário.

Originado da NF-e

7.

Registro de Operação não Realizada

Evento disponibilizado pela SVBA quando ocorrer registro, pelo destinatário da mercadoria, que a operação não se concretizou após a emissão do documento fiscal eletrônico.

Originado da NF-e

8.

Registro de Desconhecimento de Operação

Evento disponibilizado pela SVBA quando o sacado/destinatário informar que detectou uso irregular de sua IE/CNPJ pelo emitente da NF-e.

Originado da NF-e

9.

Registro de Emissão de CT-e/MDF-e

Evento disponibilizado pela SVBA para a ESF emitente do registro informativo de cessão de parcela da FAT-e, para indicar que a mercadoria saiu do estabelecimento do cedente/emissor e está sendo preparada para trânsito/entrega ao sacado/destinatário.

Originado da NF-e

10.

Registro de Trânsito da Mercadoria

Evento disponibilizado pela SVBA para informar de forma consolidada a ocorrência de registros de monitoramento do transito da mercadoria (operação interna, percurso e destino final).

Originado da NF-e

11.

Aviso de Irregularidade na Operação

Evento disponibilizado pela SVBA quando identificados indícios de fraude envolvendo operação acobertada por NF-e (irregularidades identificadas pelos fiscos estaduais).

Originado da NF-e

12.

Cancelamento do documento fiscal eletrônico

Evento disponibilizado pela SVBA para informar o cancelamento do documento fiscal eletrônico pelo emissor.

Originado do documento fiscal eletrônico

13.

Inclusão de parcelas após autorização do documento fiscal eletrônico

Evento gerado pelo emissor do documento fiscal eletrônico para inclusão de parcelas de vendas a prazo, não informadas quando da sua emissão e autorização.

Originado do documento fiscal eletrônico

14.

Baixa de Parcela por Pagamento

Evento registrado pelas ESF quando da baixa de parcela por pagamento.

Financeiro

15.

Baixa de Parcela por Outros Motivos

Evento registrado pelas ESF quando da baixa de parcela por motivo diferente de pagamento.

Financeiro

16.

Baixa de Parcela de Ofício

Registro de baixa de parcelas, vencidas há mais de 90 (noventa) dias, realizado pela SVBA, que não tenham registro de baixa feito pela ESF responsável pelo registro informativo do evento de "Cessão de Título", descrito no item 2.

Financeiro

17.

Envio de Parcela para Cobrança Judicial

Evento emitido pelas ESF para informar que a parcela está em cobrança judicial.

Financeiro

SERVIÇO/EVENTO

FINALIDADE

TIPO DE EVENTO

SERVIÇO/EVENTO

SERVIÇO/EVENTO

FINALIDADE

FINALIDADE

TIPO DE EVENTO

TIPO DE EVENTO

1.

Consulta Fat-e

Subsidia a verificação, pelas ESF, da ocorrência das operações e prestações acobertadas pelos documentos fiscais eletrônicos, entregues como garantia da operação, disponibilizando informações contidas na FAT-e.

Financeiro

1.

1.

Consulta Fat-e

Consulta Fat-e

Subsidia a verificação, pelas ESF, da ocorrência das operações e prestações acobertadas pelos documentos fiscais eletrônicos, entregues como garantia da operação, disponibilizando informações contidas na FAT-e.

Subsidia a verificação, pelas ESF, da ocorrência das operações e prestações acobertadas pelos documentos fiscais eletrônicos, entregues como garantia da operação, disponibilizando informações contidas na FAT-e.

Financeiro

Financeiro

2.

Ativação de Monitoramento de Parcela por ESF / Cessão de Parcela Registrada por IMF

Possibilita as ESF a ativação do monitoramento de parcelas até o seu vencimento. No caso de registro de IMF, além da ativação do monitoramento, será formalizada a cessão da parcela devidamente certificada pelo emissor da NF-e e ESF.

Financeiro

2.

2.

