SECRETARIA EXECUTIVA Decisão nº 5, de 21 de AGOSTO de 2018 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 10.742/2003, no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução CMED n.º 3/2003, decide: Acolher o Relatório n. 93/2018/SCMED, de 16 de julho de 2018, nos autos do Processo Administr...