PORTARIA Nº 254, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e suas alterações, e Considerando que, nos termos do art. 131 da Constituição Federal, compete à Advocacia-Geral da Uni...