Ativação de Monitoramento de Parcela por ESF / Cessão de Parcela Registrada por IMF

Ativação de Monitoramento de Parcela por ESF / Cessão de Parcela Registrada por IMF

Possibilita as ESF a ativação do monitoramento de parcelas até o seu vencimento. No caso de registro de IMF, além da ativação do monitoramento, será formalizada a cessão da parcela devidamente certificada pelo emissor da NF-e e ESF.

Possibilita as ESF a ativação do monitoramento de parcelas até o seu vencimento. No caso de registro de IMF, além da ativação do monitoramento, será formalizada a cessão da parcela devidamente certificada pelo emissor da NF-e e ESF.

Financeiro

Financeiro

3.

Transferência de Parcela

Evento emitido pela ESF para informar a ocorrência de endosso de parcela de vencimento contido na FAT-e para um novo endossatário.

Financeiro

3.

3.

Transferência de Parcela

Transferência de Parcela

Evento emitido pela ESF para informar a ocorrência de endosso de parcela de vencimento contido na FAT-e para um novo endossatário.

Evento emitido pela ESF para informar a ocorrência de endosso de parcela de vencimento contido na FAT-e para um novo endossatário.

Financeiro

Financeiro

4.

Carta de Correção

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitida Carta de Correção pelo emissor do documento fiscal eletrônico.

Originado do

Documento fiscal eletrônico

4.

4.

Carta de Correção

Carta de Correção

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitida Carta de Correção pelo emissor do documento fiscal eletrônico.

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitida Carta de Correção pelo emissor do documento fiscal eletrônico.

Originado do

Documento fiscal eletrônico

Originado do

Documento fiscal eletrônico

5.

Ciência da Operação pelo Destinatário

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitido o Evento de Ciência da Operação pelo destinatário.

Originado da NF-e

5.

5.

Ciência da Operação pelo Destinatário

Ciência da Operação pelo Destinatário

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitido o Evento de Ciência da Operação pelo destinatário.

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitido o Evento de Ciência da Operação pelo destinatário.

Originado da NF-e

Originado da NF-e

6.

Confirmação Recebimento da Mercadoria

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitido o Evento de Recebimento da Mercadoria pelo destinatário.

Originado da NF-e

6.

6.

Confirmação Recebimento da Mercadoria

Confirmação Recebimento da Mercadoria

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitido o Evento de Recebimento da Mercadoria pelo destinatário.

Evento disponibilizado pela SVBA quando for emitido o Evento de Recebimento da Mercadoria pelo destinatário.

Originado da NF-e

Originado da NF-e

7.

Registro de Operação não Realizada

Evento disponibilizado pela SVBA quando ocorrer registro, pelo destinatário da mercadoria, que a operação não se concretizou após a emissão do documento fiscal eletrônico.

Originado da NF-e

7.

7.

Registro de Operação não Realizada

Registro de Operação não Realizada

Evento disponibilizado pela SVBA quando ocorrer registro, pelo destinatário da mercadoria, que a operação não se concretizou após a emissão do documento fiscal eletrônico.

Evento disponibilizado pela SVBA quando ocorrer registro, pelo destinatário da mercadoria, que a operação não se concretizou após a emissão do documento fiscal eletrônico.

Originado da NF-e

Originado da NF-e

8.

Registro de Desconhecimento de Operação

Evento disponibilizado pela SVBA quando o sacado/destinatário informar que detectou uso irregular de sua IE/CNPJ pelo emitente da NF-e.

Originado da NF-e

8.

8.

Registro de Desconhecimento de Operação

Registro de Desconhecimento de Operação

Evento disponibilizado pela SVBA quando o sacado/destinatário informar que detectou uso irregular de sua IE/CNPJ pelo emitente da NF-e.

Evento disponibilizado pela SVBA quando o sacado/destinatário informar que detectou uso irregular de sua IE/CNPJ pelo emitente da NF-e.

Originado da NF-e

Originado da NF-e

9.

Registro de Emissão de CT-e/MDF-e

Evento disponibilizado pela SVBA para a ESF emitente do registro informativo de cessão de parcela da FAT-e, para indicar que a mercadoria saiu do estabelecimento do cedente/emissor e está sendo preparada para trânsito/entrega ao sacado/destinatário.

