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Designa a Assessoria de Controle Interno para suporte operacional ao Comitê de Governança, Riscos e Controles no Programa de Integridade da Imprensa Nacional.
Designa a Assessoria de Controle Interno como unidade com atribuições de suporte operacional às ações do Comitê de Governança, Riscos e Controles quanto ao Programa de Integridade no âmbito da Imprensa Nacional e estabelece suas competências.
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos II, IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando a estratégia de governança, integridade e riscos do Governo Federal, nos termos do Decreto nº 9.203, de 23 de novembro de 2017, da Portaria-CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, da Portaria-CC nº 903, de 31 de julho de 2018, e da Instrução Normativa Conjunta-MP/CGU nº 01, 10 de maio de 2016, resolve:
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONALArt. 1º Designar a Assessoria de Controle Interno como Unidade com atribuições de dar suporte operacional às ações do Comitê de Governança, Riscos e Controles instituído pela Portaria nº 234, de 1º de agosto de 2018, quanto ao Programa de Integridade no âmbito da Imprensa Nacional.
Art. 2º São atribuições da Assessoria de Controle Interno, no exercício de sua competência:
I - submeter à aprovação do Comitê de Governança, Riscos e Controles a proposta do Programa de Integridade e dos Planos de Integridade;
II - levantar a situação das unidades organizacionais relacionadas ao Plano de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III - apoiar sistematicamente o Comitê de Governança, Riscos e Controles no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV - dar suporte ao Comitê de Governança, Riscos e Controles na disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Imprensa Nacional; e
V - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, ao Comitê de Governança, Riscos e Controles medidas para sua mitigação.
Art. 3º Os agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Imprensa Nacional deverão prestar, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições, suporte aos trabalhos desenvolvidos pela Assessoria de Controle Interno quanto ao Programa de Integridade, configurando-se este em:
I - conceder acesso a dados, documentos e/ou arquivos, atividades e processos de trabalho, prestação de informações solicitadas, entre outras ações que se mostrem necessárias à execução dos trabalhos de suporte ao Comitê de Governança, Riscos e Controles;
II - participar, quando necessário, de reuniões, seminários, oficinas ou outras atividades necessárias para a detecção, prevenção e combate aos riscos de integridade;
III - implementar as recomendações e/ou ajustes decorrentes do monitoramento do Plano de Integridade aprovado; e
IV - comunicar tempestivamente, à Assessoria de Controle Interno, sobre vulnerabilidades de integridade, sejam elas novas ou não identificadas anteriormente.
Art. 4º Os Planos de Integridade deverão conter, ao menos:
I - a caracterização geral do órgão ou entidade;
II - os objetivos do Plano;
III - o levantamento dos principais riscos para a integridade e as medidas para seu tratamento; e
IV - as ações de estabelecimento das competências a unidades organizacionais novas ou já existentes quanto aos processos e funções relacionados nos incisos I a VI do art. 6º da Portaria nº 1.089, de 15 de abril de 2018, e as formas de monitoramento de seu funcionamento.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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