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Divulga comunicados do GAFI sobre países com deficiências na prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Comunicamos, em cumprimento ao previsto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, do Banco Central do Brasil (BCB) que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em junho de 2018, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados no endereço eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF):
http://fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pld-ft/comunicado-do-gafi-29-de-junho-de-2018
http://fazenda.gov.br/assuntos/prevencao-lavagem-dinheiro/alertas-pld-ft/aprimorando-a-observancia-global-ald-cft-processo-em-curso-2013-29-de-junho-de-2018
2. Fica substituído o Comunicado nº 31.779, de 19 de março de 2018.
Adalberto Felinto da Cruz Júnior
Secretário-Executivo
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