Originado da NF-e

9.

9.

Registro de Emissão de CT-e/MDF-e

Registro de Emissão de CT-e/MDF-e

Evento disponibilizado pela SVBA para a ESF emitente do registro informativo de cessão de parcela da FAT-e, para indicar que a mercadoria saiu do estabelecimento do cedente/emissor e está sendo preparada para trânsito/entrega ao sacado/destinatário.

Evento disponibilizado pela SVBA para a ESF emitente do registro informativo de cessão de parcela da FAT-e, para indicar que a mercadoria saiu do estabelecimento do cedente/emissor e está sendo preparada para trânsito/entrega ao sacado/destinatário.

Originado da NF-e

Originado da NF-e

10.

Registro de Trânsito da Mercadoria

Evento disponibilizado pela SVBA para informar de forma consolidada a ocorrência de registros de monitoramento do transito da mercadoria (operação interna, percurso e destino final).

Originado da NF-e

10.

10.

Registro de Trânsito da Mercadoria

Registro de Trânsito da Mercadoria

Evento disponibilizado pela SVBA para informar de forma consolidada a ocorrência de registros de monitoramento do transito da mercadoria (operação interna, percurso e destino final).

Evento disponibilizado pela SVBA para informar de forma consolidada a ocorrência de registros de monitoramento do transito da mercadoria (operação interna, percurso e destino final).

Originado da NF-e

Originado da NF-e

11.

Aviso de Irregularidade na Operação

Evento disponibilizado pela SVBA quando identificados indícios de fraude envolvendo operação acobertada por NF-e (irregularidades identificadas pelos fiscos estaduais).

Originado da NF-e

11.

11.

Aviso de Irregularidade na Operação

Aviso de Irregularidade na Operação

Evento disponibilizado pela SVBA quando identificados indícios de fraude envolvendo operação acobertada por NF-e (irregularidades identificadas pelos fiscos estaduais).

Evento disponibilizado pela SVBA quando identificados indícios de fraude envolvendo operação acobertada por NF-e (irregularidades identificadas pelos fiscos estaduais).

Originado da NF-e

Originado da NF-e

12.

Cancelamento do documento fiscal eletrônico

Evento disponibilizado pela SVBA para informar o cancelamento do documento fiscal eletrônico pelo emissor.

Originado do documento fiscal eletrônico

12.

12.

Cancelamento do documento fiscal eletrônico

Cancelamento do documento fiscal eletrônico

Evento disponibilizado pela SVBA para informar o cancelamento do documento fiscal eletrônico pelo emissor.

Evento disponibilizado pela SVBA para informar o cancelamento do documento fiscal eletrônico pelo emissor.

Originado do documento fiscal eletrônico

Originado do documento fiscal eletrônico

13.

Inclusão de parcelas após autorização do documento fiscal eletrônico

Evento gerado pelo emissor do documento fiscal eletrônico para inclusão de parcelas de vendas a prazo, não informadas quando da sua emissão e autorização.

Originado do documento fiscal eletrônico

13.

13.

Inclusão de parcelas após autorização do documento fiscal eletrônico

Inclusão de parcelas após autorização do documento fiscal eletrônico

Evento gerado pelo emissor do documento fiscal eletrônico para inclusão de parcelas de vendas a prazo, não informadas quando da sua emissão e autorização.

Evento gerado pelo emissor do documento fiscal eletrônico para inclusão de parcelas de vendas a prazo, não informadas quando da sua emissão e autorização.

Originado do documento fiscal eletrônico

Originado do documento fiscal eletrônico

14.

Baixa de Parcela por Pagamento

Evento registrado pelas ESF quando da baixa de parcela por pagamento.

Financeiro

14.

14.

Baixa de Parcela por Pagamento

Baixa de Parcela por Pagamento

Evento registrado pelas ESF quando da baixa de parcela por pagamento.

Evento registrado pelas ESF quando da baixa de parcela por pagamento.

Financeiro

Financeiro

15.

