Norma
23/08/2018
#256990

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para apresentar as ações necessárias à separação das competências regulatórias, das de promoção e fomento da Comissão Nacional de Energia Nuclear. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (...

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre a constituição de grupo técnico para apresentar as ações necessárias à separação das competências regulatórias, das de promoção e fomento da Comissão Nacional de Energia Nuclear. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (...

Perguntas e respostas

Quem coordena o grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O grupo técnico é coordenado por um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Qual é a duração inicial do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O grupo técnico terá duração de cento e vinte dias corridos, contados a partir da data de publicação da Resolução.
Onde serão publicadas as orientações específicas e complementares ao Regimento Interno do CDPNB?
As orientações específicas e complementares ao Regimento Interno do CDPNB serão publicadas em Portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quais são as competências do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
As competências do grupo técnico incluem normatizar, licenciar, autorizar, controlar, regular e fiscalizar as atividades do setor nuclear brasileiro.
Quais órgãos integram o grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O grupo técnico é integrado por representantes dos seguintes órgãos:I - Casa Civil da Presidência da República;II - Ministério da Defesa;III - Ministério das Relações Exteriores;IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;VI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;VII - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;VIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear; eIX - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do grupo técnico pode ser prorrogado?
Sim, por solicitação do coordenador do grupo técnico, o prazo pode ser prorrogado, uma única vez, por até cento e vinte dias.
Qual será o produto final do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O produto final será a proposta de ato normativo de criação da estrutura regulatória, com o propósito de normatizar, licenciar, autorizar, controlar, regular e fiscalizar as atividades do setor nuclear brasileiro, acompanhada da correspondente exposição de motivos, conclusas ao Coordenador do CDPNB.
O grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo técnico pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao estrito cumprimento do disposto na Resolução.
Qual é o propósito do grupo técnico constituído pelo CDPNB?
O propósito do grupo técnico é apresentar as ações necessárias à separação das competências regulatórias, das de promoção e fomento da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Quando a Resolução que constitui o grupo técnico entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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