Norma
23/08/2018
#196390

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

Concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação para produtos específicos conforme quotas estabelecidas.

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 156ª e 157ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 19 de abril, 4 de junho e 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nos40, 42, 43, 44, 45 e 46, de 8 de agosto de 2018, e na Resolução no08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu,ad referendumdo Conselho de Ministros:

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR ad referendum

Art. 1oFicam alteradas para dois por cento, por um período de doze meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotasad valoremdo Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul:

ad valorem

NCM

Descrição

Quota

1210.20.10

Cones de Lúpulo

1.800 toneladas

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina

10.440 toneladas

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

6.240 toneladas

NCM

Descrição

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

1210.20.10

Cones de Lúpulo

1.800 toneladas

1210.20.10

1210.20.10

Cones de Lúpulo

Cones de Lúpulo

1.800 toneladas

1.800 toneladas

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina

10.440 toneladas

2921.51.33

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina

N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina

10.440 toneladas

10.440 toneladas

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

6.240 toneladas

5501.30.00

5501.30.00

- Acrílicos ou modacrílicos

- Acrílicos ou modacrílicos

6.240 toneladas

6.240 toneladas

Parágrafo único. Fica excluído o código 5501.30.00 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no125, de 15 de dezembro de 2016.

Art. 2oFica alterada para zero por cento, por um período de seis meses, conforme quota discriminada, a alíquotaad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul:

ad valorem

NCM

Descrição

Quota

3002.20.29

Outras

Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

1.000.000 de doses

NCM

Descrição

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

3002.20.29

Outras

3002.20.29

3002.20.29

Outras

Outras

Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

1.000.000 de doses

Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Ex 003 - Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

1.000.000 de doses

1.000.000 de doses

Art. 3oFica alterada para dois por cento, até 31 de dezembro de 2018, conforme quota discriminada, a alíquotaad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul:

ad valorem

NCM

Descrição

Quota

0802.22.00

- - Sem casca

2.500 toneladas

NCM

Descrição

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

0802.22.00

- - Sem casca

2.500 toneladas

0802.22.00

0802.22.00

- - Sem casca

- - Sem casca

2.500 toneladas

2.500 toneladas

Art. 4oFica alterada para dois por cento, por um período de doze meses, a partir de 20 de setembro de 2018, conforme quota discriminada, a alíquotaad valoremdo Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul:

ad valorem

NCM

Descrição

Quota

5403.31.00

- - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

1.249 toneladas

NCM

Descrição

Quota

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Quota

Quota

5403.31.00

- - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

5403.31.00

5403.31.00

- - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

- - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

1.249 toneladas

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

1.249 toneladas

1.249 toneladas

Art. 5oNo Anexo I da Resolução CAMEX no125, de 2016:

I - as alíquotas correspondentes aos códigos 0802.22.00, 1210.20.10, 2921.51.33, 3002.20.29, 5403.31.00 e 5501.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul ficam assinaladas com o sinal gráfico ** enquanto vigorarem as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o, 2o, 3oe 4odesta Resolução.

II - a alíquota correspondente ao código 5501.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 6º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Perguntas e respostas

Qual mercadoria teve sua alíquota de importação reduzida para 2% até 31 de dezembro de 2018?
A mercadoria classificada no código NCM 0802.22.00 (Sem casca) teve sua alíquota de importação reduzida para 2% até 31 de dezembro de 2018.
Quais códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul tiveram suas alíquotas assinaladas com o sinal gráfico **?
Os códigos 0802.22.00, 1210.20.10, 2921.51.33, 3002.20.29, 5403.31.00 e 5501.30.00 tiveram suas alíquotas assinaladas com o sinal gráfico ** enquanto vigorarem as reduções tarifárias.
Qual mercadoria teve sua alíquota de importação reduzida para 0% por um período de seis meses?
A mercadoria classificada no código NCM 3002.20.29 (Vacina contra dengue, sorotipo 1, 2, 3 e 4, recombinante atenuada) teve sua alíquota de importação reduzida para 0% por um período de seis meses.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL?
A Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL trata de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento.
Qual órgão editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Qual mercadoria teve sua alíquota de importação reduzida para 2% por um período de doze meses a partir de 20 de setembro de 2018?
A mercadoria classificada no código NCM 5403.31.00 (Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro) teve sua alíquota de importação reduzida para 2% por um período de doze meses a partir de 20 de setembro de 2018.
O que são alíquotas 'ad valorem'?
Alíquotas 'ad valorem' são taxas aplicadas com base no valor da mercadoria importada.
Qual código da Nomenclatura Comum do Mercosul deixou de ser assinalado com o sinal gráfico #?
O código 5501.30.00 deixou de ser assinalado com o sinal gráfico #.
O que acontece com o código 5501.30.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum?
O código 5501.30.00 foi excluído da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Quais mercadorias tiveram suas alíquotas de importação reduzidas para 2% por um período de doze meses?
As mercadorias classificadas nos códigos NCM 1210.20.10 (Cones de Lúpulo), 2921.51.33 (N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina) e 5501.30.00 (Acrílicos ou modacrílicos) tiveram suas alíquotas de importação reduzidas para 2% por um período de doze meses.
Qual é a função do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior delibera sobre questões relacionadas ao comércio exterior, utilizando atribuições conferidas por decretos e diretrizes específicas.
O que significa 'ad referendum'?
'Ad referendum' é uma expressão em latim que significa que uma decisão será submetida à aprovação posterior de uma autoridade superior.

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