Baixa de Parcela por Outros Motivos

Evento registrado pelas ESF quando da baixa de parcela por motivo diferente de pagamento.

Financeiro

15.

15.

Baixa de Parcela por Outros Motivos

Baixa de Parcela por Outros Motivos

Evento registrado pelas ESF quando da baixa de parcela por motivo diferente de pagamento.

Evento registrado pelas ESF quando da baixa de parcela por motivo diferente de pagamento.

Financeiro

Financeiro

16.

Baixa de Parcela de Ofício

Registro de baixa de parcelas, vencidas há mais de 90 (noventa) dias, realizado pela SVBA, que não tenham registro de baixa feito pela ESF responsável pelo registro informativo do evento de "Cessão de Título", descrito no item 2.

Financeiro

16.

16.

Baixa de Parcela de Ofício

Baixa de Parcela de Ofício

Registro de baixa de parcelas, vencidas há mais de 90 (noventa) dias, realizado pela SVBA, que não tenham registro de baixa feito pela ESF responsável pelo registro informativo do evento de "Cessão de Título", descrito no item 2.

Registro de baixa de parcelas, vencidas há mais de 90 (noventa) dias, realizado pela SVBA, que não tenham registro de baixa feito pela ESF responsável pelo registro informativo do evento de "Cessão de Título", descrito no item 2.

Financeiro

Financeiro

17.

Envio de Parcela para Cobrança Judicial

Evento emitido pelas ESF para informar que a parcela está em cobrança judicial.

Financeiro

17.

17.

Envio de Parcela para Cobrança Judicial

Envio de Parcela para Cobrança Judicial

Evento emitido pelas ESF para informar que a parcela está em cobrança judicial.

Evento emitido pelas ESF para informar que a parcela está em cobrança judicial.

Financeiro

Financeiro

Obs. Todos os eventos possuem opção de cancelamento, com exceção do evento 1.

ANEXO II - TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS

Assinatura Mensal Mínima do Serviço (R$ 500,00)

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 4

Faixa 5

Faixa 6

Faixa 7

Faixa 8

Faixa 9

Faixa 10

Faixa 11

Eventos

1-

5001-

20.001

50.001

100.001

250.001

500.001

1000.001

2.000.001

4.000.001

Acima

5.000

20.000

50.000

100.000

250.000

500.000

1.000.000

2.000.000

4.000.000

8.000.000

8.000.001

1.

Consulta Fat-e

1,10

0,90

0,95

0,85

0,70

0,60

0,45

0,35

0,27

0,20

0,15

2.

Ativação Monitoramento por ESF

Cessão de Parcela por IMF

0,75

0,70

0,65

0,60

0,55

0,45

0,30

0,25

0,20

0,15

0,09

3

Baixa de Parcela por Pagamento

0,05

0,05

0,04

0,04

0,04

0,02

0,02

0,02

0,01

0,01

0,01

4

Baixa de Parcela por Outros Motivos

0,05

0,05

0,04

0,04

0,04

0,02

0,02

0,02

0,01

0,01

0,01

5

Baixa de parcela por Ofício (SVBA)

0,15

0,15

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,05

0,05

0,05

Assinatura Mensal Mínima do Serviço (R$ 500,00)

Assinatura Mensal Mínima do Serviço (R$ 500,00)

Assinatura Mensal Mínima do Serviço (R$ 500,00)

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 4

Faixa 5

Faixa 6

Faixa 7

Faixa 8

Faixa 9

Faixa 10

Faixa 11

Faixa 1

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 3

Faixa 4

Faixa 4

Faixa 5

Faixa 5

Faixa 6

Faixa 6

Faixa 7

Faixa 7

Faixa 8

Faixa 8

Faixa 9

Faixa 9

Faixa 10

Faixa 10

Faixa 11

Faixa 11

Eventos

1-

5001-

20.001

50.001

100.001

250.001

500.001

1000.001

2.000.001

4.000.001

Acima

Eventos

Eventos

1-

1-

5001-

5001-

20.001

20.001

50.001

50.001

100.001

100.001

250.001

250.001

500.001

500.001

1000.001

1000.001

2.000.001

2.000.001

4.000.001

4.000.001

Acima

Acima

5.000

20.000

50.000

100.000

250.000

500.000

1.000.000

2.000.000

4.000.000

8.000.000

8.000.001

5.000

5.000

20.000

20.000

50.000

50.000

100.000

100.000

250.000

250.000

500.000

500.000

1.000.000

1.000.000

2.000.000

2.000.000

4.000.000

4.000.000

8.000.000

8.000.000

8.000.001

8.000.001

1.

