Norma
03/09/2018
#98879

Solução de Consulta Cosit nº 98207, de 3 de setembro de 2018

Esclarece a classificação fiscal de bebida não alcoólica com proteína de leite em pó e cacau.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 2202.99.00 Mercadoria: Bebida não alcoólica, utilizada como fonte de proteínas, constituída, entre outros, por proteína de leite em pó, creme de leite em pó e cacau, pronta para consumo, apresentada em garrafa de plástico de 300 ml. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.02) e RGI 6 (texto da subposição 2202.99.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

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