Consulta Fat-e

1,10

0,90

0,95

0,85

0,70

0,60

0,45

0,35

0,27

0,20

0,15

1.

1.

Consulta Fat-e

Consulta Fat-e

1,10

1,10

0,90

0,90

0,95

0,95

0,85

0,85

0,70

0,70

0,60

0,60

0,45

0,45

0,35

0,35

0,27

0,27

0,20

0,20

0,15

0,15

2.

Ativação Monitoramento por ESF

Cessão de Parcela por IMF

0,75

0,70

0,65

0,60

0,55

0,45

0,30

0,25

0,20

0,15

0,09

2.

2.

Ativação Monitoramento por ESF

Cessão de Parcela por IMF

Ativação Monitoramento por ESF

Cessão de Parcela por IMF

0,75

0,75

0,70

0,70

0,65

0,65

0,60

0,60

0,55

0,55

0,45

0,45

0,30

0,30

0,25

0,25

0,20

0,20

0,15

0,15

0,09

0,09

3

Baixa de Parcela por Pagamento

0,05

0,05

0,04

0,04

0,04

0,02

0,02

0,02

0,01

0,01

0,01

3

3

Baixa de Parcela por Pagamento

Baixa de Parcela por Pagamento

0,05

0,05

0,05

0,05

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

0,01

0,01

0,01

0,01

0,01

0,01

4

Baixa de Parcela por Outros Motivos

0,05

0,05

0,04

0,04

0,04

0,02

0,02

0,02

0,01

0,01

0,01

4

4

Baixa de Parcela por Outros Motivos

Baixa de Parcela por Outros Motivos

0,05

0,05

0,05

0,05

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,04

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

0,02

0,01

0,01

0,01

0,01

0,01

0,01

5

Baixa de parcela por Ofício (SVBA)

0,15

0,15

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,05

0,05

0,05

5

5

Baixa de parcela por Ofício (SVBA)

Baixa de parcela por Ofício (SVBA)

0,15

0,15

0,15

0,15

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,10

0,05

0,05

0,05

0,05

0,05

0,05

ANEXO III - TABELA DE PERCENTUAIS DE RECEITA

Descrição

Percentuais

1

Custo + Margem Prestador do Serviço - SVBA

18 % sobre valor de cada DAE pago

2

Imposto sobre Serviços

5 %

3

Fundo para Custeio das Atividades de Representação do COMSEFAZ

2 %

4

Receita Líquida por Sefaz Autorizadora da NF-e

75 %

Descrição

Percentuais

Descrição

Descrição

Percentuais

Percentuais

1

Custo + Margem Prestador do Serviço - SVBA

18 % sobre valor de cada DAE pago

1

1

Custo + Margem Prestador do Serviço - SVBA

Custo + Margem Prestador do Serviço - SVBA

18 % sobre valor de cada DAE pago

18 % sobre valor de cada DAE pago

2

Imposto sobre Serviços

5 %

2

2

Imposto sobre Serviços

Imposto sobre Serviços

5 %

5 %

3

Fundo para Custeio das Atividades de Representação do COMSEFAZ

2 %

3

3

Fundo para Custeio das Atividades de Representação do COMSEFAZ

Fundo para Custeio das Atividades de Representação do COMSEFAZ

2 %

2 %

4

Receita Líquida por Sefaz Autorizadora da NF-e

75 %

4

4

Receita Líquida por Sefaz Autorizadora da NF-e

Receita Líquida por Sefaz Autorizadora da NF-e

75 %

75 %